TJDFT - 0725712-79.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 10:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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18/08/2025 21:16
Recebidos os autos
-
18/08/2025 21:16
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 21:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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08/07/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/06/2025 13:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/06/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2025 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2025 14:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 07:52
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 18:15
Recebidos os autos
-
04/06/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 18:15
Concedida a gratuidade da justiça a BEATRIZ LIMA SILVA - CPF: *50.***.*73-57 (EXECUTADO), MICHELE ALMEIDA LIMA - CPF: *96.***.*58-87 (EXECUTADO).
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04/06/2025 14:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/06/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 03:17
Decorrido prazo de BEATRIZ LIMA SILVA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:17
Decorrido prazo de MICHELE ALMEIDA LIMA em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/06/2025 17:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/05/2025 21:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 13:38
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/05/2025 20:30
Recebidos os autos
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14/05/2025 20:30
Outras decisões
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14/05/2025 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/05/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de ROSONALDO ANDRADE ORNELAS em 13/05/2025 23:59.
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14/04/2025 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2025 02:40
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 20:53
Recebidos os autos
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09/04/2025 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 10:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/04/2025 02:45
Publicado Edital em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (com prazo de 20 dias) Número do processo: 0725712-79.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ROSONALDO ANDRADE ORNELAS - CPF/CNPJ: *40.***.*84-91, contra REQUERIDO: BEATRIZ LIMA SILVA - CPF/CNPJ: *50.***.*73-57 e MICHELE ALMEIDA LIMA - CPF/CNPJ: *96.***.*58-87, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de BEATRIZ LIMA SILVA (CPF: *50.***.*73-57); MICHELE ALMEIDA LIMA (CPF: *96.***.*58-87); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 9,26(nove reais e vinte e seis centavos ), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 7 de abril de 2025.
Eu, VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL (Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
07/04/2025 12:41
Recebidos os autos
-
07/04/2025 12:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
04/04/2025 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/04/2025 16:04
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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04/04/2025 03:05
Decorrido prazo de MICHELE ALMEIDA LIMA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:05
Decorrido prazo de BEATRIZ LIMA SILVA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:05
Decorrido prazo de ROSONALDO ANDRADE ORNELAS em 03/04/2025 23:59.
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13/03/2025 02:36
Publicado Sentença em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 21:13
Recebidos os autos
-
10/03/2025 21:13
Julgado procedente o pedido
-
07/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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05/03/2025 12:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/02/2025 14:21
Recebidos os autos
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28/02/2025 14:21
Decretada a revelia
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27/02/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/02/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 21:52
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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26/02/2025 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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23/02/2025 16:59
Recebidos os autos
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23/02/2025 16:59
Outras decisões
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19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de MICHELE ALMEIDA LIMA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de BEATRIZ LIMA SILVA em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/02/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 00:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 21:36
Recebidos os autos
-
09/12/2024 21:36
Outras decisões
-
09/12/2024 15:27
Juntada de Petição de certidão
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725712-79.2024.8.07.0020 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ROSONALDO ANDRADE ORNELAS REQUERIDO: BEATRIZ LIMA SILVA, MICHELE ALMEIDA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a autuação (ação de despejo).
Indefiro o pedido liminar de despejo uma vez que o contrato locatício goza de garantia na modalidade caução (arts. 37 e art. 59, IX, da Lei nº 8.245/91).
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO.
CONTRATO DE LOCAÇÃO GARANTIDO POR FIADOR.
ART. 59 & 1 LEI 8.245/1991. (...) 2.1.
No caso, o contrato de locação exigiu, expressamente, garantia na modalidade fiança (art. 37, II, Lei nº 8.245/91), circunstância que inviabiliza o deferimento do despejo liminar requerido. (...) (Acórdão 1748277, 07237250520238070000, Relator(a): JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 23/8/2023, publicado no DJE: 4/9/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Emende-se a inicial a fim de o Autor recolher as custas iniciais do processo, anexando a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 5 (cinco) dias sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 4 de dezembro de 2024 17:17:43.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
06/12/2024 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/12/2024 13:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
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06/12/2024 12:47
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/12/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 18:29
Recebidos os autos
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05/12/2024 18:29
Não Concedida a Medida Liminar
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04/12/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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