TJDFT - 0710199-64.2020.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2025 12:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:33
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 02:34
Publicado Despacho em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 17:49
Recebidos os autos
-
20/08/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2025 13:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2025 20:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
29/07/2025 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2025 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 14:54
Desentranhado o documento
-
08/07/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 12:06
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
30/06/2025 20:20
Recebidos os autos
-
30/06/2025 20:20
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
24/05/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
16/05/2025 00:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 00:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 02:29
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
14/04/2025 12:58
Recebidos os autos
-
14/04/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2025 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
25/03/2025 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 14:01
Expedição de Ofício.
-
23/02/2025 22:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 12:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 19:44
Recebidos os autos
-
14/02/2025 19:44
Outras decisões
-
13/02/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
13/02/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 02:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2024 23:59.
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17/12/2024 02:25
Publicado Ofício em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 14:40
Expedição de Ofício.
-
12/12/2024 14:28
Desentranhado o documento
-
12/12/2024 14:28
Cancelada a movimentação processual
-
29/11/2024 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 18:18
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:18
Outras decisões
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
11/09/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 13:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2024 23:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 20:42
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 20:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 19:19
Expedição de Ofício.
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13/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 22:59
Recebidos os autos
-
08/08/2024 22:59
Outras decisões
-
16/07/2024 02:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/07/2024 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/07/2024 02:51
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:51
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710199-64.2020.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRENO RODRIGUES CAVALCANTI DAS NEVES EXECUTADO: JOSE AYLSON SOARES, REJANE ALVES DA SILVA DESPACHO Para fins de organização processual e economia de atos cartorários, indefiro, por ora, o pedido de levantamento de valores formulado pelo credor.
Manifeste-se o exequente acerca das certidões de ID 199794235 e ID 199794930, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, concedo ao arrematante a oportunidade derradeira para se manifestar acerca da petição do credor de ID 197600445, sob pena de liberação apenas dos valores indicados pelo exequente na mencionada manifestação.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/06/2024 18:29
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 03:55
Publicado Despacho em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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12/06/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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11/06/2024 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2024 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 18:12
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 01:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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22/05/2024 00:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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16/05/2024 12:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 15:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 16:00
Expedição de Carta.
-
24/04/2024 15:50
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 13:59
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:59
Outras decisões
-
12/04/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/04/2024 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/04/2024 02:50
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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02/04/2024 09:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/04/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710199-64.2020.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRENO RODRIGUES CAVALCANTI DAS NEVES EXECUTADO: JOSE AYLSON SOARES, REJANE ALVES DA SILVA DESPACHO Foi negado provimento ao recurso interposto pelo executado, ID 189872298.
Portanto, está preclusa a discussão acerca da regularidade do leilão.
Expeça-se a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, em favor do arrematante, RAFAEL NOGUEIRA, brasileiro, solteiro, empresário, portador da CI/RG nº 1.970.270 SSP/DF, inscrito sob o CPF n.º *12.***.*78-20.
Fica o credor intimado para informar seus dados bancários, a fim de possibilitar a expedição do alvará.
Prestada a informação, expeça-se alvará para transferência do produto da alienação em favor do credor.
Após a expedição do alvará, deverá o credor informar se o valor é suficiente à satisfação da dívida, no prazo de 15 dias, ciente de que sua inércia será interpretada como anuência à extinção do feito pelo pagamento.
Do contrário, deverá anexar planilha de atualização da dívida, com abatimento do valor recebido.
Renove-se o mandado de ID 191252535.
P.
I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/04/2024 20:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2024 21:10
Recebidos os autos
-
31/03/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2024 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/03/2024 20:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 14:14
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:14
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
26/01/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/01/2024 22:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 09:00
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 13:29
Recebidos os autos
-
13/11/2023 13:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/10/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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25/10/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 00:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 18:12
Juntada de Certidão
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19/10/2023 14:13
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 22:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/10/2023 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 12:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0710199-64.2020.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRENO RODRIGUES CAVALCANTI DAS NEVES EXECUTADO: JOSE AYLSON SOARES, REJANE ALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte executada JOSE AYLSON SOARES, apresenta ao ID 172110146 impugnação ao edital em que alega a nulidade do edital de ID 168629306, pois não atenderia aos ditames do artigo 886, I, do CPC, deixando de descrever corretamente o imóvel e não fazendo menção a alegado ônus sobre o imóvel, além de requerer a suspensão das hastas já agendadas, pois a avaliação do imóvel deixou de considerar elementos essenciais para atribuição de preço correto ao imóvel penhorado.
