TJDFT - 0800220-08.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 12:07
Recebidos os autos
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07/02/2025 12:07
Outras decisões
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06/02/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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06/02/2025 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/02/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 13:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/01/2025 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/01/2025 21:49
Recebidos os autos
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28/01/2025 21:49
Homologada a Transação
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28/01/2025 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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28/01/2025 17:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/01/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/01/2025 17:54
Juntada de Certidão
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27/01/2025 14:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/01/2025 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2025 10:22
Juntada de Certidão
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22/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/11/2024.
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22/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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21/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0800220-08.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IESE - INSTITUTO DE ENSINO EM SAUDE E ESPECIALIZACAO LTDA REQUERIDO: VIVIANE MORAIS BONFIM BRITO DECISÃO Não é possível acolher o pedido de não realização da audiência de conciliação.
O procedimento da Lei dos Juizados Especiais é regido por lei própria, que determina a realização da audiência como obrigatória.
A reforma feita no Código de Processo Civil poderia ter alterado essa realidade, mas o legislador não modificou a Lei dos Juizados Especiais Cíveis, mantendo o seu procedimento próprio.
Portanto, não cabe à parte solicitar que o Juiz desconsidere a legislação vigente.
Ressalto ainda que o não comparecimento das partes trará as consequências previstas em lei: (a) extinção do processo sem análise do mérito e aplicação das penalidades legais, no caso do autor; e (b) possibilidade de reconhecimento da revelia, no caso do réu.
Intime-se.
Assinado e datado digitalmente. -
19/11/2024 17:12
Recebidos os autos
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19/11/2024 17:12
Indeferido o pedido de IESE - INSTITUTO DE ENSINO EM SAUDE E ESPECIALIZACAO LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-57 (REQUERENTE)
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19/11/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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19/11/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2024 17:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/11/2024 17:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/11/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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