TJDFT - 0771791-31.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 16:47 Expedição de Mandado. 
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                                            10/09/2025 16:42 Recebidos os autos 
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                                            10/09/2025 16:42 Deferido o pedido de GS DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-18 (EXEQUENTE). 
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                                            02/09/2025 17:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação Número do processo: 0771791-31.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GS DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA EXECUTADO: M.P COSTA DF COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para informar se tem interesse em outras diligências, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento do feito, ante a falta de bens penhoráveis.
 
 Prazo: 05 dias.
 
 EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)
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                                            24/08/2025 10:16 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            23/08/2025 08:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/08/2025 15:39 Recebidos os autos 
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                                            22/08/2025 15:39 Outras decisões 
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                                            22/08/2025 14:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            22/08/2025 14:32 Juntada de Certidão 
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                                            14/08/2025 03:28 Decorrido prazo de GS DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA em 13/08/2025 23:59. 
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                                            05/08/2025 03:03 Publicado Decisão em 05/08/2025. 
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                                            05/08/2025 03:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 
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                                            04/08/2025 15:48 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            02/08/2025 18:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/07/2025 19:03 Recebidos os autos 
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                                            31/07/2025 19:03 Deferido em parte o pedido de GS DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-18 (EXEQUENTE) 
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                                            31/07/2025 15:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            31/07/2025 15:42 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            31/07/2025 02:54 Publicado Decisão em 31/07/2025. 
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                                            31/07/2025 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 
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                                            29/07/2025 23:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/07/2025 12:44 Recebidos os autos 
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                                            29/07/2025 12:44 Indeferido o pedido de GS DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-18 (EXEQUENTE) 
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                                            23/07/2025 13:46 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            22/07/2025 18:58 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            11/06/2025 02:47 Publicado Decisão em 11/06/2025. 
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                                            11/06/2025 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 
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                                            11/06/2025 01:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2025 00:00 Intimação Número do processo: 0771791-31.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GS DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA EXECUTADO: M.P COSTA DF COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao resultado da consulta RENAJUD, requerendo o que entender de direito.
 
 Prazo: 05 dias.
 
 EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente)
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                                            09/06/2025 10:18 Recebidos os autos 
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                                            09/06/2025 10:18 Outras decisões 
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                                            06/06/2025 18:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            06/06/2025 18:23 Juntada de Certidão 
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                                            05/06/2025 18:25 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            04/06/2025 03:15 Decorrido prazo de GS DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA em 03/06/2025 23:59. 
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                                            03/06/2025 12:40 Recebidos os autos 
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                                            03/06/2025 12:40 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            30/05/2025 15:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            30/05/2025 15:12 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            27/05/2025 03:01 Publicado Decisão em 27/05/2025. 
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                                            27/05/2025 03:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 
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                                            23/05/2025 21:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2025 16:25 Recebidos os autos 
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                                            23/05/2025 16:25 Outras decisões 
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                                            23/05/2025 14:25 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            23/05/2025 14:24 Juntada de Certidão 
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                                            21/05/2025 16:25 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            16/05/2025 10:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2025 02:49 Publicado Decisão em 15/05/2025. 
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                                            15/05/2025 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 
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                                            14/05/2025 00:00 Intimação Número do processo: 0771791-31.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GS DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA EXECUTADO: M.P COSTA DF COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO Determino o desbloqueio dos valores encontrados via SISBAJUD tendo em vista que se trata de quantia irrisória e sequer cobre as despesas operacionais para realização da transferência bancária.
 
 Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
 
 EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente)
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                                            13/05/2025 16:43 Recebidos os autos 
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                                            13/05/2025 16:43 Outras decisões 
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                                            13/05/2025 13:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            13/05/2025 13:32 Juntada de Certidão 
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                                            10/04/2025 16:20 Juntada de Certidão 
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                                            10/04/2025 16:16 Juntada de Certidão 
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                                            10/04/2025 15:18 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            08/04/2025 02:48 Publicado Decisão em 08/04/2025. 
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                                            08/04/2025 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 
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                                            04/04/2025 13:49 Recebidos os autos 
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                                            04/04/2025 13:49 Outras decisões 
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                                            03/04/2025 17:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            03/04/2025 17:12 Juntada de Certidão 
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                                            31/03/2025 13:52 Juntada de Certidão 
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                                            28/03/2025 19:23 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            28/03/2025 00:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/03/2025 16:44 Juntada de Certidão 
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                                            22/03/2025 03:48 Decorrido prazo de M.P COSTA DF COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 20/03/2025 23:59. 
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                                            27/02/2025 14:52 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            24/02/2025 02:41 Publicado Decisão em 24/02/2025. 
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                                            22/02/2025 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 
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                                            20/02/2025 12:55 Recebidos os autos 
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                                            20/02/2025 12:55 Outras decisões 
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                                            19/02/2025 18:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            19/02/2025 16:32 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            19/02/2025 16:32 Transitado em Julgado em 11/02/2025 
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                                            16/02/2025 20:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/02/2025 02:46 Decorrido prazo de M.P COSTA DF COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 10/02/2025 23:59. 
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                                            11/02/2025 02:46 Decorrido prazo de GS DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA em 10/02/2025 23:59. 
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                                            24/01/2025 02:50 Publicado Sentença em 24/01/2025. 
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                                            24/01/2025 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 
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                                            22/01/2025 13:53 Recebidos os autos 
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                                            22/01/2025 13:53 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            08/01/2025 18:22 Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            08/01/2025 17:30 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            19/12/2024 02:35 Publicado Decisão em 19/12/2024. 
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                                            19/12/2024 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 
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                                            18/12/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0771791-31.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GS DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA REQUERIDO: M.P COSTA DF COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Decreto a revelia da parte requerida, que, devidamente citada e intimada, não compareceu à audiência de conciliação designada.
 
 Façam os autos conclusos para sentença.
 
 EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)
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                                            17/12/2024 15:04 Recebidos os autos 
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                                            17/12/2024 15:04 Decretada a revelia 
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                                            13/12/2024 16:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            13/12/2024 16:12 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            11/12/2024 02:41 Decorrido prazo de M.P COSTA DF COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 10/12/2024 23:59. 
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                                            03/12/2024 02:55 Publicado Decisão em 03/12/2024. 
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                                            02/12/2024 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 
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                                            22/11/2024 09:12 Recebidos os autos 
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                                            22/11/2024 09:12 Outras decisões 
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                                            21/11/2024 17:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            21/11/2024 13:32 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            19/11/2024 07:35 Publicado Decisão em 19/11/2024. 
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                                            19/11/2024 07:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024 
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                                            18/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0771791-31.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GS DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA REQUERIDO: M.P COSTA DF COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO Com razão a parte autora.
 
 Acolho a manifestação ID 214465154 para tornar sem efeito a sentença ID 214186980 e determinar o regular prosseguimento do feito.
 
 Diante da citação/intimação da ré e de sua ausência à audiência de conciliação, encaminhem-se os autos ao juizado de origem.
 
 Intime-se.
 
 Assinado e datado digitalmente.
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                                            14/11/2024 13:36 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            14/11/2024 13:36 Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            13/11/2024 21:33 Recebidos os autos 
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                                            13/11/2024 21:33 Deferido o pedido de GS DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-18 (REQUERENTE). 
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                                            13/11/2024 18:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA 
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                                            12/11/2024 16:25 Recebidos os autos 
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                                            12/11/2024 16:25 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            04/11/2024 14:09 Recebidos os autos 
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                                            04/11/2024 14:09 Outras decisões 
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                                            28/10/2024 14:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            26/10/2024 06:31 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            14/10/2024 19:25 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            11/10/2024 15:29 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            11/10/2024 15:29 Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            11/10/2024 15:12 Recebidos os autos 
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                                            11/10/2024 15:12 Extinto o processo por ausência do autor à audiência 
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                                            09/10/2024 16:40 Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA 
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                                            09/10/2024 16:40 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/10/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            09/10/2024 08:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/08/2024 08:23 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            15/08/2024 17:35 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            15/08/2024 17:22 Recebidos os autos 
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                                            15/08/2024 17:20 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS 
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                                            15/08/2024 15:13 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            15/08/2024 15:13 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            15/08/2024 15:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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