Manifestação do exequente ao ID 172351996, pugnando pela regularidade do edital, pois descreveu de maneira satisfatória o imóvel e que as demais alegações do executado deveriam ser apresentadas em impugnação à avaliação, realizada ao ID 106358464, razão pela qual não devem ser acolhidas e a hasta dos direitos possessórios do imóvel, mantida. É o relatório.
Decido.
Apesar do esforço argumentativo do executado, o edital publicado ao ID 168629306 descreveu a contento o imóvel cujos direitos possessórios serão alienados, trazendo suas características (área, uso comercial, sem edificação, podendo o lote ter uso misto, entre outras), além de fazer remissão à sua matrícula e registros.
Ademais, trata-se de segunda tentativa de venda dos direitos possessórios penhorados, não tendo havido qualquer impugnação ao edital publicado anteriormente e que foi integralmente reproduzido nesta segunda oportunidade.
Quanto aos argumentos do executado acerca das características do imóvel e que influenciariam em sua precificação/avaliação, tenho que assiste razão ao exequente.
Tais matérias deveriam ser levantadas oportunamente em impugnação à avaliação, a qual foi realizada ao ID 106358464, juntada aos autos em 19/10/2021.
Assim, há muito precluída a oportunidade para o executado impugnar o valor atribuído ao imóvel pelo oficial de justiça avaliador.
Por fim, inexistente a alegada nulidade do edital devido à ausência de menção a ônus sobre o imóvel, pois o que foi deferido pela Primeira Vara Cível de Ceilândia foi a penhora no rosto destes autos e não a penhora de qualquer direito sobre o imóvel.
Assim, caso a venda dos direitos possessórios do imóvel nestes autos exceda o valor do débito exequendo, o montante excedente que seria devolvido ao executado deverá, então, primeiro ser revertido ao pagamento do débito nos autos de nº 0716816-35.2023.8.07.0003 e, havendo sobra, esta será devolvida ao executado.
Ante o exposto, rejeito inteiramente a impugnação apresentada pelo devedor e mantenho as hastas já determinadas.
Aguarde-se a realização dos leilões.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/09/2023 00:09
Recebidos os autos
-
26/09/2023 00:09
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
25/09/2023 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/09/2023 21:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 00:45
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/08/2023 06:17
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 13:09
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 02:45
Publicado Edital em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO Número do Processo: 0710199-64.2020.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente(s): BRENO RODRIGUES CAVALCANTI DAS NEVES - CPF: *36.***.*86-46 Advogado(s): SUELI BISINOTO DE OLIVEIRA – OAB/DF 18.826 Executado(s): JOSE AYLSON SOARES - CPF: *33.***.*65-53 e REJANE ALVES DA SILVA - CPF: *93.***.*53-87 Advogado(s): ELANIA MARIA DE SOUSA LOPES MOREIRA – OAB/DF 31.506; EDMILSON FRANCISCO DE MENEZES – OAB/DF 2.451; HALRISSON BRUCE SANTOS FERREIRA – OAB/DF 52.363, LUCAS QUEIROZ DOS SANTOS – OAB/DF 53.025 e MATHEUS LOPES DIAS DA SILVA – OAB/DF 73.201 Interessado(s): ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A. - CNPJ: 32.***.***/0001-83 e BANCO DE BRASÍLIA Advogado(s): DEBORA DE SOUSA – OAB/RJ 196.167 O(A) Excelentíssimo(a) Sr(a).
Dr(a).
RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI, Juiz(íza) de Direito do(a) 3ª Vara Cível de Ceilândia, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ão) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descritos no presente edital, mediante as seguintes condições: O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial Adriano Carlos Oliveira Silva, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 87, através do portal eletrônico (site) www.adringleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º LEILÃO: abertura no dia 25 de setembro de 2023, às 14h20min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para recebimento de lances, que não poderão ser inferiores ao valor de avaliação.
Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º LEILÃO: abertura no dia 28 de setembro de 2023, às 14h20min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação.
REGRAS GERAIS.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11, da Resolução n.º 236/2016 do CNJ).
Logo após o encerramento da 1ª hasta, o sistema estará disponível para recebimento de lances para a 2ª hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente e cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução n.º 236/2016 do CNJ), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do Leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via internet não garantem direitos ao participante em caso de falhas em equipamentos, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, por incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas, quedas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Direitos possessórios sobre 400m2 do imóvel localizado na Rua 10, chácara 175, lote 2, Vicente Pires – DF, CEP 72.007-604, no que toca à parte destinada pelo executado a uso comercial (sem edificação), localizada em frente à via pública.
