TJDFT - 0001664-38.2016.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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16/07/2025 10:56
Juntada de Certidão
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11/07/2025 10:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de CONSTRUTORA VILLELA E CARVALHO LTDA em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:15
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0001664-38.2016.8.07.0001 AGRAVANTE: CONSTRUTORA VILLELA E CARVALHO LTDA AGRAVADA: JULIANA MARCONDES DE MOURA DESPACHO Trata-se de agravo interposto contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte agravada apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018 -
30/06/2025 18:10
Recebidos os autos
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30/06/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 11:44
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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27/06/2025 17:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/06/2025 02:15
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0001664-38.2016.8.07.0001 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do(s) agravo(s) interposto(s), fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
Brasília/DF, 16 de junho de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
16/06/2025 11:19
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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16/06/2025 11:19
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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11/06/2025 17:50
Juntada de Petição de agravo
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26/05/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 14:13
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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19/05/2025 14:13
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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19/05/2025 14:13
Recurso Especial não admitido
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16/05/2025 12:42
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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16/05/2025 12:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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16/05/2025 12:33
Recebidos os autos
-
16/05/2025 12:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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15/05/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:15
Publicado Certidão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 16:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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07/05/2025 16:53
Juntada de Certidão
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07/05/2025 16:52
Juntada de Certidão
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07/05/2025 16:52
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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06/05/2025 12:39
Recebidos os autos
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06/05/2025 12:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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06/05/2025 12:38
Juntada de Certidão
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06/05/2025 11:21
Juntada de Petição de recurso especial
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08/04/2025 03:39
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:15
Publicado Ementa em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 13:01
Conhecido o recurso de CONSTRUTORA VILLELA E CARVALHO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (APELANTE) e não-provido
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03/04/2025 12:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/03/2025 15:13
Juntada de Certidão
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31/03/2025 14:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/03/2025 20:38
Recebidos os autos
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25/03/2025 14:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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25/03/2025 12:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/03/2025 02:15
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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17/03/2025 20:08
Recebidos os autos
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17/03/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 13:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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14/03/2025 02:15
Decorrido prazo de JULIANA MARCONDES DE MOURA em 13/03/2025 23:59.
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12/03/2025 18:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/03/2025 02:15
Publicado Ementa em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 12:38
Conhecido o recurso de CONSTRUTORA VILLELA E CARVALHO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (APELANTE) e não-provido
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27/02/2025 12:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/01/2025 12:18
Expedição de Intimação de Pauta.
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23/01/2025 12:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/01/2025 19:33
Recebidos os autos
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07/01/2025 12:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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28/11/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:15
Publicado Despacho em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 18:40
Recebidos os autos
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05/11/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 09:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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05/11/2024 09:19
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 6
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05/11/2024 09:18
Juntada de Certidão
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02/12/2020 07:20
Juntada de Certidão
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25/11/2020 17:55
Juntada de Petição de petição
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12/07/2020 12:59
Juntada de Petição de petição
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07/04/2020 17:44
Juntada de Petição de petição
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20/05/2019 02:28
Publicado Certidão em 20/05/2019.
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19/05/2019 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/05/2019 15:21
Juntada de Certidão
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16/11/2018 17:27
Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Tema 6
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12/07/2018 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2018
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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