TJDFT - 0713625-39.2024.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 14:45
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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08/11/2024 02:31
Publicado Sentença em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713625-39.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANA MATTAO PEREIRA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA TATIANA MATTAO PEREIRA ajuíza ação contra BRB BANCO DE BRASILIA SA.
Determinada a emenda à petição inicial (art. 321 do CPC) para pagamento das custas, a parte autora, devidamente intimada por intermédio de seu advogado, não as recolheu no prazo assinalado e requereu a extinção do feito/cancelamento da distribuição.
Incide ao caso a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual, a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional.
A decisão de emenda foi suficientemente clara ao exigir da parte o dever de pagar as custas iniciais, nos exatos termos do artigo 82 do CPC.
A decisão de emenda foi suficientemente clara ao exigir da parte o dever de pagar as custas iniciais, nos exatos termos do artigo 82 do CPC.
Ante de todo o exposto, CANCELO A DISTRIBUIÇÃO, com fundamento no artigo 290 do CPC.
Caso não seja possível o cancelamento, arquivem-se sem o recolhimento de custas.
Transito em julgado com a publicação.
Arquivem-se oportunamente.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
04/11/2024 18:35
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:35
Indeferida a petição inicial
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04/11/2024 08:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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04/11/2024 08:31
Juntada de Certidão
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04/11/2024 01:32
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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25/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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24/10/2024 18:11
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:11
Outras decisões
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24/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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23/10/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 17:46
Recebidos os autos
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18/10/2024 17:46
Gratuidade da justiça não concedida a TATIANA MATTAO PEREIRA - CPF: *71.***.*72-72 (AUTOR).
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18/10/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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18/10/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 15:08
Recebidos os autos
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15/10/2024 15:08
Determinada a emenda à inicial
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14/10/2024 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0713625-39.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7je) AUTOR: TATIANA MATTAO PEREIRA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Redistribua-se a uma das varas cíveis da circunscrição judiciária de Sobradinho-DF, conforme requerido pela parte autora.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
12/10/2024 11:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/10/2024 14:38
Recebidos os autos
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11/10/2024 14:38
Declarada incompetência
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11/10/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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11/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 09:10
Recebidos os autos
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09/10/2024 09:10
Determinada a emenda à inicial
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03/10/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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