TJDFT - 0710320-76.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2023 13:06
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 15:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/09/2023 15:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/09/2023 12:04
Transitado em Julgado em 27/09/2023
-
27/09/2023 10:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de MARIA DA PAIXAO COSTA em 31/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:18
Publicado Sentença em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0710320-76.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA DA PAIXAO COSTA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme comprovante de pagamento juntado no ID nº 167505920.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Determino a expedição ofício para a transferência do crédito em favor de: 1.
RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS CPF/CNPJ: 04.***.***/0001-63, relativamente aos valores depositados conforme comprovante identificado pela ID nº 167505920, nos valores de R$ 2.051,06 e R$ 405,17, após preclusão desta sentença.
Determino ainda a restituição dos valores bloqueados via SISBAJUD, ID 167165718 ao DISTRITO FEDERAL.
Os cálculos de ID 154612056 contemplaram a totalidade das custas processuais pagas nos autos.
Tudo feito, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 14:36:29.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
07/08/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 16:02
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/08/2023 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/08/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:58
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0710320-76.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA DA PAIXAO COSTA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei resultado de consulta ao Sistema SISBAJUD conforme segue.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, restituo os autos para a continuidade, sugerindo, s.m.j., a intimação da parte exequente para ciência do bloqueio ora efetuado e indicação dos dados bancários necessários à transferência de seu credito.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2023 11:22:36.
MAUREANNE BEZERRA CASSIANO DA SILVA Diretora de Secretaria Substituta -
01/08/2023 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/08/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
23/07/2023 08:31
Juntada de Certidão
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18/07/2023 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
18/07/2023 12:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 17/07/2023.
-
18/07/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 08:10
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 00:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 14:09
Processo Desarquivado
-
11/04/2023 13:52
Arquivado Provisoramente
-
11/04/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 19:27
Expedição de Ofício.
-
10/04/2023 19:27
Expedição de Ofício.
-
06/04/2023 21:28
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 20:48
Recebidos os autos
-
03/04/2023 20:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
31/03/2023 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/03/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 08:39
Recebidos os autos
-
27/03/2023 08:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/03/2023 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/03/2023 01:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
08/02/2023 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2023 23:59.
-
20/12/2022 06:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2022 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 19:21
Recebidos os autos
-
19/12/2022 19:21
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/12/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:52
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 21:14
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 17:04
Expedição de Mandado.
-
28/11/2022 00:41
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 17:15
Recebidos os autos
-
23/11/2022 17:15
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/11/2022 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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21/11/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 08:06
Publicado Despacho em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
15/11/2022 10:56
Recebidos os autos
-
15/11/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/11/2022 19:44
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
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20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 16:26
Recebidos os autos
-
16/09/2022 16:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/09/2022 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/09/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2022 23:59:59.
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06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
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02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 22:37
Recebidos os autos
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29/06/2022 22:37
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/06/2022 17:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/06/2022 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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