TJDFT - 0717780-39.2020.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 16:13
Baixa Definitiva
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07/03/2025 16:13
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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07/03/2025 16:12
Juntada de decisão de tribunais superiores
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16/10/2024 23:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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16/10/2024 23:17
Juntada de Certidão
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14/10/2024 12:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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14/10/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:16
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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08/10/2024 02:16
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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05/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PROCESSO: 0717780-39.2020.8.07.0001 AGRAVANTES: MARIA AMÉLIA PRADO DAS NEVES, GILBERTO FERREIRA DAS NEVES, ARIOLDENE PEREIRA DA SILVA, ELIANE MARIA DO NASCIMENTO SANTOS AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Trata-se de agravo interposto por MARIA AMÉLIA PRADO DAS NEVES e OUTROS contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte agravada não apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Quanto ao pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, dele não conheço, porquanto exaurida a competência desta Presidência com a publicação do juízo negativo de admissibilidade, nos termos do artigo 1.029, § 5º, inciso I, do CPC e dos enunciados 634 e 635 da Súmula do STF.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A004 -
02/10/2024 10:43
Recebidos os autos
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02/10/2024 10:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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02/10/2024 10:43
Recebidos os autos
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02/10/2024 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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01/10/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 11:30
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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01/10/2024 11:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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01/10/2024 09:30
Recebidos os autos
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01/10/2024 09:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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01/10/2024 09:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELADO) em 30/09/2024.
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01/10/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/09/2024 23:59.
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28/08/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 18:29
Juntada de Petição de agravo
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13/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:37
Recebidos os autos
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31/07/2024 18:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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31/07/2024 18:37
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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31/07/2024 18:37
Recurso Extraordinário não admitido
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31/07/2024 18:37
Recurso Especial não admitido
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31/07/2024 13:36
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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31/07/2024 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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31/07/2024 13:35
Recebidos os autos
-
31/07/2024 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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31/07/2024 10:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/07/2024 13:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/07/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 19:45
Juntada de Certidão
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10/07/2024 19:45
Juntada de Certidão
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10/07/2024 16:21
Recebidos os autos
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10/07/2024 16:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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10/07/2024 16:20
Juntada de Certidão
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09/07/2024 14:46
Juntada de Petição de recurso especial
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09/07/2024 14:45
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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09/07/2024 14:45
Juntada de Petição de recurso especial
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19/06/2024 02:31
Publicado Ementa em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 18:35
Conhecido o recurso de ARIOLDENE PEREIRA DA SILVA - CPF: *57.***.*49-68 (APELANTE) e não-provido
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07/06/2024 17:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/05/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 19:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/04/2024 21:03
Recebidos os autos
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19/03/2024 15:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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19/03/2024 15:33
Juntada de Certidão
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19/03/2024 15:30
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 16
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09/11/2022 22:59
Juntada de Certidão
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09/11/2022 04:06
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2020 02:16
Publicado Decisão em 25/09/2020.
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25/09/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/09/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/09/2020 19:14
Juntada de Petição de petição
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23/09/2020 12:49
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2020 19:01
Recebidos os autos
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22/09/2020 19:01
Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Tema 16
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22/09/2020 19:00
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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18/09/2020 16:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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18/09/2020 15:51
Recebidos os autos
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18/09/2020 15:51
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
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17/09/2020 16:09
Recebidos os autos
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17/09/2020 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2020
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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