TJDFT - 0742544-50.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 16:56
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 16:55
Transitado em Julgado em 14/04/2025
-
14/04/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 16:55
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:55
Extinto o processo por desistência
-
10/04/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
09/04/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 16:03
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:03
Deferido o pedido de BRUNA MAZARELLA NOBREGA DE SANTANA - CPF: *20.***.*33-03 (REQUERENTE).
-
17/03/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
13/03/2025 23:52
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:31
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 14:32
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/03/2025 13:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/02/2025 01:27
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:57
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 13:03
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
13/02/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:30
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 15:39
Recebidos os autos
-
20/01/2025 15:39
Recebida a emenda à inicial
-
17/01/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
17/01/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0742544-50.2024.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) CRISTIANE NOBREGA COIMBRA DE SANTANA - CPF/CNPJ: *38.***.*89-91, PHILIPE GANDHI LEITE SANTANA - CPF/CNPJ: *40.***.*21-40, BRUNA MAZARELLA NOBREGA DE SANTANA - CPF/CNPJ: *20.***.*33-03, MARCIO MAZARELLO NOBREGA DE SANTANA - CPF/CNPJ: *65.***.*16-55 e GUILHERME MAZARELLO NOBREGA DE SANTANA - CPF/CNPJ: *65.***.*05-10, MARCIO MAZARELLO MELO DE SANTANA - CPF/CNPJ: *44.***.*03-49, DESPACHO A emenda apresentada pela parte requerente não atende à ordem judicial.
O Despacho de ID 215928678 consignou expressamente que os documentos acostados não atendem à determinação judicial, pois foi ordenada a juntada de certidões recentes, observando-se, contudo, que a certidão de casamento de Cristiane foi emitida em 15/05/2018 (ID 215789434), a certidão de casamento de Márcio foi expedida em 15/05/2018 (ID 215789434) e a do herdeiro Guilherme em 27/09/2023, bem como que seria necessária a juntada de certidões atualizadas em nome de Cristiane, Márcio e Guilherme.
Referido Despacho, também, consignou que, apesar de acostado o comprovante de pagamento (ID 213358456), não foi localizada nos autos a guia das custas processuais para aferição da adequação das custas recolhidas e que seria necessária a juntada da referida guia.
A petição de ID 222601787 foi instruída com certidão de nascimento de Guilherme (ID 222601790) e com certidão de casamento de Cristiane (ID 222601791).
Não houve a juntada da certidão atualizada de nascimento ou de casamento de Márcio Mazarello Nóbrega de Santana.
Concedo ao requerente o prazo de 15 (quinze) dias para juntada do referido documento.
Intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
15/01/2025 16:50
Recebidos os autos
-
15/01/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/01/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:29
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 16:23
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/11/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:32
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742544-50.2024.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) CRISTIANE NOBREGA COIMBRA DE SANTANA - CPF/CNPJ: *38.***.*89-91, PHILIPE GANDHI LEITE SANTANA - CPF/CNPJ: *40.***.*21-40, BRUNA MAZARELLA NOBREGA DE SANTANA - CPF/CNPJ: *20.***.*33-03, MARCIO MAZARELLO NOBREGA DE SANTANA - CPF/CNPJ: *65.***.*16-55 e GUILHERME MAZARELLO NOBREGA DE SANTANA - CPF/CNPJ: *65.***.*05-10, MARCIO MAZARELLO MELO DE SANTANA - CPF/CNPJ: *44.***.*03-49, DESPACHO Cuida-se de inventário dos bens deixados por Marcio Mazarello Melo de Santana.
Houve a determinação de emenda, no ID 213230059, para que o requerente providenciasse a juntada de certidão recente de nascimento ou casamento de cada herdeiro, indicasse o número de linhas telefônicas e acostasse aos autos comprovante de pagamento das custas processuais no ID 213358456.
Na petição de ID 215789433, a parte requerente indica os números de telefones dos herdeiros e informa que as custas já foram acostadas aos autos.
Junta, ainda, certidões (ID's 215789434 a 215789440).
Os documentos acostados não atendem à determinação judicial, pois foi ordenada a juntada de certidões recentes, observando-se, contudo, que a certidão de casamento de Cristiane foi emitida em 15/05/2018 (ID 215789434), a certidão de casamento de Márcio foi expedida em 15/05/2018 (ID 215789434) e a do herdeiro Guilherme em 2709/2023.
Necessária, portanto, se faz a juntada de certidões atualizadas em nome de Cristiane, Márcio e Guilherme.
Além disso, apesar de acostado o comprovante de pagamento (ID 213358456), não foi localizada nos autos a guia das custas processuais para aferição da adequação das custas recolhidas.
Necessária, portanto, a juntada da referida guia.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
29/10/2024 11:11
Recebidos os autos
-
29/10/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
25/10/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742544-50.2024.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) CRISTIANE NOBREGA COIMBRA DE SANTANA - CPF/CNPJ: *38.***.*89-91, PHILIPE GANDHI LEITE SANTANA - CPF/CNPJ: *40.***.*21-40, BRUNA MAZARELLA NOBREGA DE SANTANA - CPF/CNPJ: *20.***.*33-03, MARCIO MAZARELLO NOBREGA DE SANTANA - CPF/CNPJ: *65.***.*16-55 e GUILHERME MAZARELLO NOBREGA DE SANTANA - CPF/CNPJ: *65.***.*05-10, MARCIO MAZARELLO MELO DE SANTANA - CPF/CNPJ: *44.***.*03-49, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino à parte autora a juntada: (a) De cada herdeiro: (a.1) certidão de nascimento ou casamento (com averbações, se houver), conforme o estado civil de cada um, de emissão recente (emitidas após o óbito do inventariado); (a.2) linha telefônica móvel, conforme § 1º, do artigo 2º, da Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021, do TJDFT.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial.
No mesmo prazo da emenda, considerando que não há pedido de gratuidade da justiça, deverão os requerentes efetuarem o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC.
Publique-se e intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) } -
03/10/2024 18:47
Juntada de Petição de certidão
-
03/10/2024 16:54
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:54
Determinada a emenda à inicial
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02/10/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
02/10/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 04:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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