TJDFT - 0746864-46.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 18:09
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 17:48
Recebidos os autos
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31/03/2025 17:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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31/03/2025 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/03/2025 22:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/03/2025 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2025 17:48
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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18/02/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 16:25
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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15/02/2025 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 17:56
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:56
Indeferida a petição inicial
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05/02/2025 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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29/01/2025 19:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/01/2025 04:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE PRODUCAO E COMERCIALIZACAO AGROECOLOGICA CARAJAS COOPERCARAJAS em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:02
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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15/01/2025 14:31
Recebidos os autos
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15/01/2025 14:31
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DE PRODUCAO E COMERCIALIZACAO AGROECOLOGICA CARAJAS COOPERCARAJAS - CNPJ: 24.***.***/0001-41 (AUTOR)
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14/01/2025 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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19/12/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:32
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 16:39
Recebidos os autos
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09/12/2024 16:39
Outras decisões
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03/12/2024 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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27/11/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 17:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/11/2024 01:43
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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03/11/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746864-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE PRODUCAO E COMERCIALIZACAO AGROECOLOGICA CARAJAS COOPERCARAJAS REU: KLEBER LUIZ SANTOS DOS SANTOS, ARTICULACAO DOS POVOS E ORGANIZACOES INDIGENAS DO NORDESTE, MINAS GERAIS E ESPIRITO SANTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria, para excluir Kleber do polo passivo, pois ausente qualquer fundamento jurídico para sua inclusão.
Emende-se a inicial, em quinze dias, sob pena de indeferimento, para: - comprovar a necessidade da gratuidade da justiça, trazendo os extratos bancários de todas as suas contas bancárias nos últimos três meses; - converter para ação pelo procedimento comum, pois inexiste documento monitório apto a fundamentar a propositura desta ação, observando que mensagens trocadas por whatsapp, nas quais sequer há a identificação do credor, data de pagamento e demais circunstâncias do negócio realizado não cumpre a norma legal; - esclarecer qual documento aponta que, em caso de não pagamento do remanescente, a dívida voltaria ao valor original, juros de 1% ao mês e honorários de 20%; - trazer ata notarial com a transcrição do arquivo de mídia enviado na conversa de whatsapp; Venha a petição, com as alterações indicadas, em peça única.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
28/10/2024 15:41
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:41
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2024 19:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/10/2024 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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