TJDFT - 0719476-02.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 16:44
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 14:49
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
26/02/2025 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/02/2025 10:58
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de FRANCISCO FAGNE DA SILVA OLIVEIRA em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS COIMBRA SANTOS em 19/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:13
Decorrido prazo de VILMA DOS SANTOS BATISTA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:13
Decorrido prazo de CARLOS RAIMUNDO CARVALHO BATISTA em 29/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 02:23
Publicado Sentença em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
-
04/12/2024 14:07
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/11/2024 13:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
12/11/2024 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/11/2024 16:22
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:22
Outras decisões
-
09/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/08/2024 12:58
Recebidos os autos
-
07/08/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/07/2024 21:29
Juntada de Petição de réplica
-
21/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
18/06/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 03:39
Decorrido prazo de FRANCISCO FAGNE DA SILVA OLIVEIRA em 10/05/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:35
Publicado Edital em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - COMUM PRAZO: 20 dias úteis Número do Processo: 0719476-02.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(ES): CARLOS RAIMUNDO CARVALHO BATISTA (CPF: *06.***.*46-72); VILMA DOS SANTOS BATISTA (CPF: *24.***.*81-91); RÉU(S): FRANCISCO FAGNE DA SILVA OLIVEIRA (CPF: *19.***.*38-79) e outro O Dr.
RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI, Juiz de Direito, da Terceira Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que, neste Juízo, localizado na QNM 11, Área Especial 01, 1º Andar, Sala 203 - Ceilândia Centro - Brasília/DF - CEP: 72215-110, CITA o(s) Réu(s) FRANCISCO FAGNE DA SILVA OLIVEIRA (CPF: *19.***.*38-79); que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento desta ação, cujo objeto é A condenação dos requeridos a título de danos materiais ao pagamento do valor 22.208,24 (vinte e dois mil duzentos e oito reais e vinte e quatro centavos), referentes aos impostos não recolhidos, condenação dos requeridos a título de danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir do 1º dia útil após o término do prazo deste edital (acima indicado), ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial.
Caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
O prazo do edital começará a fluir a partir da primeira publicação.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Ceilândia - DF, 13 de março de 2024 16:21:04 .
Eu, Rita de Cássia Lima de Andrade, Diretora Substituta, o subscrevo. -
13/03/2024 19:17
Expedição de Edital.
-
05/03/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:06
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:57
Decorrido prazo de VILMA DOS SANTOS BATISTA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:57
Decorrido prazo de CARLOS RAIMUNDO CARVALHO BATISTA em 18/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:49
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 13:15
Recebidos os autos
-
22/11/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/10/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/10/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/09/2023 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/09/2023 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 17:43
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:43
Outras decisões
-
28/08/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/08/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719476-02.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS RAIMUNDO CARVALHO BATISTA, VILMA DOS SANTOS BATISTA REQUERIDO: ANTONIO CARLOS COIMBRA SANTOS, FRANCISCO FAGNE DA SILVA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta ao sistema SISBAJUD, os autores possuem outros relacionamentos bancários para além do indicado em id. 166177933.
Portanto, a parte autora deverá comprovar, cabalmente, que se enquadra no conceito legal de hipossuficiente econômico ou recolher as custas iniciais.
Sem prejuízo da comprovação da hipossuficiência econômica, emende-se a inicial para: a) esclarecer, na causa de pedir, quais são os “danos materiais” requeridos no pedido “d”, quantificando o valor; b) esclarecer, na causa de pedir, do que se trata a informação contida na página 8 da petição inicial assim redigida: “conforme contas de água e luz como também os impostos referentes ao imóvel trazidos ao processo, os réus deve reembolsar aos autores, os valores que perfazem a quantia de R$ XXX”; c) no pedido “c”, informar se pretende também a revogação do substabelecimento outorgado ao segundo requerido.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Advirta-se que as emendas deverão ser apresentadas em nova petição inicial consolidada, dispensada a reapresentação dos documentos já juntados aos autos.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto -
31/07/2023 07:12
Recebidos os autos
-
31/07/2023 07:12
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/07/2023 19:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/07/2023 16:17
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 00:08
Recebidos os autos
-
30/06/2023 00:08
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/06/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710726-96.2023.8.07.0007
Vera Ferreira Gomes
Marcus Antonio de Jesus Bueno
Advogado: Maria Bernadete Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2023 16:09
Processo nº 0707983-28.2023.8.07.0003
Policia Militar do Distrito Federal
Em Segredo de Justica
Advogado: Dayane Nogueira Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2023 10:46
Processo nº 0709619-30.2022.8.07.0014
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Thais Peixoto Vasconcelos
Advogado: Thais Peixoto Vasconcelos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/11/2022 00:38
Processo nº 0709847-78.2021.8.07.0001
Terezinha de Jesus Martins Trindade
Jose Ferreira Gomes
Advogado: Maiara Silva Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2021 08:48
Processo nº 0718266-35.2022.8.07.0007
Marcelo Bandeira dos Santos
Tec Cambio Comercio e Servicos de Pecas ...
Advogado: Alessandra Doniak
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/09/2022 11:44