TJDFT - 0725694-58.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 15:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/08/2025 02:58 Publicado Certidão em 29/08/2025. 
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                                            29/08/2025 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 
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                                            27/08/2025 14:59 Juntada de Certidão 
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                                            27/08/2025 11:18 Juntada de Certidão 
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                                            27/08/2025 11:18 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            22/08/2025 17:30 Recebidos os autos 
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                                            20/08/2025 11:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            20/08/2025 11:30 Juntada de Certidão 
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                                            28/07/2025 17:28 Juntada de Certidão 
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                                            25/07/2025 15:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2025 03:29 Decorrido prazo de ILKENS DOS SANTOS FERREIRA CAVALCANTE em 23/07/2025 23:59. 
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                                            16/07/2025 10:12 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            15/07/2025 03:07 Publicado Decisão em 15/07/2025. 
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                                            15/07/2025 03:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 
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                                            10/07/2025 22:55 Recebidos os autos 
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                                            10/07/2025 22:55 Deferido em parte o pedido de CAPITAL VALOR FINANCAS E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-49 (EXEQUENTE) 
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                                            07/07/2025 18:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            07/07/2025 14:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/07/2025 03:04 Publicado Certidão em 01/07/2025. 
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                                            01/07/2025 03:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 
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                                            30/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725694-58.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAPITAL VALOR FINANCAS E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA EXECUTADO: ILKENS DOS SANTOS FERREIRA CAVALCANTE CERTIDÃO De ordem: Fica intimada(o) ILKENS DOS SANTOS FERREIRA CAVALCANTE quanto à efetivação da penhora pelo sistema Sisbajud (penhora "on line"), no valor de R$ 5.901,33, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º), sob pena de preclusão.
 
 Fica intimada(o) CAPITAL VALOR FINANCAS E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da pesquisa via RENAJUD, requerendo o que entender de direito.
 
 Intimem-se. (documento datado e assinado digitalmente)
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                                            26/06/2025 17:00 Juntada de Certidão 
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                                            19/05/2025 15:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/05/2025 02:57 Publicado Certidão em 13/05/2025. 
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                                            13/05/2025 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 
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                                            12/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0725694-58.2024.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que transcorreu, sem manifestação, o prazo para o executado ILKENS DOS SANTOS FERREIRA CAVALCANTE realizar o pagamento do débito e/ou apresentar embargos.
 
 Fica a parte credora intimada para apresentar a planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias.
 
 Após, conforme decisão, remetam-se os autos para a pesquisa de bens via SISBAJUD.
 
 BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 08:36:44.
 
 DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral
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                                            09/05/2025 03:30 Decorrido prazo de ILKENS DOS SANTOS FERREIRA CAVALCANTE em 08/05/2025 23:59. 
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                                            09/04/2025 11:46 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            30/03/2025 01:42 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            28/02/2025 09:12 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            27/02/2025 15:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/02/2025 02:49 Publicado Intimação em 20/02/2025. 
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                                            19/02/2025 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 
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                                            19/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725694-58.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAPITAL VALOR FINANCAS E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA EXECUTADO: ILKENS DOS SANTOS FERREIRA CAVALCANTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido retro de dilação de prazo, haja vista não haver previsão legal para tal desidério.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se. Águas Claras, DF, 17 de fevereiro de 2025 17:30:39.
 
 MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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                                            17/02/2025 20:06 Recebidos os autos 
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                                            17/02/2025 20:06 Outras decisões 
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                                            13/02/2025 17:28 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            13/02/2025 17:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/02/2025 20:03 Publicado Certidão em 06/02/2025. 
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                                            06/02/2025 20:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 
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                                            04/02/2025 10:11 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            27/01/2025 02:54 Publicado Intimação em 27/01/2025. 
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                                            24/01/2025 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 
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                                            22/01/2025 09:17 Recebidos os autos 
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                                            22/01/2025 09:17 Recebida a emenda à inicial 
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                                            21/01/2025 08:37 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            20/01/2025 10:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/12/2024 14:05 Juntada de Petição de certidão 
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                                            10/12/2024 02:45 Publicado Intimação em 10/12/2024. 
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                                            09/12/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 
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                                            09/12/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725694-58.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAPITAL VALOR FINANCAS E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA EXECUTADO: ILKENS DOS SANTOS FERREIRA CAVALCANTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) Com fulcro no art. 104, § 1º, do CPC, deverá a parte exequente regularizar sua representação processual.
 
 A nova peça deverá ser apresentada na íntegra.
 
 Ressalte-se que se a parte autora não cumprir as diligências mencionadas, a petição inicial será indeferida (Art. 321, parágrafo único).
 
 Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se. Águas Claras, DF, 5 de dezembro de 2024 10:12:46.
 
 MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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                                            05/12/2024 18:48 Recebidos os autos 
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                                            05/12/2024 18:48 Determinada a emenda à inicial 
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                                            04/12/2024 19:06 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            04/12/2024 19:05 Expedição de Certidão. 
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                                            04/12/2024 15:08 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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