TJDFT - 0718219-57.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL.
COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR USADO.
SINISTRO ANTERIOR.
OMISSÃO DOLOSA.
INEXISTÊNCIA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É de responsabilidade do comprador de veículo usado realizar vistoria prévia e diligências mínimas, como consulta do histórico veicular junto ao DETRAN, especialmente em negociação entre particulares. 2.
A existência de sinistro anterior não configura, por si só, vício oculto, quando acessível por meios ordinários, afastando a alegação de dolo ou vício redibitório. 3.
Não havendo conduta ilícita do réu, não há dano moral a ser reparado. 4.
Recurso conhecido e não provido. -
21/05/2025 17:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/05/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 21:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/05/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:10
Publicado Certidão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 17:09
Juntada de Petição de apelação
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20/03/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 22:46
Juntada de Petição de apelação
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24/02/2025 02:44
Publicado Sentença em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 16:10
Recebidos os autos
-
19/02/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 16:10
Julgado improcedente o pedido
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11/02/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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11/02/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:33
Decorrido prazo de SAMUEL CAVALCANTE em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:54
Publicado Certidão em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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15/01/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 17:54
Juntada de Petição de réplica
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10/12/2024 02:42
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0718219-57.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: SAMUEL CAVALCANTE Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVAMENTE apresentada, procuração e documentos.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 5 de dezembro de 2024 10:49:28.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
05/12/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 13:48
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 02:33
Decorrido prazo de SAMUEL CAVALCANTE em 06/11/2024 23:59.
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14/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 19:00
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/10/2024 16:27
Recebidos os autos
-
09/10/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 16:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/10/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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