TJDFT - 0790303-62.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:51
Publicado Sentença em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
12/09/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 12:51
Recebidos os autos
-
11/09/2025 12:51
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
11/09/2025 12:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/09/2025 04:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/09/2025 03:42
Decorrido prazo de ORAL UNIC ASA SUL LTDA em 08/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:30
Decorrido prazo de LAURO AUGUSTO CARDOSO PINHEIRO em 28/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:53
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 13:07
Recebidos os autos
-
19/08/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/08/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 14:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/07/2025 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 03:31
Decorrido prazo de LAURO AUGUSTO CARDOSO PINHEIRO em 02/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0790303-62.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAURO AUGUSTO CARDOSO PINHEIRO EXECUTADO: ORAL UNIC ASA SUL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação sem cumprimento, inicio a fase de expropriação.
Intime-se a parte Exequente para que apresente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo o cálculo, proceda-se imediatamente a consulta ao SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual bloqueio de ativos financeiros.
Caso a consulta ao sistema SISBAJUD não reste totalmente frutífera, defiro as seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida: a) Pesquisa ao RENAJUD, para fins de localização de veículo(s) registrado(s) em nome da parte Executada, com a ressalva de que somente serão emitidas ordens de inserção de restrição de circulação de veículos registrados no Distrito Federal e sem restrição judicial e/ou administrativa.
Localizado veículo em nome da parte Executada, expeça-se mandado de penhora e avaliação. b) Pesquisa pelo ONR-PENHORA ONLINE, isenta de emolumentos, nos termos do art. 54 da Lei n.º 9.099/95; c) Inclusão do nome da parte Executada no rol de devedores pelo SERASAJUD.
Encontrado e penhorado ativo financeiro da parte Executada nos termos dispostos, intime-se a parte Executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC.
Frustradas todas as tentativas de penhora de bens da parte Executada, intime-se a parte Exequente para que indique outros bens da parte Executada à penhora, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n.º 9.099/1995.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
23/06/2025 15:01
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/06/2025 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/06/2025 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2025 03:17
Decorrido prazo de ORAL UNIC ASA SUL LTDA em 11/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 16:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/05/2025 03:34
Decorrido prazo de LAURO AUGUSTO CARDOSO PINHEIRO em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 07:40
Recebidos os autos
-
19/05/2025 07:40
Deferido o pedido de LAURO AUGUSTO CARDOSO PINHEIRO - CPF: *12.***.*18-15 (REQUERENTE).
-
16/05/2025 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/05/2025 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2025 02:54
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Considerando a fase processual, deverá a parte Credora reformular pedido de cumprimento da sentença de ID nº 234391175, na forma do art. 523, do CPC, anexando a planilha atualizada do débito, nos termos do art. 524, do CPC.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
09/05/2025 15:11
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/05/2025 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/05/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
01/05/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
31/03/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 03:21
Decorrido prazo de ORAL UNIC ASA SUL LTDA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:21
Decorrido prazo de LAURO AUGUSTO CARDOSO PINHEIRO em 24/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 15:22
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:22
Homologada a Transação
-
06/03/2025 13:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/03/2025 19:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2025 22:49
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
25/02/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 18:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/02/2025 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/02/2025 18:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/02/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/02/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 14:33
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
06/02/2025 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
05/02/2025 03:04
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 19:48
Recebidos os autos
-
23/01/2025 19:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/01/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
22/01/2025 19:33
Decorrido prazo de LAURO AUGUSTO CARDOSO PINHEIRO em 21/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 02:34
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 17:21
Recebidos os autos
-
12/12/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
12/12/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
12/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
11/12/2024 18:36
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:36
Outras decisões
-
11/12/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
11/12/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:42
Decorrido prazo de LAURO AUGUSTO CARDOSO PINHEIRO em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:37
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
11/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
10/12/2024 02:42
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 14:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/12/2024 17:19
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
05/12/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 20:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2024 17:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
03/12/2024 02:56
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 16:26
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:26
Deferido o pedido de LAURO AUGUSTO CARDOSO PINHEIRO - CPF: *12.***.*18-15 (REQUERENTE).
-
28/11/2024 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
28/11/2024 14:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/11/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de LAURO AUGUSTO CARDOSO PINHEIRO em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 07:34
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 07:37
Publicado Certidão em 19/11/2024.
-
19/11/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0790303-62.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LAURO AUGUSTO CARDOSO PINHEIRO REQUERIDO: MARIANA ALVES CARDOSO, ORAL UNIC ASA SUL LTDA Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: MARIANA ALVES CARDOSO, ORAL UNIC ASA SUL LTDA não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n 217202898°.
Por determinação do Juiz Substituto Coordenador do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 14 de novembro de 2024 19:00:16. -
14/11/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
10/11/2024 02:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2024 06:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/10/2024 06:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/10/2024 19:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 19:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 16:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/10/2024 16:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/10/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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