TJDFT - 0745100-28.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Cruz Macedo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 14:51
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
06/03/2025 15:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2025 06:26
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) para HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
-
28/02/2025 02:17
Decorrido prazo de RAFAEL CAVALCANTI DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:17
Decorrido prazo de GERALDINO SANTOS NUNES JUNIOR em 27/02/2025 23:59.
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16/02/2025 02:23
Publicado Ementa em 12/02/2025.
-
16/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS.
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.
FURTO MEDIANTE FRAUDE ELETRÔNICA.
INVASÃO DE DISPOSITIVOS INFORMÁTICOS.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
PRISÃO PREVENTIVA.
MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que denegou ordem em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva de paciente denunciado pelos crimes de associação criminosa, furto mediante fraude eletrônica e invasão de dispositivos informáticos, no âmbito de investigação com repercussão interestadual.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
As questões em discussão envolvem: (i) a alegação de incompetência territorial do juízo para processar e julgar a ação penal; (ii) a verificação da subsistência dos requisitos da prisão preventiva; (iii) a possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas; e (iv) a existência de contradições, omissões ou obscuridades no acórdão embargado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Não se verificam contradições ou omissões no acórdão embargado, que enfrentou todos os pontos suscitados, incluindo a competência, a manutenção da prisão preventiva e a ausência de vícios que autorizem revisão na via dos embargos de declaração. 4.
A consumação do delito de furto mediante fraude eletrônica ocorre quando o valor sai da esfera de disponibilidade da vítima.
Considerando a existência de vítimas correntistas do Banco do Brasil em diversos estados da Federação, em havendo concorrência entre dois ou mais juízes, adota-se a regra do art. 83 do Código de Processo Penal, estando, portanto, prevento o juízo da 3ª Vara Criminal de Brasília. 5.
A prisão preventiva permanece devidamente fundamentada pela gravidade dos delitos, existência de indícios suficientes de autoria e a necessidade de garantia da ordem pública (art. 312 do CPP). 6.
As medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP não se mostram adequadas diante do risco à ordem pública. 7.
Ausentes os vícios apontados no acórdão embargado, que dirimiu com suficiente clareza a questão em exame, impõe-se o não provimento dos embargos declaratórios, que revelam a nítida intenção de rediscutir o julgado.
IV.
DISPOSITIVO 8.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. -
10/02/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 13:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/02/2025 11:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/01/2025 02:16
Decorrido prazo de RAFAEL CAVALCANTI DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:16
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 14:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/01/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 09:52
Recebidos os autos
-
07/01/2025 13:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
-
19/12/2024 16:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/12/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 18:08
Recebidos os autos
-
12/12/2024 18:08
Juntada de ato ordinatório
-
12/12/2024 16:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
-
12/12/2024 16:39
Evoluída a classe de HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
-
12/12/2024 12:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/12/2024 02:16
Publicado Ementa em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 18:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/12/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 13:16
Denegado o Habeas Corpus a RAFAEL CAVALCANTI DA SILVA - CPF: *17.***.*04-19 (PACIENTE)
-
05/12/2024 16:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/12/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 02:16
Decorrido prazo de RAFAEL CAVALCANTI DA SILVA em 29/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 13:16
Juntada de Petição de memoriais
-
27/11/2024 19:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/11/2024 02:17
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS3ª TURMA CRIMINAL 24ª SESSÃO ORDINÁRIA - 3TCR De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador SANDOVAL OLIVEIRA, Presidente da 3ª Turma Criminal, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 05 de Dezembro de 2024 (Quinta-feira), com início às treze horas e trinta minutos (13h30min), na Sala de Sessão da Terceira Turma Criminal, com endereço na Praça Municipal - Lote 1, Bloco C - 2º Andar - Sala nº 211, Palácio da Justiça, realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e os seguintes processos judiciais eletrônicos - PJ-e, abaixo relacionados, observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente: Processo 0743707-68.2024.8.07.0000 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Assunto Prisão Preventiva (4355)Habeas Corpus - Liberatório (11704) Polo Ativo AMAURY SANTOS DE ANDRADEPEDRO RAFAEL VIEIRA DE BARROS Advogado(s) - Polo Ativo AMAURY SANTOS DE ANDRADE - DF33179-A Polo Passivo JUÍZO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA Advogado(s) - Polo Passivo Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0745814-19.2023.8.07.0001 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Violação sexual mediante fraude (11416) Polo Ativo M.
P.
D.
D.
F.
E.
D.
T.
Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo H.
J.
L.
G.
Advogado(s) - Polo Passivo LUIZ FILIPE VIEIRA LEAL DA SILVA - DF15119-ADANIEL GOMES - DF66688-A Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA Processo 0723498-91.2023.8.07.0007 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Assunto Homicídio Qualificado (3372)Crime Tentado (5555) Polo Ativo MANOEL PEREIRA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo IRACEMA NASCIMENTO DA SILVA - DF25876-AJOSE CARLOS DE MATOS - DF10446-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem "ROBERTO DA SILVA FREITAS Processo 0702824-76.2024.8.07.0001 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete do Des.
Jesuino Rissato Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo PEDRO GABRIEL PORFIRIO MIRANDAVITOR HUGO FERREIRA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo JORDANA COSTA E SILVA - DF37064-ABRUNO HENRIQUE DOS SANTOS MONTEIRO - DF70131-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JESUINO APARECIDO RISSATO Juiz sentenciante do processo de origem TIAGO PINTO OLIVEIRA Processo 0764291-79.2022.8.07.0016 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete do Des.
Jesuino Rissato Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Violência Doméstica Contra a Mulher (10949)Contra a Mulher (12194) Polo Ativo BRENNO DA SILVA ALVES Advogado(s) - Polo Ativo FERNANDA ROSA ARAUJO - DF49522-ANATALIA DA CRUZ SOUZA - DF70496 Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JESUINO APARECIDO RISSATO Juiz sentenciante do processo de origem LORENA ALVES OCAMPOS Processo 0724847-50.2023.8.07.0001 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete do Des.
Jesuino Rissato Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo EDUARDO PEIXOTO DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo PAULO SILAS DA CUNHA MOURA - DF64215-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JESUINO APARECIDO RISSATO Juiz sentenciante do processo de origem "JOELCI ARAUJO DINIZ Processo 0709073-04.2019.8.07.0006 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete do Des.
Jesuino Rissato Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Estelionato (3431) Polo Ativo MANOEL FERREIRA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo JEAN CARLOS FERREIRA DE MORAES - DF57881-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TE -
25/11/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 16:26
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
25/11/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 15:12
Deliberado em Sessão - Retirado
-
25/11/2024 08:00
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
25/11/2024 02:16
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 16:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/11/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 15:15
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
-
07/11/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/11/2024 14:08
Decorrido prazo de RAFAEL CAVALCANTI DA SILVA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 14:08
Decorrido prazo de GERALDINO SANTOS NUNES JUNIOR em 04/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 17:56
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/10/2024 10:57
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/10/2024 15:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/10/2024 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/10/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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