TJDFT - 0022859-55.2011.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
05/09/2025 11:31
Recebidos os autos
-
05/09/2025 11:31
Outras decisões
-
04/09/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
21/08/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:55
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 17:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/07/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 20:11
Recebidos os autos
-
24/07/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
06/06/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 03:11
Decorrido prazo de RAFAELA CAMILA ROCHA DE SOUZA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:11
Decorrido prazo de ISABEL DE ASSUNCAO ROCHA em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 18:57
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0022859-55.2011.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: R.
C.
R.
D.
S., LEANDRO EVANGELISTA DE SOUZA, RAFAEL EVANGELISTA DE SOUZA MEEIRO ESPÓLIO DE: MARIA JOSE EVANGELISTA DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: ISABEL DE ASSUNCAO ROCHA MEEIRO: ISABEL DE ASSUNCAO ROCHA INVENTARIADO(A): FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA DECISÃO Diante da manifestação do Ministério Público (ID 233555970), que analisou as últimas movimentações processuais, acolho-a por inteiro: I – Intime-se o inventariante para: Retificar as últimas declarações, apresentando: a.
A identificação precisa de todos os bens deixados por FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA, com a respectiva documentação comprobatória, indicando expressamente os IDs dos documentos que atestam a titularidade; b.
A relação dos bens que compunham a meação de MARIA JOSÉ EVANGELISTA DE SOUZA, a serem partilhados entre seus sucessores; c.
A discriminação dos bens adquiridos durante a união estável reconhecida com ISABEL DE ASSUNÇÃO ROCHA, considerando o período de 21/07/1997 a 21/04/2011, conforme sentença ID 162201276, com a identificação de sua meação, se for o caso; d.
A descrição dos valores oriundos da locação do imóvel situado no SCRN/Norte, informando o saldo atualmente depositado em juízo, para destinação à herdeira menor R.
C.
R.
D.
S..
Para que seja autorizada a alienação dos automóveis, deverão ser apresentados os valores atualizados dos veículos arrolados no feito (VW/Gol, Honda/CBX Twister, Reboque), conforme Tabela Fipe, permitindo-se deságio de até 15%, bem como apresentar certidões negativas de débitos fiscais e indicar a existência de eventuais gravames.
Esclarecer a ausência de menção às quotas sociais da empresa AUTO MECÂNICA CHICO LTDA. nas últimas declarações.
Ressalte-se que, no inventário, serão partilhadas apenas as quotas pertencentes ao autor da herança, conforme contrato social e alterações vigentes; Este juízo não tem competência para apreciar a administração da empresa, tampouco para exigir prestação de contas dos bens sociais, por se tratarem de bens da pessoa jurídica; Caso as partes não pretendam partilhar as cotas, deverão ingressar com ação de apuração de haveres, e eventual crédito apurado será objeto de sobrepartilha.
II – Reconheço o direito de meação de ISABEL DE ASSUNÇÃO ROCHA sobre a motocicleta Honda/CBX 250 Twister, placa JJE-1006, adquirida em 2007, durante a constância da união estável com o falecido.
III – Intimem-se ISABEL DE ASSUNÇÃO ROCHA e R.
C.
R.
D.
S., representada por advogado constituído, para se manifestarem sobre os termos das últimas declarações e suas futuras retificações.
IV - À Secretaria, para anexar saldo atualizado da conta vinculada aos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Publique-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 15:52:00.
ASSINADO DIGITALMENTE -
09/05/2025 18:17
Recebidos os autos
-
09/05/2025 18:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/05/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
24/04/2025 14:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0022859-55.2011.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: R.
C.
R.
D.
S., LEANDRO EVANGELISTA DE SOUZA, RAFAEL EVANGELISTA DE SOUZA MEEIRO ESPÓLIO DE: MARIA JOSE EVANGELISTA DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: ISABEL DE ASSUNCAO ROCHA MEEIRO: ISABEL DE ASSUNCAO ROCHA INVENTARIADO(A): FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA DECISÃO A inventariante prestou contas em relação ao depósito da parcela dos aluguéis devidos à herdeira menor.