OBSERVAÇÃO: Na convenção do condomínio Chácara 175 (ID 108485509), do qual faz parte o imóvel em questão, há a previsão no artigo 7.º da possibilidade de o lote ter uso misto, residencial e/ou comercial.
CARACTERÍSTICAS DO BEM: direitos possessórios sobre 400 m2 do imóvel localizado na Rua 10, chácara 175, lote 2, Vicente Pires – DF, CEP 72.007-604, no que toca à parte destinada a uso comercial (sem edificação), localizada em frente à via pública, caracterizado no Auto de Avaliação e Intimação de ID 106358464 e pelas fotos constantes nos documentos de ID 108485509 e ID 69524718 dos autos. inscrição do imóvel no cadastro fiscal 49912429.
AVALIAÇÃO DO(S) BEM(NS): R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais) conforme Auto de Avaliação e Intimação de ID 106358464.
DEPOSITÁRIO FIEL: JOSE AYLSON SOARES - CPF: *33.***.*65-53.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 362.719,54 (trezentos e sessenta e dois mil, setecentos e dezenove reais e cinquenta e quatro centavos), atualizado até 12/04/2023 (ID 155355789).
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS E OUTRAS: Inscrição do imóvel na Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal: 49912429.
Conforme certidão (ID 155355790), consta Débito na Dívida Ativa de IPTU/TLP no valor total de R$ 6.378,36 e, ainda, há débitos vencidos de IPTU/TLP 2022 no valor de R$ 1.125,90.
Caberá ao interessado a verificação de débitos atualizados incidentes sobre o(s) bem(ns), que não constem dos autos (art. 18 da Resolução n.º 236/2016 do CNJ).
São de responsabilidade do arrematante os atos e despesas de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do Código de Processo Civil).
Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem (por exemplo: taxas condominiais) e os débitos tributários anteriores (por exemplo: IPTU/TLP/ITR) sub-rogam-se sobre o valor da arrematação, observada a ordem de preferência (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo130 § único do Código Tributário Nacional – CNT).
Assim, os mencionados débitos deverão ser informados pelo arrematante nos autos do processo para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (Art. 886, VI, CPC): PENHORA determinada por este Juízo nos presentes autos.
Caberá ao interessado diligenciar junto aos órgãos competentes a fim de obter informações atualizadas sobre os demais ônus, recursos e processos pendentes incidentes sobre o bem objeto desta hasta pública.
CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro www.adringleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados nas regras e Contrato de Participação em Leilão On-line e anexar durante o cadastro ou encaminhar para o e-mail [email protected] cópias digitais dos seguintes documentos: Pessoa Física: CI/RG ou outro documento de identificação oficial com foto, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (CI/RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução n.º 236/2016 do CNJ, arts. 12 a 14).
Caso sejam necessários, outros documentos poderão ser solicitados.
Somente após a análise e conferência dos documentos enviados, será possível a liberação do cadastro para fins de habilitação no leilão e possibilitar a oferta de lances pelo interessado.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontre(m) o(s) bem(ns), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do Leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões.
O interessado não poderá pedir a anulação da venda por despesas para regularização ou pela redução da área que consta no edital.
A(s) foto(s) e/ou vídeos do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta Vara, que será emitida pelo Leiloeiro diretamente do site bankjus.tjdft.jus.br/depositos.
Nos pagamentos via guia de depósito judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital.
No caso de o vencimento daquele prazo cair em dia não útil ou sem expediente bancário, assiste ao arrematante o direito de efetuar o pagamento no dia útil seguinte.
Em caso de não pagamento do preço da arrematação e/ou comissão do Leiloeiro, no prazo estabelecido no presente edital, por motivos alheios à vontade do arrematante, o juízo decidirá sobre a validade da arrematação (art. 903, do Código de Processo Civil), observando os princípios da celeridade e economia processual.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Com a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o Auto de Arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou Carta de Arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Fica autorizada a assinatura digital do auto de arrematação, desde que utilizado certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil, conforme art. 4º.
IX, d, do Provimento n.º 51, de 13/10/2021, da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Não sendo efetuado o depósito do lance e/ou comissão, o Leiloeiro comunicará o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 39, do Decreto n.º 21.981/32).
PARCELAMENTO (ART. 895/CPC).
