TJDFT - 0744319-03.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 19:22
Transitado em Julgado em 11/09/2025
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11/09/2025 14:22
Recebidos os autos
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04/04/2025 08:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/04/2025 20:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/03/2025 13:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 02:46
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO BITES MONTEZUMA em 10/03/2025 23:59.
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28/02/2025 20:02
Juntada de Petição de apelação
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12/02/2025 02:26
Publicado Sentença em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para DETERMINAR que a empresa requerida FACEBOOK promova definitivamente a remoção da conta apontada na inicial, bem como para que forneça os dados referidos na inicial acerca da identificação do responsável pela conta, isto no prazo de 48h, sob pena de multa no valor máximo já estabelecido.
Fica resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Dois terços das custas e honorários no valor de R$ 3.000,00, pela ré.
O restante das custas e honorários no valor de R$ 1.000,00, pela parte autora.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo.
P.
R.
I. . -
10/02/2025 15:09
Recebidos os autos
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10/02/2025 15:09
Julgado procedente em parte do pedido
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10/12/2024 09:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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10/12/2024 02:57
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO BITES MONTEZUMA em 09/12/2024 23:59.
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05/12/2024 15:34
Recebidos os autos
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05/12/2024 15:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/12/2024 02:35
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 04/12/2024 23:59.
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03/12/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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02/12/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO BITES MONTEZUMA em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 15:38
Recebidos os autos
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27/11/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:38
Outras decisões
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26/11/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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26/11/2024 02:50
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 25/11/2024 23:59.
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25/11/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 02:38
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO BITES MONTEZUMA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:38
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 21/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 17:47
Recebidos os autos
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11/11/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:47
Outras decisões
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11/11/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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11/11/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 02:31
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO BITES MONTEZUMA em 08/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:31
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 07/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 19:25
Recebidos os autos
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04/11/2024 19:25
Outras decisões
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04/11/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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04/11/2024 01:33
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 16:42
Recebidos os autos
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29/10/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 16:42
Embargos de declaração não acolhidos
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28/10/2024 12:05
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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24/10/2024 16:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada para que a parte ré proceda o bloqueio da página INSTAGRAM e promova a identificação do autor da referida página (https://www.instagram.com/issovcnaoconta/), no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$1.000,00 limitada a R$ 50.000,00.
Cite-se e intime-se a parte ré via Sistema.
Emende-se a inicial, em 15 dias, com a indicação do valor pretendido a título de danos morais e com a adequação do valor da causa e recolhimento das custas complementares, se for o caso.
I. -
14/10/2024 14:22
Recebidos os autos
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14/10/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 14:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/10/2024 10:45
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/10/2024 09:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 21ª Vara Cível de Brasília
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12/10/2024 00:26
Recebidos os autos
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12/10/2024 00:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 22:37
Juntada de Petição de certidão
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11/10/2024 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO
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11/10/2024 22:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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11/10/2024 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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