No entanto, não cumpriu com o determinado na última decisão, qual seja: regularizar a representação processual do espólio da Sra.
MARIA JOSÉ EVANGELISTA DE SOUZA (1); retificar as últimas declarações para identificar os bens, herdeiros e meeira e companheira, bem como para destinar o saldo integral dos aluguéis depositados em juízo à herdeira R.
C.
R.
D.
S. (2) e para esclarecer o procedimento em relação aos veículos, se serão alienados e os seus produtos partilhados, ou se haverá a partilha diferenciada em relação a eles, diante da impossibilidade de registro de propriedade em condomínio desses bens.
Int.
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 7 -
25/02/2025 11:52
Recebidos os autos
-
25/02/2025 11:52
Outras decisões
-
22/02/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
28/01/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
25/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 13:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/12/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 03:00
Juntada de Certidão
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28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de MARIA JOSE EVANGELISTA DE SOUZA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de RAFAEL EVANGELISTA DE SOUZA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de LEANDRO EVANGELISTA DE SOUZA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de RAFAELA CAMILA ROCHA DE SOUZA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ISABEL DE ASSUNCAO ROCHA em 27/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:21
Publicado Decisão em 19/11/2024.
-
19/11/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0022859-55.2011.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: R.
C.
R.
D.
S., LEANDRO EVANGELISTA DE SOUZA, RAFAEL EVANGELISTA DE SOUZA MEEIRO ESPÓLIO DE: MARIA JOSE EVANGELISTA DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: ISABEL DE ASSUNCAO ROCHA MEEIRO: ISABEL DE ASSUNCAO ROCHA INVENTARIADO(A): FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA DECISÃO Tendo em vista a comprovada necessidade da herdeira menor, bem como a manifestação favorável do Ministério Público, defiro o pedido de adiantamento de valores dos aluguéis depositados nos autos.
Expeça-se alvará de transferência em favor da advogada, Dra.
ROCHELE KOENIGKAN PEIXOTO. com poderes para receber e dar quitação (ID 93580613), no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
No mais, acolho a manifestação ministerial ID 215098314..
Intime-se o inventariante para o seguinte: regularizar a representação processual do espólio da Sra.
MARIA JOSÉ EVANGELISTA DE SOUZA (1); retificar as últimas declarações para identificar os bens, herdeiros e meeira e companheira, bem como para destinar o saldo integral dos aluguéis depositados em juízo à herdeira R.
C.
R.
D.
S. (2) e para esclarecer o procedimento em relação aos veículos, se serão alienados e os seus produtos partilhados, ou se haverá a partilha diferenciada em relação a eles, diante da impossibilidade de registro de propriedade em condomínio desses bens.
BRASÍLIA, DF, 12 de novembro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 7 -
13/11/2024 17:23
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:23
Outras decisões
-
13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de LEANDRO EVANGELISTA DE SOUZA em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
12/11/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 00:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 15:27
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:27
Outras decisões
-
12/10/2024 03:12
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
19/08/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 04:29
Decorrido prazo de RAFAEL EVANGELISTA DE SOUZA em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:31
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 16:41
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:41
Outras decisões
-
08/05/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
04/04/2024 18:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/04/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 19:32
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:59
Decorrido prazo de ISABEL DE ASSUNCAO ROCHA em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:49
Decorrido prazo de RAFAELA CAMILA ROCHA DE SOUZA em 31/01/2024 23:59.
-
16/01/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
04/01/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 06:23
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 14:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/12/2023 02:44
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
11/12/2023 02:44
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
11/12/2023 02:44
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
08/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
08/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 02:44
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 12:33
Expedição de Termo.
-
04/12/2023 18:34
Recebidos os autos
-
04/12/2023 18:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/11/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
26/07/2023 01:28
Decorrido prazo de RAFAELA CAMILA ROCHA DE SOUZA em 25/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 01:19
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:46
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 14:27
Expedição de Alvará.
