TJDFT - 0714119-04.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 22:30
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 15:35
Recebidos os autos
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05/11/2024 15:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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04/11/2024 09:11
Juntada de Petição de certidão
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04/11/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de Embargos à execução opostos por CENTRO COMERCIAL DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME em face de ANDRE VAZ VALADARES DE SOUSA, partes já qualificadas.
Dispõe o art. 915 do Código de Processo Civil que "os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231”.
Da análise dos autos da ação de execução n. 0711069-67.2024.8.07.0004, verifica-se que a executada foi citada por AR (conforme ID 211128560), em 15/09/2024, tendo se exaurido o prazo para oposição de embargos em 07/10/2024.
Desse modo, os presentes embargos são intempestivos.
Nesse contexto, a ausência do requisito da observância do prazo legal para a oposição dos embargos obsta o válido e regular prosseguimento do processo.
Ante o exposto, REJEITO liminarmente os embargos do devedor, com esteio no artigo 918, inciso I, do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso IV, do mesmo diploma legal.
Por fim, em face da sucumbência, condeno a parte embargante ao pagamento das despesas processuais.
Sem honorários, porque não formada a relação processual.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
02/11/2024 09:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/11/2024 09:40
Transitado em Julgado em 31/10/2024
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31/10/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 14:01
Recebidos os autos
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31/10/2024 14:01
Indeferida a petição inicial
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29/10/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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29/10/2024 19:05
Juntada de Certidão
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29/10/2024 17:49
Recebidos os autos
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29/10/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 18:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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