TJDFT - 0741721-79.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/06/2025 17:37 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/06/2025 17:36 Expedição de Certidão. 
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                                            10/06/2025 17:36 Transitado em Julgado em 05/06/2025 
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                                            22/04/2025 02:15 Publicado Ementa em 22/04/2025. 
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                                            20/04/2025 19:07 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            16/04/2025 02:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 
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                                            14/04/2025 12:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2025 20:33 Conhecido o recurso de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 5 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 1 - CNPJ: 21.***.***/0001-37 (AGRAVANTE) e provido 
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                                            10/04/2025 19:43 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            18/03/2025 02:19 Publicado Intimação de Pauta em 18/03/2025. 
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                                            18/03/2025 02:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 
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                                            17/03/2025 10:49 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            17/03/2025 10:28 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            17/03/2025 00:00 Intimação Número do processo: 0741721-79.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 5 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 1 AGRAVADO: THIAGO DE OLIVEIRA MORAES CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 10ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (03/04/2025 a 10/04/2025) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL FABIO EDUARDO MARQUES faço público a todos os interessados que, no dia 03 de Abril de 2025 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 10ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (03/04/2025 a 10/04/2025) na qual se encontra pautado o presente processo.
 
 Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
 
 PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível
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                                            14/03/2025 14:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2025 14:39 Expedição de Intimação de Pauta. 
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                                            25/02/2025 11:25 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            24/02/2025 13:03 Expedição de Intimação de Pauta. 
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                                            24/02/2025 13:03 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            13/01/2025 19:28 Recebidos os autos 
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                                            27/11/2024 12:00 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA 
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                                            27/11/2024 09:53 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            08/10/2024 02:18 Publicado Decisão em 07/10/2024. 
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                                            05/10/2024 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024 
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                                            04/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0741721-79.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 5 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 1 AGRAVADO: THIAGO DE OLIVEIRA MORAES D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por RESIDENCIAL PARANOÁ PARQUE – 5 ETAPA – QD 03, CJ 01, LT 01 contra decisão proferida pelo i.
 
 Juízo da Vara Cível do Paranoá que, nos autos da execução de título extrajudicial nº 0704808-45.2022.8.07.0008 ajuizado pelo agravante em desfavor de THIAGO DE OLIVEIRA MORAES, indeferiu o pedido de penhora dos direitos aquisitivos do imóvel.
 
 O preparo foi recolhido (ID 64647715). É o breve relatório.
 
 Preenchidos os pressupostos legais, conheço do agravo de instrumento.
 
 Não há pedido liminar.
 
 Intime-se a parte Agravada para responder no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso (art. 1.019, II, do CPC).
 
 Comunique-se ao i.
 
 Juízo de origem.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Brasília, 3 de outubro de 2024.
 
 Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora
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                                            03/10/2024 16:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/10/2024 16:08 Recebidos os autos 
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                                            03/10/2024 16:08 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            01/10/2024 18:37 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA 
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                                            01/10/2024 18:33 Recebidos os autos 
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                                            01/10/2024 18:33 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível 
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                                            01/10/2024 13:40 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            01/10/2024 13:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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