TJDFT - 0707914-79.2022.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 18:22
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 18:21
Transitado em Julgado em 09/07/2024
-
10/07/2024 04:07
Decorrido prazo de LEANDRO BURITI MOREIRA DE SOUZA em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 04:07
Decorrido prazo de BMP SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 04:07
Decorrido prazo de NEON CONSIGA MAIS COBRANCA E SERVICOS SA em 09/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:25
Publicado Sentença em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:25
Publicado Sentença em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:25
Publicado Sentença em 18/06/2024.
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17/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 14:39
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:39
Julgado improcedente o pedido
-
11/04/2024 19:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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01/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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01/04/2024 02:26
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
22/03/2024 17:26
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:26
Outras decisões
-
22/03/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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15/03/2024 04:07
Decorrido prazo de NEON CONSIGA MAIS COBRANCA E SERVICOS SA em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 04:03
Decorrido prazo de LEANDRO BURITI MOREIRA DE SOUZA em 14/03/2024 23:59.
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11/03/2024 10:40
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/03/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
04/03/2024 17:55
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:55
Outras decisões
-
28/02/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
20/02/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 03:58
Decorrido prazo de LEANDRO BURITI MOREIRA DE SOUZA em 19/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:52
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 05:23
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:23
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
12/01/2024 18:55
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:55
Outras decisões
-
17/11/2023 16:35
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
04/09/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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24/08/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
1.
Por ora, faculto à parte autora esclarecer a razão de sua ausência à audiência de conciliação (ID 153740663), apesar de devidamente intimada (ID 145440728) e alertada de que a ausência injustificada seria considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejaria imposição de multa (CPC, art. 334, § 8º) (ID 143628834, item 17). 2.
Registro que este Juízo ressaltou, também, que o artigo 334, § 4º, do CPC dispõe que a audiência conciliatória somente não será realizada quando ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual ou quando não se admitir a autocomposição, o que não é o caso dos autos (ID 143628834, item 18). 3.
Alerto que eventual justificativa deverá vir acompanhada de documento comprobatório. 4.
Prazo: 15 (quinze) dias. 5.
Ao final, venham os autos conclusos. 6.
Por fim, caso a parte autora deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo correio (AR), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º).
Recanto das Emas/DF. -
28/07/2023 18:19
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:19
Outras decisões
-
19/05/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
05/05/2023 01:27
Decorrido prazo de LEANDRO BURITI MOREIRA DE SOUZA em 04/05/2023 23:59.
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11/04/2023 02:28
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 15:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/03/2023 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas
-
27/03/2023 15:57
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/03/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/03/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2023 00:09
Recebidos os autos
-
26/03/2023 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/03/2023 18:36
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2023 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2023 01:26
Decorrido prazo de LEANDRO BURITI MOREIRA DE SOUZA em 23/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 11:29
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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14/03/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 03:02
Decorrido prazo de LEANDRO BURITI MOREIRA DE SOUZA em 25/01/2023 23:59.
-
18/01/2023 19:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/12/2022 18:11
Publicado Certidão em 19/12/2022.
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20/12/2022 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2022 18:13
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 17:00
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 16:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2022 12:30
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 02:29
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
25/11/2022 14:56
Recebidos os autos
-
25/11/2022 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2022 14:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/11/2022 14:55
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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10/11/2022 06:34
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 06:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
12/10/2022 18:12
Recebidos os autos
-
12/10/2022 18:12
Determinada a emenda à inicial
-
11/10/2022 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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