TJDFT - 0795662-90.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:45
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 03:45
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA PHILOMENO GOMES DO AMARAL em 15/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 15:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2025 02:52
Publicado Sentença em 01/09/2025.
-
30/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 16:51
Recebidos os autos
-
28/08/2025 16:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/08/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2025 03:26
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA PHILOMENO GOMES DO AMARAL em 08/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:54
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 08:54
Recebidos os autos
-
04/08/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/07/2025 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/07/2025 03:43
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA PHILOMENO GOMES DO AMARAL em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 10:21
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
30/06/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 03:17
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:17
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA PHILOMENO GOMES DO AMARAL em 24/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:55
Publicado Sentença em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 19:46
Recebidos os autos
-
03/06/2025 19:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/05/2025 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/05/2025 09:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2025 02:52
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0795662-90.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA EDUARDA PHILOMENO GOMES DO AMARAL REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO Anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
13/05/2025 17:36
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/05/2025 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2025 11:59
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
27/02/2025 22:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/02/2025 22:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2025 22:41
Recebidos os autos
-
27/02/2025 22:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
26/02/2025 21:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
26/02/2025 21:03
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 02:44
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA PHILOMENO GOMES DO AMARAL em 24/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:46
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0795662-90.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA EDUARDA PHILOMENO GOMES DO AMARAL REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, retifique-se a autuação para incluir KIWI.COM S.R.O no polo passivo da presente demanda.
Anote-se.
Verifico que a referida ré possui endereço situado no exterior.
Considerando que a citação por carta rogatória é incompatível com o rito dos Juizados Especiais Cíveis, uma vez que fere o princípio da celeridade, intime-se a parte autora para que forneça novo endereço, situado no Brasil, ou para que requeira o que entender de direito, no prazo de 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Assinado e datado digitalmente. -
18/02/2025 11:50
Recebidos os autos
-
18/02/2025 11:50
Determinada a emenda à inicial
-
17/02/2025 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
17/02/2025 21:24
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 21:23
Desentranhado o documento
-
17/02/2025 21:23
Cancelada a movimentação processual
-
16/02/2025 17:37
Recebidos os autos
-
16/02/2025 17:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0795662-90.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA EDUARDA PHILOMENO GOMES DO AMARAL REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Encaminhem-se os autos ao 5º Nuvimec para cadastramento no sistema informatizado da ré Kiwi.Com S.R.O, conforme apontado na inicial ID215505345, designação de nova audiência de conciliação e, por fim, realização da citação e intimação da mencionada ré. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
06/02/2025 15:56
Recebidos os autos
-
06/02/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:56
Outras decisões
-
06/02/2025 06:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/02/2025 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/01/2025 03:27
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA PHILOMENO GOMES DO AMARAL em 29/01/2025 23:59.
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16/12/2024 16:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/12/2024 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/12/2024 16:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/12/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/12/2024 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:42
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0795662-90.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA EDUARDA PHILOMENO GOMES DO AMARAL REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 16/12/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/0hJDk6 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 24 de outubro de 2024 12:53:05. -
29/10/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 17:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/10/2024 17:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/10/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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