TJDFT - 0704648-26.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 10:37
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 18:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2024 15:50
Transitado em Julgado em 21/11/2024
-
28/11/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
21/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 14:35
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/11/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/11/2024 14:04
Recebidos os autos
-
18/11/2024 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/11/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2024 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2024 05:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/10/2024 05:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/10/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2024 14:28
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:28
Outras decisões
-
08/10/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/09/2024 15:35
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:35
Outras decisões
-
09/09/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/09/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704648-26.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VETBR SAUDE ANIMAL LTDA EXECUTADO: A.A.
OLIVEIRA ANDRADE PET SHOP E VETERINARIA EIRELI, ANDREZA AMELIA OLIVEIRA DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça o exequente se pretende a expedição do mandado a ser cumprido no endereço da pessoa física ou jurídica.
Para tanto, deve informar o(s) endereço(s) da diligência.
Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
26/08/2024 09:31
Recebidos os autos
-
26/08/2024 09:31
Outras decisões
-
22/08/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/08/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
07/08/2024 18:01
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:01
Outras decisões
-
05/08/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/07/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704648-26.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VETBR SAUDE ANIMAL LTDA EXECUTADO: A.A.
OLIVEIRA ANDRADE PET SHOP E VETERINARIA EIRELI, ANDREZA AMELIA OLIVEIRA DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido.
A pesquisa via sistema RENAJUD foi realizada recentemente conforme se verifica ao ID183573665.
Com efeito, fica o exequente intimado para manifestação sobre o resultado das pesquisas, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento provisório do feito.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
09/07/2024 14:20
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:20
Outras decisões
-
28/06/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/06/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:47
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
20/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704648-26.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VETBR SAUDE ANIMAL LTDA EXECUTADO: A.A.
OLIVEIRA ANDRADE PET SHOP E VETERINARIA EIRELI, ANDREZA AMELIA OLIVEIRA DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente requereu pesquisa de bens SISBAJUD na modalidade de repetição programada (teimosinha) pelo prazo de 30 dias.
Contudo, compulsando os autos, verifico que o juízo já procedeu a tentativa de penhora na modalidade teimosinha pelo prazo de 10 dias há menos de um ano, conforme se verifica ao ID 181743877, sem êxito.
Frustrada a diligência, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor.
INDEFIRO o pedido.
Fica a parte credora intimada a dizer se persiste o interesse no veículo penhorado, fornecendo os meios para as diligências, no prazo de 10 dias, sob pena de levantamento da constrição.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
14/06/2024 14:46
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:46
Deferido o pedido de HOMETECK MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0003-04 (EXEQUENTE).
-
14/06/2024 14:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/05/2024 04:10
Decorrido prazo de ANDREZA AMELIA OLIVEIRA DE ANDRADE em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 03:34
Decorrido prazo de VETBR SAUDE ANIMAL LTDA em 17/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:59
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 18:25
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704648-26.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VETBR SAUDE ANIMAL LTDA EXECUTADO: A.A.
OLIVEIRA ANDRADE PET SHOP E VETERINARIA EIRELI, ANDREZA AMELIA OLIVEIRA DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A restrição de circulação já foi anotada por intermédio da decisão de ID 186231659.
Quanto ao fornecimento dos meios necessários é ônus da parte fornecê-los, mediante contato prévio com o oficial de justiça com vistas ao cumprimento do mandado.
Renove-se a diligência, com a reexpedição do mandado de ID 188086013.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.3 -
03/04/2024 16:34
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:34
Outras decisões
-
02/04/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
31/03/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 21:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 14:17
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
08/02/2024 16:53
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:53
Deferido o pedido de VETBR SAUDE ANIMAL LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-38 (EXEQUENTE).
-
02/02/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/02/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:22
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704648-26.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VETBR SAUDE ANIMAL LTDA EXECUTADO: A.A.
OLIVEIRA ANDRADE PET SHOP E VETERINARIA EIRELI, ANDREZA AMELIA OLIVEIRA DE ANDRADE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, promovi a pesquisa de bens do requerido nos sistemas conveniados RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, sendo frutíferas as pesquisas.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, fica intimado o credor, com a publicação deste ato, para se manifestar sobre o resultado da pesquisa no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos, nos termos do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2024 19:23:52.
