TJDFT - 0711269-63.2023.8.07.0019
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2025 04:57
Processo Desarquivado
-
14/03/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 14:43
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
05/03/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 17:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DAYANE GOMES DE PAIVA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:28
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMREE Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas Número do processo: 0711269-63.2023.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MATHEUS HENRIQUE RODRIGUES DE ARAUJO SENTENÇA I.
Cuida-se de ação penal proposta em desfavor de MATHEUS HENRIQUE RODRIGUES DE ARAUJO.
Manifestação do Ministério Público ao ID 223607095, o qual informa o adimplemento das obrigações contidas no acordo de suspensão condicional do processo homologada ao ID 214962843. É o breve relatório.
Decido.
Com efeito, depreende-se dos autos que o sursitário cumpriu as obrigações impostas na proposta de suspensão condicional do processo homologada.
Além disso, em consulta ao sistema deste Tribunal, verifico que MATHEUS HENRIQUE RODRIGUES DE ARAUJO não foi processado criminalmente por outros fatos durante o período de prova.
Desse modo, acolho a manifestação ministerial e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MATHEUS HENRIQUE RODRIGUES DE ARAUJO, com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95.
II.
Quanto às medidas protetivas de urgência deferidas em desfavor do ofensor nos autos n°0710607-02.2023.8.07.0019, observo que foram revogadas em 18/12/2023.
III.
No que diz respeito ao crime de injúria, verifiquei que decorreu o prazo decadencial sem que a vítima oferecesse queixa-crime.
Nesse sentido, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de REU: MATHEUS HENRIQUE RODRIGUES DE ARAUJO, com fundamento no artigo 107, inciso IV, do Código Penal. À Secretaria: a) Providencie a intimação das seguintes partes, quanto ao teor desta sentença: a.1) do Ministério Público - por meio do sistema PJe; a.2) do Réu – por meio do Defensor Público, via sistema, ou do Advogado constituído nos autos, via Pje, de acordo com a jurisprudência do STF e do STJ (STF, HC 154.904-PE; STJ, HC 617.116-ES; STJ, AgRg nos EDcl no RHC 191.783/MT); a.3) da Vítima D.G.D.P (nome em sigilo, conforme art. 17-A da Lei 11340/06, incluído pela Lei nº 14.857, de 2024), a ser realizada pessoalmente no endereço: QUADRA 407, CONJ B, CASA 5 - RECANTO DAS EMAS, DF, CEP 72631-274, telefone: 61 9133-9646.
Caso a diligência para a sua intimação infrutífera, aplico desde já o disposto no p.u. art. 274 do CPC c/c art. 3° do CPP, e considero-a intimada desta sentença. b) proceda o cadastramento da sentença na aba do sistema Pje “informações criminais”; c) transitada em julgado, cadastre-se esta sentença no Sistema Nacional de Informações Criminais – SINIC.
Após, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se.
Por medida de economia e celeridade processual, o presente ato possui força de ofício e/ou mandado, para os devidos fins.
JOAO RICARDO VIANA COSTA Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2025 19:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/02/2025 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 15:47
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 15:47
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
25/02/2025 15:47
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
29/01/2025 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
24/01/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
20/10/2024 18:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/10/2024 18:22
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 18:22
Suspensão Condicional do Processo
-
16/10/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
15/10/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MATHEUS HENRIQUE RODRIGUES DE ARAUJO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MATHEUS HENRIQUE RODRIGUES DE ARAUJO em 14/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMREE Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas Quadra 2 Conjunto 1, -, BLOCO 1, 2º ANDAR, Sem ALA, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72610-670 Telefone: 3103-8320|3103-8324 e-mail:[email protected].
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Número do processo: 0711269-63.2023.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MATHEUS HENRIQUE RODRIGUES DE ARAUJO CERTIDÃO De ordem, encaminho os autos à Defesa Pública, para manifestação quanto à nova proposta de suspensão condicional do processo, no prazo de 5 dias.
LISMÁRIA BATISTA DE ANDRADE Diretora de Secretaria *Documento datado e assinado eletronicamente -
04/10/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 19:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/10/2024 15:04
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 18:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
20/08/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 19:44
Cancelada a movimentação processual
-
07/08/2024 19:44
Desentranhado o documento
-
07/08/2024 17:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/08/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 23:42
Recebidos os autos
-
29/07/2024 23:42
Outras decisões
-
29/07/2024 19:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
24/07/2024 14:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/07/2024 18:34
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
25/04/2024 17:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/04/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 10:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/04/2024 16:25
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 16:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/04/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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17/04/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 20:32
Juntada de Petição de defesa prévia
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12/04/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 11:59
Juntada de Certidão
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12/04/2024 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2024 09:17
Juntada de Certidão
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15/03/2024 19:00
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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13/03/2024 21:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/03/2024 19:20
Recebidos os autos
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13/03/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 19:20
Recebida a denúncia contra MATHEUS HENRIQUE RODRIGUES DE ARAUJO - CPF: *53.***.*48-67 (EM APURAÇÃO)
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04/03/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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04/03/2024 19:17
Juntada de Certidão
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26/02/2024 14:15
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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24/02/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2024 17:23
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
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24/02/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 11:17
Apensado ao processo #Oculto#
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18/01/2024 11:15
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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18/01/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 11:10
Juntada de Certidão
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22/12/2023 07:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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