O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações deverá enviar, por escrito, a proposta no endereço eletrônico [email protected].
A proposta deverá ser enviada, até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo leilão, por valor que não seja inferior ao valor mínimo previsto para a segunda hasta, nos termos deste edital.
A proposta deverá conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
A proposta para aquisição em prestações deverá indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.
No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
A apresentação da proposta não suspenderá o leilão.
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, o juízo decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor.
Caso as propostas sejam em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
A proposta de compra parcelada deverá ser acrescida da comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento), com pagamento à vista.
O interessado deverá entrar em contato com o Leiloeiro para se certificar que a proposta apresentada foi recebida pelo Leiloeiro no endereço eletrônico [email protected], não havendo qualquer tipo de responsabilização do juízo ou do Leiloeiro por não recepção da proposta a tempo do início das hastas nos termos deste edital.
Ficam desde já cientes os interessados de que as propostas oferecidas via internet não garantem direitos ao participante em caso de falhas em equipamentos, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, por incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas, quedas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance, devendo ser paga, integralmente, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ) e não será parcelada.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Não será devida a comissão ao Leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição, após o leilão, tendo havido arrematação, o executado deverá arcar com a comissão integral do Leiloeiro.
Com a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro, será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Contatar com o Leiloeiro pelo telefone/Whatsapp (61) 98118-1989 (em horário comercial e em dias úteis) ou pelo e-mail: [email protected].
O Leiloeiro não faz acompanhamento processual para os arrematantes e interessados, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do Código de Processo Civil.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro (www.adringleiloes.com.br) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Fica o Leiloeiro ou pessoa indicada por ele, autorizado a fotografar e/ou visitar o(s) bem(ns) objeto(s) deste leilão para fins de divulgação nos meios de comunicação, marketing ou portal eletrônico do Leiloeiro, devendo as pessoas físicas e/ou jurídicas colaborarem para o bom exercício das funções do Leiloeiro.
O Leiloeiro comunicará ao Juízo qualquer tipo de ato comissivo e/ou omissivo de pessoas físicas e/ou jurídicas que impeçam o bom exercício das funções de Leiloeiro para a realização das hastas públicas.
A visitação do(s) bem(ns) pelo(s) interessado(s) já habilitado(s) na hasta somente ocorrerá, quando possível, com agendamento prévio com o Leiloeiro.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) seja revel e/ou sem advogado constituído nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente Edital, que será publicado na rede mundial de computadores, via plataforma de editais do TJDFT, conforme artigo 887, § 1º, do CPC, e, a cargo do interessado, em site especializado em venda de imóveis, conforme artigo 887, §5º do CPC, bem como, ad cautelam, afixado no local de costume.
Este edital é também para INTIMAR da referida hasta o(a)(s) executado(a)(s), caso não seja(m) encontrado(a)(s) para intimação pessoal ou não tenha(m) advogado constituído nos autos.
Dado e passado na cidade de Ceilândia - DF, 15 de agosto de 2023 13:28:52 .
Eu, Rita de Cássia Lima de Andrade, Diretora Substituta, o subscrevo. -
21/08/2023 14:57
Expedição de Edital.
-
03/08/2023 12:30
Recebidos os autos
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02/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710199-64.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRENO RODRIGUES CAVALCANTI DAS NEVES EXECUTADO: JOSE AYLSON SOARES, REJANE ALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente trouxe aos autos vários anúncios de imóveis semelhantes ao penhorado e avaliado nos autos.
Tais anúncios demonstram de maneira suficiente que o valor atribuído ao imóvel na avaliação já realizada nos autos permanece condizente com o valor de mercado dele, razão pela qual indefiro o pedido da executada de nova avaliação do bem.
Esclareço ao exequente que a publicação em site particular ficará a cargo do leiloeiro, conforme ocorreu na tentativa anterior de hasta do bem.
Assim, cumpra-se integralmente a decisão de ID 161418838 e encaminhe-se o imóvel para novo leilão.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto -
31/07/2023 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
31/07/2023 07:53
Recebidos os autos
-
31/07/2023 07:53
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
24/07/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/07/2023 22:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2023 00:21
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 13:51
Recebidos os autos
-
27/06/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/06/2023 14:54
Recebidos os autos
-
14/06/2023 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2023 22:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2023 00:44
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
12/06/2023 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
09/06/2023 01:15
Recebidos os autos
-
09/06/2023 01:15
Outras decisões
-
02/06/2023 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2023 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2023 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/05/2023 03:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 03:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 20:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2023 14:24
Expedição de Ofício.