-
21/06/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:35
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
20/06/2023 00:35
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 11:22
Recebidos os autos
-
16/06/2023 11:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/02/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/02/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 17:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/01/2023 03:55
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 14:22
Recebidos os autos
-
18/01/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/10/2022 23:19
Recebidos os autos
-
01/10/2022 23:19
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
25/07/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2022 17:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
24/05/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 15:52
Recebidos os autos
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19/05/2022 15:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/05/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/02/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:25
Publicado Certidão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:25
Publicado Certidão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 15:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/01/2022 20:29
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 02:33
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
20/09/2021 13:37
Recebidos os autos
-
20/09/2021 13:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/09/2021 19:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/09/2021 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/09/2021 10:56
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 22:06
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 19:54
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
20/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
17/08/2021 14:20
Recebidos os autos
-
17/08/2021 14:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/07/2021 13:58
Decorrido prazo de LEANDRO EVANGELISTA DE SOUZA em 28/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 13:58
Decorrido prazo de RAFAELA CAMILA ROCHA DE SOUZA em 28/07/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 02:29
Publicado Certidão em 11/06/2021.
-
12/06/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
11/06/2021 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/06/2021 09:08
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 20:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/06/2021 14:32
Expedição de Certidão.
-
04/06/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 09:48
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de LEANDRO EVANGELISTA DE SOUZA em 02/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de ISABEL DE ASSUNCAO ROCHA em 02/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/05/2021.
-
12/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
12/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
12/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
07/05/2021 13:08
Recebidos os autos
-
07/05/2021 13:08
Decisão interlocutória - recebido
-
12/02/2021 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/02/2021 11:15
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 17:58
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:39
Decorrido prazo de RAFAELA CAMILA ROCHA DE SOUZA em 10/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:51
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:51
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
14/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
12/01/2021 08:22
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 18:39
Recebidos os autos
-
11/01/2021 18:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/09/2020 20:24
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/09/2020 18:52
Expedição de Certidão.
-
24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de RAFAELA CAMILA ROCHA DE SOUZA em 23/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de RAFAEL EVANGELISTA DE SOUZA em 23/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de LEANDRO EVANGELISTA DE SOUZA em 23/09/2020 23:59:59.
-
08/09/2020 20:14
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 12:27
Publicado Certidão em 01/09/2020.
-
01/09/2020 12:27
Publicado Certidão em 01/09/2020.
-
31/08/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 08:19
Expedição de Certidão.
-
27/08/2020 21:32
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 13:41
Publicado Certidão em 13/08/2020.
-
12/08/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 14:30
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 07:36
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 02:35
Decorrido prazo de MARIA JOSE EVANGELISTA DE SOUZA em 07/07/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 10:49
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 20:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2020 11:09
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 03:20
Publicado Decisão em 16/06/2020.
-
15/06/2020 13:46
Juntada de Petição de manifestação;
-
15/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 07:03
Juntada de Certidão
-
11/06/2020 10:45
Recebidos os autos
-
11/06/2020 10:45
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/05/2020 14:43
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 23:06
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 14:29
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/03/2020 14:28
Decorrido prazo de MARIA JOSE EVANGELISTA DE SOUZA - CPF: *96.***.*25-53 (INVENTARIANTE) em 05/03/2020.
-
06/03/2020 03:01
Decorrido prazo de MARIA JOSE EVANGELISTA DE SOUZA em 05/03/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 03:58
Publicado Certidão em 10/02/2020.
-
08/02/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 00:43
Decorrido prazo de MARIA JOSE EVANGELISTA DE SOUZA em 03/02/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 09:08
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
20/12/2019 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 18:16
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 16:59
Expedição de Alvará.
-
12/12/2019 03:42
Publicado Decisão em 12/12/2019.
-
11/12/2019 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2019 14:26
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 10:40
Recebidos os autos
-
05/12/2019 10:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/10/2019 21:07
Decorrido prazo de RAFAELA CAMILA ROCHA DE SOUZA em 10/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 21:07
Decorrido prazo de MARIA JOSE EVANGELISTA DE SOUZA em 10/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/10/2019 18:02
Decorrido prazo de R. C. R. D. S. (REQUERENTE) em 10/10/2019.
-
11/10/2019 18:01
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 03:02
Publicado Certidão em 19/09/2019.
-
18/09/2019 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 18:06
Juntada de Petição de Cota;
-
16/09/2019 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2019 15:17
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2019
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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