TJDFT - 0705885-91.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 08:35
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 08:34
Transitado em Julgado em 30/10/2024
-
31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ABINAEL AMORIM SILVA em 30/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Processo: 0705885-91.2024.8.07.0017 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: AUTOR: ABINAEL AMORIM SILVA Parte Ré: REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Trata-se de ação movida por ABINAEL AMORIM SILVA em desfavor de REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, partes qualificadas nos autos.
Foi determinada a emenda da petição inicial, mas a parte autora manteve-se inerte, conforme ID 212613212.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, do CPC.
Custas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Suspensa a exigibilidade ante a gratuidade de justiça ora deferida.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 4 de outubro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
04/10/2024 16:22
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:22
Indeferida a petição inicial
-
27/09/2024 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/09/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ABINAEL AMORIM SILVA em 26/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 19:06
Recebidos os autos
-
02/09/2024 19:06
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2024 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/08/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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