-
03/05/2023 00:52
Publicado Despacho em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
26/04/2023 21:24
Recebidos os autos
-
26/04/2023 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/04/2023 21:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2023 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2023 15:31
Expedição de Ofício.
-
21/03/2023 15:42
Recebidos os autos
-
21/03/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
18/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 23:22
Recebidos os autos
-
13/03/2023 23:22
Outras decisões
-
01/02/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/02/2023 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2023 23:59.
-
05/12/2022 00:59
Publicado Despacho em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 16:28
Recebidos os autos
-
30/11/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/11/2022 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2022 00:11
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Edital em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 01:04
Publicado Edital em 27/09/2022.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Edital em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 20:29
Expedição de Edital.
-
07/09/2022 00:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 18:25
Recebidos os autos
-
31/08/2022 00:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de #Oculto# em 30/08/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Despacho em 29/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Despacho em 29/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Despacho em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 21:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
24/08/2022 16:17
Recebidos os autos
-
24/08/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
17/08/2022 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2022 15:41
Recebidos os autos
-
01/07/2022 15:41
Outras decisões
-
28/06/2022 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/06/2022 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2022 00:24
Publicado Despacho em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 16:49
Recebidos os autos
-
30/05/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/05/2022 12:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2022 09:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 09:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 09:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 15:25
Recebidos os autos
-
22/03/2022 15:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/03/2022 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/03/2022 12:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2022 00:46
Publicado Despacho em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 22:42
Recebidos os autos
-
25/02/2022 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2022 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/02/2022 13:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
06/01/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2022
-
06/01/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2022
-
06/01/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2022
-
18/12/2021 15:16
Recebidos os autos
-
18/12/2021 15:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/12/2021 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2021 00:23
Publicado Despacho em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 11:15
Recebidos os autos
-
22/11/2021 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2021 00:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/11/2021 23:59:59.
-
20/11/2021 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:36
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
16/11/2021 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/11/2021 10:38
Recebidos os autos
-
16/11/2021 10:38
Outras decisões
-
13/11/2021 00:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2021 00:22
Publicado Certidão em 25/10/2021.
-
23/10/2021 21:50
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
22/10/2021 02:26
Publicado Certidão em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
22/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
21/10/2021 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2021 18:46
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 11:19
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 11:09
Recebidos os autos
-
20/10/2021 11:09
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2021 18:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
14/10/2021 17:21
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
11/10/2021 19:37
Recebidos os autos
-
11/10/2021 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 21:34
Expedição de Ofício.
-
06/10/2021 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/10/2021 19:30
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 18:45
Expedição de Mandado.
-
06/10/2021 18:44
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
27/09/2021 17:58
Recebidos os autos
-
27/09/2021 17:58
Outras decisões
-
13/09/2021 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/09/2021 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
24/08/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
24/08/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
20/08/2021 16:52
Recebidos os autos
-
20/08/2021 16:52
Outras decisões
-
19/08/2021 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/08/2021 17:22
Recebidos os autos
-
12/08/2021 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
10/08/2021 02:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 06/08/2021.
-
06/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 06/08/2021.
-
05/08/2021 18:45
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
05/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
05/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
04/08/2021 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 23:46
Recebidos os autos
-
03/08/2021 23:46
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2021 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/08/2021 19:14
Recebidos os autos
-
03/08/2021 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
03/08/2021 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2021 20:24
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
02/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2021.
-
02/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2021.
-
02/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2021.
-
30/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
30/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
28/07/2021 19:34
Recebidos os autos
-
28/07/2021 19:34
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2021 21:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2021 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/07/2021 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2021 14:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
17/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
17/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
14/07/2021 10:58
Recebidos os autos
-
14/07/2021 10:58
Outras decisões
-
09/07/2021 17:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/07/2021 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2021 22:44
Recebidos os autos
-
08/07/2021 22:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/07/2021 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/07/2021 22:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2021 14:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 14:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:49
Publicado Decisão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
08/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
07/06/2021 15:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/06/2021 00:06
Recebidos os autos
-
03/06/2021 00:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2021 00:06
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2021 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2021 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/05/2021 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2021 12:31
Recebidos os autos
-
24/05/2021 12:31
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2021 13:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/05/2021 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
05/05/2021 18:10
Recebidos os autos
-
05/05/2021 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 18:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/04/2021 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
29/04/2021 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2021 18:58
Recebidos os autos
-
28/04/2021 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 18:58
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2021 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/04/2021 14:30
Transitado em Julgado em 13/04/2021
-
16/04/2021 17:24
Recebidos os autos
-
16/04/2021 17:24
Decisão interlocutória - recebido
-
13/04/2021 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/04/2021 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2021 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
25/03/2021 22:24
Recebidos os autos
-
25/03/2021 22:24
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2021 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/03/2021 14:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/03/2021 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2021 02:33
Publicado Sentença em 15/03/2021.
