TJDFT - 0786881-79.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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09/09/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2025 23:59.
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28/06/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 18:57
Expedição de Autorização.
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13/06/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2025 23:59.
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27/05/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0786881-79.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCAS ALVES OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2025.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
13/05/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 12:10
Recebidos os autos
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09/05/2025 12:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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09/05/2025 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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09/05/2025 09:27
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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09/05/2025 09:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/05/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:06
Decorrido prazo de LUCAS ALVES OLIVEIRA em 07/05/2025 23:59.
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15/04/2025 02:46
Publicado Sentença em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 18:37
Recebidos os autos
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10/04/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 18:37
Julgado procedente o pedido
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28/03/2025 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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28/03/2025 14:09
Recebidos os autos
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28/03/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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14/03/2025 14:03
Juntada de Petição de réplica
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27/02/2025 12:47
Publicado Certidão em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 17:25
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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05/12/2024 20:02
Recebidos os autos
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05/12/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 20:02
Outras decisões
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19/11/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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19/11/2024 09:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 14:46
Recebidos os autos
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08/11/2024 14:46
Determinada a emenda à inicial
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23/10/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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23/10/2024 13:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0786881-79.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUCAS ALVES OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para juntar a declaração de reconhecimento de dívida expedida pela Administração Pública, nos moldes das apresentadas em demandas similares, discriminando os valores históricos, bem como os respectivos termos inicial e final (dia/mês/ano) dos créditos reconhecidos em favor da parte autora.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
14/10/2024 12:28
Recebidos os autos
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14/10/2024 12:28
Determinada a emenda à inicial
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30/09/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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30/09/2024 16:46
Juntada de Certidão
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29/09/2024 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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