TJDFT - 0708033-90.2024.8.07.0012
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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02/09/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 17:21
Juntada de Petição de certidão
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02/09/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:29
Juntada de Certidão
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27/06/2025 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2025 07:51
Recebidos os autos
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27/06/2025 07:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
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26/06/2025 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/06/2025 13:53
Juntada de Certidão
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26/06/2025 03:21
Decorrido prazo de CEV - CENTRO DE ESPECIALIDADE VETERINARIA LTDA - ME em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 11:56
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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12/06/2025 03:17
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS CASTELO BRANCO SOUSA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:17
Decorrido prazo de CEV - CENTRO DE ESPECIALIDADE VETERINARIA LTDA - ME em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 02:54
Publicado Sentença em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 15:46
Recebidos os autos
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19/05/2025 15:46
Julgado procedente o pedido
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15/05/2025 11:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS CASTELO BRANCO SOUSA em 13/05/2025 23:59.
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14/04/2025 08:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/04/2025 08:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/03/2025 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 14:51
Juntada de Certidão
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25/02/2025 15:21
Juntada de Certidão
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24/02/2025 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/01/2025 11:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/12/2024 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708033-90.2024.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CEV - CENTRO DE ESPECIALIDADE VETERINARIA LTDA - ME REQUERIDO: ROBERTO CARLOS CASTELO BRANCO SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face do desinteresse da parte autora, deixo de designar a audiência de conciliação.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 dias, sob pena de revelia.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, SISBAJUD e RENAJUD esgota os meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Se as pesquisas não identificarem novos endereços ou as diligências restarem infrutíferas, a parte autora deverá requerer, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/12/2024 17:08
Recebidos os autos
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11/12/2024 17:08
Outras decisões
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09/12/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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09/12/2024 15:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 19:24
Recebidos os autos
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03/12/2024 19:24
Declarada incompetência
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29/11/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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22/11/2024 19:23
Recebidos os autos
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12/11/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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06/11/2024 21:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/11/2024 01:39
Publicado Decisão em 05/11/2024.
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05/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 09:30
Juntada de Petição de certidão
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04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0708033-90.2024.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Cobrança (12931) REQUERENTE: CEV - CENTRO DE ESPECIALIDADE VETERINARIA LTDA - ME REQUERIDO: ROBERTO CARLOS CASTELO BRANCO SOUSA DECISÃO Emende-se a inicial para comprovar o recolhimento das custas processuais.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
I. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
30/10/2024 17:34
Recebidos os autos
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30/10/2024 17:34
Determinada a emenda à inicial
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30/10/2024 02:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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30/10/2024 02:48
Juntada de Certidão
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22/10/2024 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
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