TJDFT - 0702399-92.2024.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 16:32
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de LEIRY PAULA DE JESUS em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de CONNECTION MULTIMIDIA TELECOMUNICACOES LTDA - ME em 29/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0702399-92.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONNECTION MULTIMIDIA TELECOMUNICACOES LTDA - ME REQUERIDO: LEIRY PAULA DE JESUS SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, de Lei nº 9.099/95.
Após as tentativas frustradas de localização da parte ré e após pesquisas realizadas via sistema Sisbajud descobriu-se que em verdade a requerida tem domicílio em Santa Maria/DF, observa-se, portanto, que nenhuma das partes tem domicílio nesta circunscrição do Recanto das Emas/DF.
A Lei 9.099/95 fixa como regra geral de competência o foro do domicílio do réu (artigo 4º, I da Lei 9.099/95), a qual é excepcionada pelo local onde a obrigação contratual deveria ter sido satisfeita ou pelo local do fato ou do domicílio do autor no caso de ação de indenização.
No caso em apreço, a autora e a ré não tem domicílio nesta circunscrição judiciária nem é caso de aplicação das exceções à regra geral, evidenciando-se a incompetência territorial deste Juízo para o processamento e julgamento do presente feito.
Ressalte-se, também, que, no âmbito desta Justiça Especial, a incompetência territorial conduz obrigatoriamente à extinção do processo (art. 51, III Lei n.º 9.099/95), não sendo permitido ao Juiz encaminhá-lo ao foro competente, o que reforça o caráter absoluto das regras de competência delineados no art. 4º da Lei n.º 9.099/95.
Por tais razões, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL deste juízo e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, III, da Lei 9.099/95.
Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Recanto das Emas/DF, 10 de outubro de 2024, 19:28:32.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
11/10/2024 14:12
Recebidos os autos
-
11/10/2024 14:12
Extinto o processo por incompetência territorial
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01/10/2024 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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01/10/2024 18:27
Recebidos os autos
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01/10/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
30/09/2024 15:43
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CONNECTION MULTIMIDIA TELECOMUNICACOES LTDA - ME em 12/09/2024 23:59.
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10/09/2024 14:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/09/2024 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
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10/09/2024 14:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/09/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/09/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:32
Recebidos os autos
-
09/09/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/08/2024 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2024 02:32
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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24/07/2024 15:52
Juntada de Certidão
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24/07/2024 15:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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02/07/2024 18:51
Juntada de Certidão
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24/06/2024 14:20
Juntada de Certidão
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19/06/2024 18:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/06/2024 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
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19/06/2024 18:31
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2024 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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19/06/2024 18:30
Recebidos os autos
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19/06/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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19/06/2024 14:55
Recebidos os autos
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19/06/2024 14:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/06/2024 16:07
Recebidos os autos
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06/06/2024 16:07
Deferido o pedido de CONNECTION MULTIMIDIA TELECOMUNICACOES LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-69 (REQUERENTE).
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03/06/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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29/05/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 04:39
Decorrido prazo de CONNECTION MULTIMIDIA TELECOMUNICACOES LTDA - ME em 28/05/2024 23:59.
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21/05/2024 03:03
Publicado Despacho em 21/05/2024.
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20/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 12:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/05/2024 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
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17/05/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 12:39
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/05/2024 12:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/05/2024 11:23
Recebidos os autos
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17/05/2024 11:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/05/2024 17:15
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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15/05/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 03:48
Decorrido prazo de CONNECTION MULTIMIDIA TELECOMUNICACOES LTDA - ME em 13/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:54
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 12:54
Juntada de Certidão
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28/04/2024 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2024 15:36
Recebidos os autos
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25/03/2024 15:36
Outras decisões
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25/03/2024 09:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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23/03/2024 14:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/03/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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