DANIELA PIRES CARDOSO Servidor Geral -
12/01/2024 19:33
Juntada de Certidão
-
03/01/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:36
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
13/12/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
25/10/2023 16:32
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:32
Deferido o pedido de HOMETECK MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0003-04 (EXEQUENTE).
-
25/10/2023 16:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/10/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/10/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704648-26.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASA DA VACA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA.
EXECUTADO: A.A.
OLIVEIRA ANDRADE PET SHOP E VETERINARIA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pugna o exequente pela pesquisa de bens em nome de ANDREZA AMELIA OLIVEIRA ANDRADE.
INDEFIRO a pesquisa de bens contra terceiro que não participa do processo.
Com efeito, fica intimado o credor para se indicar bens penhoráveis, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos, nos termos do artigo 921 do CPC.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
20/09/2023 16:03
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:02
Outras decisões
-
06/09/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/09/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 02:01
Decorrido prazo de CASA DA VACA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA. em 01/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:47
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704648-26.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASA DA VACA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA.
EXECUTADO: A.A.
OLIVEIRA ANDRADE PET SHOP E VETERINARIA EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de penhora retornou sem o devido cumprimento.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte autora | exequente intimada a se manifestar indicando bens passíveis de penhora ou outras medidas constritivas que entender pertinente, anexando planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento provisório.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2023 12:59:20.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
23/08/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704648-26.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASA DA VACA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA.
EXECUTADO: A.A.
OLIVEIRA ANDRADE PET SHOP E VETERINARIA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora de bens que guarnecem o estabelecimento da parte devedora, ressalvando-se a impenhorabilidade daqueles essenciais ao exercício da sua atividade empresarial.
Penhorem-se tantos bens quanto bastem para garantia da execução.
Neste caso, ficará o exequente incumbido do depósito, na forma do art. 840, §1º do CPC.
Autorizada a remoção.
Limitada a constrição ao valor da dívida.
Expeça-se mandado, a ser cumprido no endereço indicado pelo credor.
Realizada a constrição, proceda-se à avaliação.
Da penhora e avaliação, intime-se a parte executada, pessoalmente, pois não possui advogado constituído, para eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Presume-se a validade da intimação, na hipótese do art. 274, parágrafo único, do CPC.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.3 -
31/07/2023 13:48
Recebidos os autos
-
31/07/2023 13:48
Outras decisões
-
28/07/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/07/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
17/07/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 01:07
Decorrido prazo de CASA DA VACA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA. em 23/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 05:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/05/2023 19:42
Recebidos os autos
-
15/05/2023 19:42
Outras decisões
-
10/05/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/05/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 02:46
Decorrido prazo de CASA DA VACA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA. em 12/04/2023 23:59.
-
03/03/2023 07:21
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 00:55
Decorrido prazo de CASA DA VACA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA. em 02/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 03:41
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 03:03
Decorrido prazo de A.A. OLIVEIRA ANDRADE PET SHOP E VETERINARIA EIRELI em 15/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 20:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2022 16:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de CASA DA VACA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA. em 28/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 15:09
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/09/2022 12:57
Recebidos os autos
-
12/09/2022 12:57
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2022 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/09/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 18:41
Recebidos os autos
-
01/09/2022 18:41
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2022 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/08/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
29/08/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 14:14
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2022 14:14
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 14:13
Transitado em Julgado em 08/08/2022
-
08/08/2022 00:35
Publicado Sentença em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
27/07/2022 18:34
Recebidos os autos
-
27/07/2022 18:34
Homologada a Transação
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de CASA DA VACA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA. em 22/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/07/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 00:12
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de A.A. OLIVEIRA ANDRADE PET SHOP E VETERINARIA EIRELI em 12/07/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:34
Publicado Certidão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
28/05/2022 03:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/05/2022 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2022 15:15
Recebidos os autos
-
11/05/2022 15:15
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2022 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/04/2022 11:29
Juntada de Certidão
-
21/04/2022 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2022
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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