TJDFT - 0701366-41.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2024 10:56
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 10:55
Transitado em Julgado em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:14
Decorrido prazo de ABNER DE SOUSA PONTES em 28/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:33
Decorrido prazo de ABNER DE SOUSA PONTES em 08/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:53
Publicado Sentença em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 19:52
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 19:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/05/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 23:18
Recebidos os autos
-
30/04/2024 23:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/04/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/04/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 03:23
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 16:33
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/04/2024 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/04/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
18/04/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
24/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
23/03/2024 04:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
-
25/01/2024 10:09
Arquivado Provisoramente
-
25/01/2024 04:25
Processo Desarquivado
-
25/01/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2024 23:59.
-
12/01/2024 13:24
Arquivado Provisoramente
-
12/01/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 17:08
Expedição de Ofício.
-
11/01/2024 17:05
Expedição de Ofício.
-
11/01/2024 17:04
Expedição de Ofício.
-
19/12/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:32
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 20:23
Recebidos os autos
-
27/11/2023 20:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/09/2023 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/09/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:52
Decorrido prazo de ABNER DE SOUSA PONTES em 25/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:29
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Processo n° 0701366-41.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ABNER DE SOUSA PONTES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO À míngua de impugnação pelas partes, homologo o valor apresentado em ID 164447871.
Condeno o DISTRITO FEDERAL à restituição das custas judiciais (ID 115792767) e ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento), com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º e 3º, inciso I, do Código de Processo Civil c/c o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio.” Defiro, ainda, o decote dos honorários contratuais, haja vista o teor do contrato de prestação de serviços acostado ao ID 115792768.
Assim, tendo em vista a atualização dos cálculos, determino a expedição dos seguintes requisitórios em desfavor do DISTRITO FEDERAL: a) 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor – RPV em nome de ÁBNER DE SOUSA PONTES, CPF nº *44.***.*76-34, devidamente representado por Gabriel Rigotti de Ávila e Silva – OAB/DF 67.285 e Marina Dantas Grigorio – OAB/DF 66.134, no montante de R$ 4.727,67(quatro mil, setecentos e vinte e sete reais e sessenta e sete centavos), relativo ao crédito principal e custas judiciais devidos nestes autos, do valor principal haverá o decote de R$ 896,01 (oitocentos e noventa e seis reais e um centavo), correspondente a 20% (vinte por cento) do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato de ID 115792768, os quais serão pagos à sociedade de advogados acima mencionada; b) 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor – RPV para Gabriel Rigotti de Ávila e Silva – OAB/DF 67.285 e Marina Dantas Grigorio – OAB/DF 66.134, no valor de R$ 448,00 (quatrocentos e quarenta e oito reais), referente aos honorários sucumbenciais da presente fase processual.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório, sob pena de constrição legal.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, intime-se a parte para que apresente os dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento e intimando-se a parte credora para imprimi-lo.
Após a transferência, retornem os autos conclusos para extinção do feito.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2023 15:01:40.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta L -
01/08/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 18:02
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
27/07/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 22:36
Recebidos os autos
-
07/07/2023 22:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/05/2023 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:21
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/04/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 16:02
Recebidos os autos
-
25/04/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/04/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 15:42
Recebidos os autos
-
20/04/2023 15:42
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
17/04/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/04/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
15/04/2023 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/04/2023 23:59.
-
18/03/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:56
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
20/01/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 19:24
Recebidos os autos
-
20/01/2023 19:24
Indeferido o pedido de ABNER DE SOUSA PONTES - CPF: *44.***.*76-34 (EXEQUENTE)
-
16/01/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/01/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:10
Publicado Despacho em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 12:20
Recebidos os autos
-
05/12/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/12/2022 17:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/11/2022 09:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 14:26
Recebidos os autos
-
05/09/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 12:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/07/2022 21:57
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:54
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
01/07/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 12:21
Recebidos os autos
-
01/07/2022 12:21
Indeferido o pedido de ABNER DE SOUSA PONTES - CPF: *44.***.*76-34 (EXEQUENTE) e DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/06/2022 12:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/06/2022 10:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/05/2022 23:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2022 23:52
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 22:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 13:14
Recebidos os autos
-
16/05/2022 13:14
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/05/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/05/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:24
Publicado Certidão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 11:50
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 01:13
Juntada de Petição de impugnação
-
22/02/2022 12:50
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 16:25
Recebidos os autos
-
16/02/2022 16:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/02/2022 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/02/2022 09:15
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/02/2022 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Anexo • Arquivo
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