-
12/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
12/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
12/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2021 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 15:52
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 3ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
05/03/2021 14:37
Recebidos os autos
-
05/03/2021 14:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/02/2021 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
22/02/2021 23:15
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Ceilândia para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
22/02/2021 23:14
Recebidos os autos
-
13/01/2021 17:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/01/2021 13:42
Recebidos os autos
-
12/01/2021 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2020 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/12/2020 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2020 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 09:56
Publicado Certidão em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
27/10/2020 21:00
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 20:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2020 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 10:30
Publicado Despacho em 14/10/2020.
-
14/10/2020 10:30
Publicado Despacho em 14/10/2020.
-
14/10/2020 10:30
Publicado Despacho em 14/10/2020.
-
13/10/2020 16:45
Audiência Instrução e Julgamento (videoconferência) realizada - 13/10/2020 16:00
-
13/10/2020 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2020 16:02
Recebidos os autos
-
08/10/2020 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/10/2020 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2020 12:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/09/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 12:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/09/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 12:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/09/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 12:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/09/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 12:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/09/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 12:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 13:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 13:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 13:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 02:35
Publicado Certidão em 17/09/2020.
-
17/09/2020 02:35
Publicado Certidão em 17/09/2020.
-
16/09/2020 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2020 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2020 08:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 16/09/2020.
-
16/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 16/09/2020.
-
16/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 16/09/2020.
-
15/09/2020 18:27
Expedição de Mandado.
-
15/09/2020 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2020 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 01:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 01:00
Audiência Instrução e Julgamento (videoconferência) designada - 13/10/2020 16:00
-
11/09/2020 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2020 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 13:48
Recebidos os autos
-
10/09/2020 13:47
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/09/2020 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/09/2020 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2020 23:59:59.
-
08/09/2020 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2020 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2020 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2020 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2020 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2020 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2020 09:16
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2020 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 22:53
Expedição de Ofício.
-
31/08/2020 02:34
Publicado Despacho em 31/08/2020.
-
31/08/2020 02:34
Publicado Despacho em 31/08/2020.
-
30/08/2020 20:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2020 15:52
Recebidos os autos
-
26/08/2020 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 20:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2020 18:51
Desentranhamento de documento (ID: 70771686 - Certidão)
-
25/08/2020 18:51
Movimentação excluída
-
25/08/2020 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/08/2020 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 18:50
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 02:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 02:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 02:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 19/08/2020.
-
19/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2020 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2020 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2020 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2020 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2020 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2020 14:51
Recebidos os autos
-
17/08/2020 14:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/08/2020 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/08/2020 02:42
Publicado Decisão em 12/08/2020.
-
10/08/2020 19:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2020 14:18
Recebidos os autos
-
10/08/2020 14:18
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/08/2020 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2020 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2020 12:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2020 08:52
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 08:44
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 17:15
Recebidos os autos
-
06/08/2020 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 17:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/08/2020 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/08/2020 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2020 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 02:38
Publicado Despacho em 23/07/2020.
-
23/07/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 22:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2020 11:52
Recebidos os autos
-
21/07/2020 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/07/2020 12:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2020 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2020 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2020 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2020 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2020 03:01
Publicado Decisão em 15/07/2020.
-
14/07/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2020 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2020 15:31
Recebidos os autos
-
11/07/2020 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2020 15:31
Decisão interlocutória - recebido
-
03/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 03/07/2020.
-
02/07/2020 16:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 18:00
Recebidos os autos
-
30/06/2020 18:00
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
29/06/2020 23:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/06/2020 21:40
Juntada de Petição de manifestação;
-
23/06/2020 02:41
Publicado Decisão em 23/06/2020.
-
22/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 14:31
Recebidos os autos
-
18/06/2020 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 14:31
Decisão interlocutória - recebido
-
18/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 18/06/2020.
-
18/06/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
16/06/2020 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2020 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2020 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2020 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2020 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2020 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2020 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2020 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2020 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2020 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2020 14:52
Recebidos os autos
-
15/06/2020 14:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/06/2020 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2020
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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