TJDFT - 0722263-16.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 19:53
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 17:23
Recebidos os autos
-
08/09/2025 17:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
02/09/2025 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/09/2025 18:04
Transitado em Julgado em 29/08/2025
-
30/08/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:36
Decorrido prazo de IRANILTA TEIXEIRA DA SILVA SOUSA em 29/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 02:55
Publicado Sentença em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722263-16.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: IRANILTA TEIXEIRA DA SILVA SOUSA EMBARGADO: BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A SENTENÇA Trata-se de ação de embargos à execução.
A parte embargante foi intimada, por meio da decisão de Id. 224333616, a regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Intimada (Id. 237924030), a parte embargante permaneceu inerte, deixando de atender à determinação judicial.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO.
Condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2025 21:36:16.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
05/08/2025 00:03
Recebidos os autos
-
05/08/2025 00:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
26/06/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/06/2025 03:21
Decorrido prazo de IRANILTA TEIXEIRA DA SILVA SOUSA em 25/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 18:06
Recebidos os autos
-
31/05/2025 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/05/2025 09:37
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:48
Decorrido prazo de IRANILTA TEIXEIRA DA SILVA SOUSA em 26/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:05
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
04/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722263-16.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: IRANILTA TEIXEIRA DA SILVA SOUSA EMBARGADO: BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme dicção do art. 76 do CPC, “verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.”.
Dessa forma, deverá a parte autora regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Ressalte-se que, durante os 10 (dez) dias seguintes, o(a) advogado(a) da(s) parte(s) ré(s) continuará a representar a(s) mandante(s), para evitar qualquer prejuízo (art. 112, § 1º).
Decorrido este prazo, exclua-se o patrono do feito. Águas Claras, DF, 31 de janeiro de 2025 13:18:35.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/01/2025 19:26
Recebidos os autos
-
31/01/2025 19:26
Outras decisões
-
20/01/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/01/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 07:09
Recebidos os autos
-
09/01/2025 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 07:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/12/2024 17:23
Juntada de Petição de impugnação
-
08/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722263-16.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: IRANILTA TEIXEIRA DA SILVA SOUSA EMBARGADO: BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo os embargos para discussão, sem efeito suspensivo, porquanto ausente os requisitos do § 1º art. 919 do CPC.
Associe-se estes aos autos de nº.0707980-85.2024.8.07.0020.
Ao embargado para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de novembro de 2024 19:19:15.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
05/11/2024 20:51
Recebidos os autos
-
05/11/2024 20:51
Outras decisões
-
22/10/2024 19:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/10/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 16:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716647-66.2024.8.07.0018
Gleide Carla Gomes da Silva
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2024 10:56
Processo nº 0715627-85.2024.8.07.0003
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Cleide Erineu da Silva Paula
Advogado: Wilson Roberto da Rocha Soares Caixeta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2024 18:20
Processo nº 0718876-90.2024.8.07.0020
Banco Volkswagen S.A.
Na Sombra do Onipotente Transportes LTDA
Advogado: Alberto Ivan Zakidalski
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2024 08:32
Processo nº 0731381-76.2024.8.07.0000
Joao Carlos Bertulucci
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Emanuela Marques Bertulucci
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2024 12:49
Processo nº 0049338-27.2007.8.07.0001
Ls&Amp;M Assessoria LTDA
Celso Machado
Advogado: Kamilla de Alarcao Fleury
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2018 18:26