TJDFT - 0710007-59.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 16:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2025 11:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710007-59.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILLA DOS REIS NEVES REU: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A., IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo, e diante do recurso inominado de ID 246013092, interposto pela parte requerente, intimo as PARTES REQUERIDAS para apresentarem contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2025.
CARLA SILVA MOURA Servidor Geral -
13/08/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 17:39
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/08/2025 17:32
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/07/2025 02:57
Publicado Sentença em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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28/07/2025 14:31
Recebidos os autos
-
28/07/2025 14:31
Julgado improcedente o pedido
-
01/07/2025 12:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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27/06/2025 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/06/2025 14:44
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
03/04/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 03:13
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:13
Decorrido prazo de PRISCILLA DOS REIS NEVES em 02/04/2025 23:59.
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31/03/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 16:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/03/2025 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
19/03/2025 16:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/03/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/03/2025 18:01
Juntada de Petição de réplica
-
18/03/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/03/2025 02:23
Recebidos os autos
-
18/03/2025 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/03/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 14:34
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2025 02:44
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
24/02/2025 02:44
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
22/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 16:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/02/2025 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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20/02/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 16:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/02/2025 15:24
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:24
Outras decisões
-
20/02/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
20/02/2025 13:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/02/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/02/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:21
Recebidos os autos
-
19/02/2025 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/02/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
27/12/2024 05:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/12/2024 02:38
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
18/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
17/12/2024 21:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 02:36
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 13:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2025 13:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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11/12/2024 18:44
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 18:43
Recebida a emenda à inicial
-
06/12/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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04/12/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 17:13
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:13
Determinada a emenda à inicial
-
02/12/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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02/12/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 10:44
Juntada de Petição de réplica
-
29/11/2024 18:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/11/2024 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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29/11/2024 18:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/11/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/11/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:34
Recebidos os autos
-
28/11/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/11/2024 18:19
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2024 07:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 07:01
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710007-59.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILLA DOS REIS NEVES REU: SULAMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Procedimento do Juizado Especial Cível, regido pela Lei 9.099/1995, em que almeja a parte autora, a título de antecipação de tutela, a determinação para que a parte ré abstenha-se de incluir o nome da autora em cadastros de restrição ao crédito, ao argumento de desconstituir o débito respectivo na presente ação.
A antecipação pretendida depende do preenchimento de dois requisitos, quais sejam, a demonstração da verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, os quais não se fazem presentes no caso ora em exame.
Primeiro porque o débito constituído perante a segunda requerida, em princípio se mostra legítimo, uma vez que o hospital procedeu com o atendimento da autora, prestando o serviço que lhe incumbia, sendo certo que a cobertura pelo plano de saúde é matéria de cognição exauriente.
Além disso, a celeridade do rito no sistema dos juizados especiais, com audiência designada para data breve, por si só, afasta o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Posto isso, INDEFIRO o pedido de de tutela de urgência formulado pela parte requerente.
Intime-se a parte autora desta decisão e, em seguida, cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais.
Por fim, não havendo outros requerimentos, aguarde-se a audiência de conciliação designada junto ao CEJUSC - Guará.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
10/10/2024 14:19
Recebidos os autos
-
10/10/2024 14:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/10/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
09/10/2024 19:33
Recebidos os autos
-
09/10/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO
-
09/10/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 15:44
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:44
Determinada a emenda à inicial
-
08/10/2024 18:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/10/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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