TJDFT - 0716992-59.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:13
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0716992-59.2024.8.07.0009 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Espécies de Contratos (9580) AUTOR: GNATUS PRODUTOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada há a prover nos presentes autos, eis que foi celebrado acordo entre as partes antes do óbito da ré, sendo a sentença ato meramente homologatório de composição entre as partes, sem interesse recursal nem conteúdo decisório próprio.
Havendo necessidade de instauração de cumprimento de sentença, regularmente iniciado por petição inaugural com recolhimento das custas respectivas, proceder-se-á a habilitação dos herdeiros no polo passivo.
Portanto, remetam-se os autos ao arquivo definitivo com as cautelas e baixas habituais.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/08/2025 14:38
Recebidos os autos
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29/08/2025 14:38
Determinado o arquivamento definitivo
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05/08/2025 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/08/2025 04:52
Processo Desarquivado
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04/08/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 11:34
Transitado em Julgado em 01/02/2025
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01/02/2025 02:36
Decorrido prazo de CARMEM ROSANE GUEDES CARDIA em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 02:36
Decorrido prazo de GNATUS PRODUTOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA em 31/01/2025 23:59.
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24/01/2025 13:34
Recebidos os autos
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24/01/2025 13:34
Determinado o arquivamento
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23/01/2025 02:54
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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10/01/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/01/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 17:41
Recebidos os autos
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09/01/2025 17:41
Homologada a Transação
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19/12/2024 02:38
Decorrido prazo de CARMEM ROSANE GUEDES CARDIA em 18/12/2024 23:59.
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17/12/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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16/12/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 14:19
Recebidos os autos
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04/12/2024 14:19
Outras decisões
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04/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/11/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 18:25
Recebidos os autos
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29/11/2024 18:25
Outras decisões
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29/11/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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28/11/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:36
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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17/11/2024 22:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:32
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0716992-59.2024.8.07.0009 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Espécies de Contratos (9580) AUTOR: GNATUS PRODUTOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA REU: CARMEM ROSANE GUEDES CARDIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação monitória.
Recebo a inicial.
Ante o exposto: 1) Expeça-se mandado para que, em 15 (quinze) dias úteis, o requerido promova o pagamento do valor indicado na inicial, acrescido de 5% sobre o valor da causa a título de honorários de advogado (artigo 701 do CPC).
Advirta-se que é facultado ao réu, no mesmo prazo, apresentar embargos à monitória, pelos quais poderá alegar qualquer matéria de defesa cabível no procedimento comum (artigo 702, caput, e § 1º, do CPC).
Fica, desde já, autorizada a citação por meio do aplicativo WhatsApp, caso requerida, sem necessidade de nova conclusão; caso necessária, igualmente, fica desde já autorizada a citação por carta precatória. 1.1) Caso frustrada a primeira tentativa de citação, em atenção ao princípio processual da cooperação (artigo 6º, do CPC, que engloba a razoável duração do processo), determino a consulta de endereços nos sistemas informatizados disponíveis ao juízo; 1.1.1) após a consulta, promova a Secretaria a consolidação dos endereços não diligenciados; 1.1.2) após, expeçam-se os mandados de citação pertinentes. 1.2) Esgotados os meios para citação da parte requerida, intime-se o autor para, querendo, requerer a citação editalícia, vindo os autos conclusos ao final. **) Sendo a parte requerida cadastrada no domicílio judicial eletrônico, cite-se a parte requerida para apresentar contestação em 15 (quinze) dias úteis, por meio do domicílio judicial eletrônico, na forma do artigo 246 do CPC.
Não havendo confirmação da citação no prazo de 3 (três) dias úteis descrito no artigo 246, § 1º-A, do CPC, promova-se a citação por carta com AR no endereço da sede da empresa ré. 2) Em sequência, após a citação regular, e independentemente de nova conclusão: 2.1) transcorrendo in albis o prazo para pagamento ou oferecimento de embargos, “constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade” (artigo 702, do CPC), ficando o início da fase de cumprimento de sentença condicionado ao requerimento expresso a ser formulado pela parte credora; 2.2) caso sejam opostos embargos à monitória, intime-se a parte autora para oferecimento de resposta aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 702, § 5º, do CPC); 2.3) caso seja apresentada reconvenção (artigo 702, § 6º, do CPC), venham os autos conclusos para apreciação. 3) Decorrido o prazo para apresentação de resposta aos embargos, sem necessidade de nova conclusão, promova a Secretaria a intimação das partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especificarem provas que ainda pretendam produzir.
Na ocasião, esclareça-se expressamente às partes, na certidão que impulsionar a especificação de provas, que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por elas, devem guardar pertinência com os pontos fáticos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento. 4) Ao final, venham os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Intimem-se.
CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO Nome: CARMEM ROSANE GUEDES CARDIA Endereço: Quadra 301 Conjunto 2, Lotes 9/22, Apto. 805, Bloco C, Residencial Via Solare, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-533.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 215169494 Petição Inicial Petição Inicial 24102115411693200000196198860 215173397 1 - Procuração Procuração/Substabelecimento 24102115411818500000196198863 215173400 2 - CNPJ Gnatus Contrato social 24102115411933400000196198866 215173401 3 - Contrato Social Contrato social 24102115412022200000196198867 215173403 4 - Documentos Pessoais Documento de Identificação 24102115412136100000196198869 215173404 Doc. 1 - Nota Fiscal 062019 Documento de Comprovação 24102115412289100000196198870 215173405 Doc. 2 - Contrato Documento de Comprovação 24102115412364500000196198871 215173406 Doc. 3 - Comprovante de Entrega Documento de Comprovação 24102115412455800000196198872 215173408 Doc. 6 - Planilha de Cálculo Documento de Comprovação 24102115412529100000196198874 215673637 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 24102419075677800000196643391 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
05/11/2024 15:41
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:41
Outras decisões
-
24/10/2024 19:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/10/2024 11:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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21/10/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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