TJDFT - 0714065-32.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 17:14
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 19:21
Juntada de Certidão
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03/02/2025 19:21
Juntada de Alvará de levantamento
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03/02/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:51
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 16:30
Juntada de Ofício
-
30/01/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 15:38
Expedição de Ofício.
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28/01/2025 19:34
Recebidos os autos
-
28/01/2025 19:34
Determinado o arquivamento
-
28/01/2025 19:34
Outras decisões
-
28/01/2025 11:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
28/01/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 21:21
Expedição de Portaria.
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27/01/2025 21:19
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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27/01/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:27
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0714065-32.2024.8.07.0006 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HERDEIRO: ROSANGELA GONCALVES DE ARAUJO, ADAO GONCALVES DE ARAUJO, ROSELINDA GONCALVES ARAUJO DE OLIVEIRA, ROSELY GONCALVES DE ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: ROSANGELA GONCALVES DE ARAUJO INVENTARIADO(A): SIDNEY GONCALVES DE ARAUJO SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1.
O recurso de embargos de declaração é destinado a afastar contradição, omissão, obscuridade ou para correção de erro material na decisão impugnada. 2.
A causa de pedir dele é, portanto, fechada. 3.
Os embargos de declaração não servem para revisão da decisão, de modo que a parte deve manejar recurso apropriado. 3.
Compete ao Juízo da Interdição apreciar eventual pedido acerca do valor cabível à herdeira Rosely. 4.
Assim, rejeito os embargos de declaração.
Sobradinho - DF, Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
14/01/2025 10:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/01/2025 19:08
Recebidos os autos
-
13/01/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 19:08
Não conhecidos os embargos de declaração
-
13/01/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
13/01/2025 10:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/01/2025 16:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/01/2025 11:16
Recebidos os autos
-
07/01/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 11:16
Julgado procedente o pedido
-
25/11/2024 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
25/11/2024 15:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0714065-32.2024.8.07.0006 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HERDEIRO: ROSANGELA GONCALVES DE ARAUJO, ADAO GONCALVES DE ARAUJO, JOSE AMERICO CELESTINO DE OLIVEIRA, ROSELINDA GONCALVES ARAUJO DE OLIVEIRA, ROSELY GONCALVES DE ARAUJO, BENEDITA SANTOS DE ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: ROSANGELA GONCALVES DE ARAUJO INVENTARIADO(A): SIDNEY GONCALVES DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a cota ministerial de ID 217988909.
Intime-se a parte autora para que preste os esclarecimentos sobre as questões levantadas pelo Ministério Público.
Após, renove-se a vista ao órgão ministerial.
Por fim, voltem os autos conclusos.
Sobradinho - DF, Terça-feira, 19 de Novembro de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
20/11/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 20:09
Recebidos os autos
-
19/11/2024 20:09
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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18/11/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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18/11/2024 17:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/10/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 16:50
Juntada de Ofício
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25/10/2024 17:34
Juntada de Certidão
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25/10/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
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14/10/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 18:05
Expedição de Ofício.
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11/10/2024 11:17
Recebidos os autos
-
11/10/2024 11:17
Deferido o pedido de ROSANGELA GONCALVES DE ARAUJO - CPF: *20.***.*36-00 (REPRESENTANTE LEGAL).
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10/10/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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10/10/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:19
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 16:52
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:52
Outras decisões
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08/10/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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08/10/2024 09:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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27/09/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 08:43
Expedição de Ofício.
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27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 14:10
Juntada de consulta sisbajud
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25/09/2024 21:21
Recebidos os autos
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25/09/2024 21:21
Determinada a emenda à inicial
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24/09/2024 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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24/09/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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