TJDFT - 0705381-12.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
06/08/2025 03:25
Decorrido prazo de RESTAURANTE LOPANNAS GASTROBAR LTDA em 05/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
09/07/2025 13:41
Recebidos os autos
-
09/07/2025 13:41
em cooperação judiciária
-
13/05/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
13/05/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 22:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2025 17:22
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/04/2025 01:19
Recebidos os autos
-
06/04/2025 01:19
Outras decisões
-
17/03/2025 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
06/03/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:36
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 19:27
Transitado em Julgado em 14/02/2025
-
14/02/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:26
Publicado Sentença em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705381-12.2024.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: DEL MAIPO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA REU: RESTAURANTE LOPANNAS GASTROBAR LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação monitória proposta por AUTOR: DEL MAIPO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA contra REU: RESTAURANTE LOPANNAS GASTROBAR LTDA, partes qualificadas nos autos.
Regularmente citada, a parte requerida não realizou o pagamento do débito constante da inicial nem opôs embargos à ação monitória, pelo que, com fundamento no art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, constituo de pleno de direito título executivo judicial em favor do demandante.
Faço incluir sobre o crédito 5% (cinco por cento) a título de honorários advocatícios (art. 701, caput, do Código de Processo Civil) e condeno a parte ré ao pagamento das custas.
A ação deverá prosseguir na forma do Título II do Livro I da Parte Especial do NCPC.
Após o trânsito em julgado, o credor deverá, no prazo de 5 dias, promover o andamento do processo, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2025.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 4 -
31/01/2025 18:06
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:06
Julgado procedente o pedido
-
08/11/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RESTAURANTE LOPANNAS GASTROBAR LTDA em 16/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705381-12.2024.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: DEL MAIPO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA REU: RESTAURANTE LOPANNAS GASTROBAR LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, embora citada (ID 205192574), transcorreu in albis o prazo legal para que a parte Ré se manifestasse nos autos e apresentasse contestação.
De ordem do MM Juiz, ficam as partes (autor e réu) intimadas a, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida, sob pena de preclusão.
Caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
BRASÍLIA-DF, 7 de outubro de 2024 15:35:05.
TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral -
07/10/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de RESTAURANTE LOPANNAS GASTROBAR LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de RESTAURANTE LOPANNAS GASTROBAR LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 16:26
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:21
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 23:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2024 17:59
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:59
Deferido o pedido de DEL MAIPO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-67 (AUTOR).
-
03/04/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
02/04/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710012-81.2024.8.07.0014
Carlos Gabriel Monte Morato
Jailton Farias Barreto
Advogado: Daniel Frederico Fagundes de Lima Andrad...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/10/2024 19:16
Processo nº 0730704-08.2022.8.07.0003
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Joao de Oliveira Sousa
Advogado: Flavia Marcelle Rodrigues Pena
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2022 08:09
Processo nº 0720656-07.2024.8.07.0007
Banco Bradesco S.A.
Paulo Sergio Ubaldino Junior
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2024 17:35
Processo nº 0710881-74.2024.8.07.0004
Wallisson da Silva Godoi
Contem Administradora de Planos de Saude...
Advogado: Felipe Dumans Amorim Duarte
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2024 12:08
Processo nº 0729702-41.2024.8.07.0000
Carla Janaina Ramos Barbosa
Sabemi Intermediadora de Negocios LTDA
Advogado: Juliano Martins Mansur
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2024 19:02