TJDFT - 0708560-27.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 12:59
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 12:58
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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19/03/2025 02:46
Decorrido prazo de UARISSON BLENDEL CARDOSO FERNANDES em 18/03/2025 23:59.
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14/03/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:33
Publicado Sentença em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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23/02/2025 22:28
Recebidos os autos
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23/02/2025 22:28
Julgado improcedente o pedido
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21/02/2025 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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21/02/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 02:37
Decorrido prazo de UARISSON BLENDEL CARDOSO FERNANDES em 20/02/2025 23:59.
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18/02/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de UARISSON BLENDEL CARDOSO FERNANDES em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 17:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/02/2025 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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07/02/2025 17:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/01/2025 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/02/2025 20:49
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 04:27
Recebidos os autos
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29/01/2025 04:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/01/2025 10:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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28/11/2024 02:36
Decorrido prazo de UARISSON BLENDEL CARDOSO FERNANDES em 27/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:39
Publicado Decisão em 19/11/2024.
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19/11/2024 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0708560-27.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: UARISSON BLENDEL CARDOSO FERNANDES REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
D E C I S Ã O Acolho a justificativa de ID 217690078.
Nos termos do art. 300 do CPC: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo". É cediço que, em razão da urgência, a cognição é sumária e utiliza-se de um juízo de verossimilhança.
O demandante requer seja deferida tutela de urgência para que “haja a reativação imediata do cadastro do autor na plataforma ré, permitindo-lhe o exercício de suas atividades como motorista-parceiro. ” Fundamenta a probabilidade do direito no fato de que “já demonstrou a ausência de condenação”.
Afirma que o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo se consubstancia no fato de que "a suspensão da conta impede o exercício de sua atividade laboral, causando prejuízos financeiros imediatos e irreversíveis".
FUNDAMENTO E DECIDO.
No caso, nesse momento processual, não há verossimilhança do alegado.
Os elementos trazidos não denotam suficiente probabilidade do direito (CPC, art. 300).
Isso porque não há como, de plano, saber acerca da efetiva ocorrência dos fatos narrados inicial, sendo necessária maior dilação probatória para o deslinde da controvérsia, mediante manifestação da parte contrária, o que correrá após a audiência de conciliação, se o caso.
Dessa forma, não está manifesta a probabilidade do direito em que se funda a ação, razão pela qual o pedido de tutela de urgência não satisfaz os requisitos do art. 300 do CPC.
Diante do que foi exposto, NÃO CONCEDO a tutela de urgência.
Cite-se e Intimem-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente - 
                                            
14/11/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:53
Recebidos os autos
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14/11/2024 16:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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14/11/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:39
Decorrido prazo de UARISSON BLENDEL CARDOSO FERNANDES em 13/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:39
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 00:47
Recebidos os autos
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04/11/2024 00:47
Determinada a emenda à inicial
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01/11/2024 08:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2025 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/11/2024 08:56
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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