TJDFT - 0784793-68.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 21:57
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 21:57
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 21:56
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
12/03/2025 02:30
Publicado Sentença em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
06/03/2025 21:56
Recebidos os autos
-
06/03/2025 21:56
Extinto o processo por desistência
-
28/02/2025 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:31
Publicado Despacho em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0784793-68.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROSINANI GREGORIO TRINDADE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Cuida-se de ação cujo objeto é a resposta de requerimento administrativo promovido pela parte requerente para fins de apurar valor devido pela Administração Pública.
Consta da petição inicial, apresentada em 23/09/2024, que o último andamento do procedimento administrativo teria sido registrado em 30/08/2024.
Não obstante, em consulta ao sistema SEI (consulta externa), foram praticados novos atos, conforme imagem abaixo: Com base nas premissas acima, converto o julgamento em diligência para que a parte autora instrua o feito com cópia integral e atualizada do procedimento, com todos os atos praticados, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Com a juntada, intime-se o Distrito Federal, no mesmo prazo.
Tudo feito, retornem conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 10 de dezembro de 2024 15:00:31.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
10/12/2024 15:33
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:33
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/12/2024 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
02/12/2024 18:17
Juntada de Petição de réplica
-
22/11/2024 02:35
Publicado Certidão em 22/11/2024.
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22/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
21/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0784793-68.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) REQUERENTE: ROSINANI GREGORIO TRINDADE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 19 de novembro de 2024 21:53:36.
ELANE MARQUES DOS SANTOS PAIXAO Servidor Geral -
19/11/2024 21:53
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 18:28
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 18:04
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/09/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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