TJDFT - 0707498-49.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 18:07
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 18:07
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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19/11/2024 16:01
Juntada de Certidão
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19/11/2024 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
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18/11/2024 16:35
Recebidos os autos
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18/11/2024 16:35
Outras decisões
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18/11/2024 14:59
Juntada de Certidão
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18/11/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0707498-49.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI EXECUTADO: CLEUSINAR CAMPOS SILVA SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial.
No caso dos autos, a devedora cumpriu a obrigação por meio de penhora eletrônica (ID 214305799) e concordou tacitamente com a penhora efetivada, deixando transcorrer em branco o prazo para impugnação (ID 217405981).
Dessa forma, o pagamento integral do débito apontado na inicial produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Diante do que foi exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma dos artigos 526, §3º, e 924, inciso II, do NCPC.
Intime-se a parte exequente para que indique no prazo de 02 (dois) dias dados bancários para expedição em seu favor de alvará eletrônico do valor bloqueado (R$ 1.042,08).
Em seguida, expeça-se alvará. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente - 
                                            
15/11/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 17:00
Recebidos os autos
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14/11/2024 17:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/11/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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09/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CLEUSINAR CAMPOS SILVA em 08/11/2024 23:59.
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16/10/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 00:05
Recebidos os autos
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12/10/2024 00:05
em cooperação judiciária
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12/10/2024 00:05
Outras decisões
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12/10/2024 00:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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08/10/2024 14:08
Juntada de Certidão
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08/10/2024 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2024 12:28
Recebidos os autos
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30/09/2024 12:28
Deferido o pedido de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
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26/09/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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26/09/2024 00:47
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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