TJDFT - 0746162-03.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
09/04/2025 18:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/03/2025 21:24
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 21:23
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 12:37
Recebidos os autos
-
24/03/2025 12:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
24/03/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/03/2025 11:51
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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18/03/2025 02:43
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746162-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGNEAS PEREIRA RAMOS REU: WOOD PREMIUM PLANEJADOS LTDA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO Declaratória de rescisão de contrato cumulada com pedido de restituição de valores e reparação POR DANOS MATERIAIS proposta por AGNEAS PEREIRA RAMOS em face de WOOD PREMIUM PLANEJADOS LTDA.
Após a prolação da sentença (ID 226196901), a ré formulou proposta de acordo para pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de honorários sucumbenciais e R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para compensação dos danos materiais suportados, da seguinte maneira: 11 (onze) parcelas de R$ 3.000,00 (três mil reais), com vencimento da primeira, referente aos honorários, em 14/3/2025 e as demais no dia 14 dos meses subsequentes.
O autor prontamente concordou com a proposta e requereu sua homologação, tendo indicado seus dados bancários (IDs 228336317 e 228339207).
Decido.
Tratando-se de direitos disponíveis e estando as partes devidamente representadas por seus patronos, com poderes especiais para transigir, conforme procurações/substabelecimentos de IDs 215383754, 220020735 e 220020744, a homologação do pedido é medida que se impõe.
Diante do exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Tendo em vista que a transação somente ocorreu após a sentença, não se aplica ao caso dos autos a isenção das custas finais prevista no artigo 90, § 3º, do CPC.
Desse modo, deverá a requerida arcar com o seu pagamento, conforme determinado na sentença.
Honorários na forma acordada.
Destaco, por fim, que os pagamentos deverão ser feitos diretamente aos respectivos credores, por meio das contas bancárias indicadas no ID 228339207, a fim de se evitar a expedição mensal de alvarás de levantamento.
Esta sentença transitará em julgado na data de sua assinatura, ante a ausência de interesse recursal.
Certifique a Secretaria.
Por fim, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
14/03/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 16:27
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:27
Homologada a Transação
-
11/03/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
10/03/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:56
Publicado Sentença em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 15:36
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/02/2025 11:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
13/02/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 18:57
Recebidos os autos
-
10/02/2025 18:57
Outras decisões
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10/02/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
06/02/2025 14:34
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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06/02/2025 09:51
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
05/02/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 18:36
Expedição de Petição.
-
04/02/2025 14:30
Recebidos os autos
-
04/02/2025 14:29
Gratuidade da justiça não concedida a WOOD PREMIUM PLANEJADOS LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-96 (REU).
-
04/02/2025 14:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/02/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
31/01/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 02:56
Decorrido prazo de AGNEAS PEREIRA RAMOS em 30/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 02:42
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 22:10
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 05:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/11/2024 18:04
Juntada de Petição de certidão
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04/11/2024 19:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2024 01:35
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746162-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGNEAS PEREIRA RAMOS REU: WOOD PREMIUM PLANEJADOS LTDA CERTIDÃO DE ORDEM, intimo a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o CEP corresponde ao endereço informado, para viabilizar a diligência.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ROBERTA CINQUINI CESQUIM Servidor Geral -
28/10/2024 20:24
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 12:13
Recebidos os autos
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28/10/2024 12:13
Recebida a emenda à inicial
-
28/10/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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25/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 14:48
Recebidos os autos
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23/10/2024 14:48
Determinada a emenda à inicial
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23/10/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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22/10/2024 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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