TJDFT - 0801935-85.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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14/07/2025 12:53
Juntada de Certidão
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11/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2025 17:06
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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06/07/2025 22:02
Decorrido prazo de JOCENILDE PEREIRA SOARES em 02/07/2025 23:59.
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05/07/2025 07:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/06/2025 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2025 12:19
Expedição de Carta.
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28/05/2025 03:17
Decorrido prazo de FRANCISCO FONTENELE DOS SANTOS em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 02:56
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Posto isso, RECONHEÇO a distribuição como abusiva, a INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL e, de consequência, EXTINGO o feito, sem resolução do mérito, a teor do art. 63, § 5º do CPC, c/c art. 51, inciso III da Lei nº 9.099/1995.Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995.Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.PI.Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE -
09/05/2025 16:21
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:21
Extinto o processo por incompetência territorial
-
09/05/2025 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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09/05/2025 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/05/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:12
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A parte autora forneceu domicílio em Valparaíso de Goiás/GO, e a parte requerida possui endereço em Planaltina/DF.
Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
25/04/2025 15:15
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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25/04/2025 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/04/2025 22:40
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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09/04/2025 15:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/04/2025 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/04/2025 15:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 09/04/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/03/2025 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/03/2025 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/02/2025 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2025 01:54
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
13/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 14:27
Juntada de intimação
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11/02/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0801935-85.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO FONTENELE DOS SANTOS REQUERIDO: NANTA FLAVIO PEREIRA MACIEL, JOCENILDE PEREIRA SOARES Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 09/04/2025 15:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-02-15h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 10 de fevereiro de 2025 15:35:19. -
10/02/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/02/2025 07:06
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 03:09
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 19:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/01/2025 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2025 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2024 20:49
Recebidos os autos
-
20/12/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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19/12/2024 22:42
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:31
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
30/11/2024 03:09
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
30/11/2024 03:09
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
19/11/2024 07:39
Publicado Certidão em 19/11/2024.
-
19/11/2024 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0801935-85.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO FONTENELE DOS SANTOS REQUERIDO: NANTA FLAVIO PEREIRA MACIEL, JOCENILDE PEREIRA SOARES Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 30/01/2025 17:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/liEaJD ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 16 de novembro de 2024 18:40:33. -
16/11/2024 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2024 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 09:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/11/2024 09:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/11/2024 09:23
Distribuído por sorteio
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08/11/2024 09:05
Juntada de Petição de petição inicial
-
08/11/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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