TJDFT - 0743280-68.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 07:09
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 07:08
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
18/06/2025 03:17
Decorrido prazo de RACHEL MAYER DE ARAUJO em 17/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:03
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 11:15
Recebidos os autos
-
23/05/2025 11:15
Homologada a Transação
-
22/05/2025 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/05/2025 14:06
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
20/05/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:49
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743280-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: RACHEL MAYER DE ARAUJO REQUERIDO: PAULO SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA DESPACHO Manifeste-se a parte requerida, em 5 (cinco) dias, quanto à petição de ID 234110788.
Int.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 13:53:18.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
12/05/2025 14:29
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/04/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 18:46
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:46
Outras decisões
-
22/04/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/04/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:47
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 09:17
Recebidos os autos
-
24/03/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2025 03:51
Decorrido prazo de PAULO SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/03/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:38
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 16:54
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 02:48
Decorrido prazo de RACHEL MAYER DE ARAUJO em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/02/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:04
Publicado Sentença em 05/02/2025.
-
05/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 13:53
Recebidos os autos
-
03/02/2025 13:53
Julgado procedente o pedido
-
01/02/2025 12:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/01/2025 04:13
Decorrido prazo de RACHEL MAYER DE ARAUJO em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:31
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 16:12
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/01/2025 12:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/01/2025 10:06
Recebidos os autos
-
07/01/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/12/2024 02:40
Decorrido prazo de PAULO SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:40
Decorrido prazo de RACHEL MAYER DE ARAUJO em 17/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:42
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 15:08
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:08
Decretada a revelia
-
28/11/2024 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de PAULO SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 27/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 03:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/10/2024 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 17:53
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 16:51
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:51
Outras decisões
-
14/10/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/10/2024 11:35
Juntada de Petição de certidão
-
09/10/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743280-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: RACHEL MAYER DE ARAUJO REQUERIDO: PAULO SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Comprove o autor, em 05 dias, o pagamento das custas iniciais.
BRASÍLIA, DF, 7 de outubro de 2024 11:49:49.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
07/10/2024 14:09
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:09
Determinada a emenda à inicial
-
07/10/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/10/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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