TJDFT - 0787702-83.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 17:30
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 17:29
Juntada de Certidão
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03/12/2024 12:59
Transitado em Julgado em 15/11/2024
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15/11/2024 02:35
Decorrido prazo de BROFFICES SERVICOS DE ESCRITORIO LTDA. em 14/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:34
Publicado Sentença em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 17:02
Recebidos os autos
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24/10/2024 17:02
Indeferida a petição inicial
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17/10/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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16/10/2024 20:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/10/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:39
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0787702-83.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP EXECUTADO: BRUNA MARTINS VILARINHO NETO, BRUNA MARTINS ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a procuração de ID 213014523, os atos constitutivos e o comprovante de endereço apresentados não são da parte exequente (AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP, CNPJ: 02.***.***/0002-35) e que o valor apontado nos cálculos apresentados é distinto daquele que consta do título.
Assim, intime-se a parte exequente para: 1) regularizar a sua representação processual; 2) apresentar comprovante de inscrição e de situação cadastral em nome da autora (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp) e documento comprobatório de que integra o Simples Nacional a fim de comprovar que ostenta condição de litigar em sede de Juizados Especiais (microempresa e empresa de pequeno porte, na forma do art. 8º, II, da Lei 9099/1995); 3) e prestar esclarecimentos sobre a composição do crédito exequendo de forma detalhada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Na mesma oportunidade e sob a mesma penalidade, em observância ao art. 798, I, d, do CPC, comprove o cumprimento de sua parte na obrigação, contemporâneo às prestações objeto dos autos.
Cumpridas as determinações deverá, também, adequar o valor da causa. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
02/10/2024 16:06
Recebidos os autos
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02/10/2024 16:06
Determinada a emenda à inicial
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01/10/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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01/10/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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