TJDFT - 0703132-25.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 09:22
Arquivado Provisoramente
-
05/02/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 03:21
Decorrido prazo de RODRIGO DE ASSIS DO NASCIMENTO em 03/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
17/01/2025 16:50
Recebidos os autos
-
17/01/2025 16:50
Indeferido o pedido de CRISTIANO DA COSTA BESERRA - CPF: *20.***.*29-05 (EXEQUENTE)
-
17/01/2025 16:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/12/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/12/2024 14:33
Processo Desarquivado
-
15/12/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 12:28
Arquivado Provisoramente
-
03/04/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703132-25.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) EXEQUENTE: CRISTIANO DA COSTA BESERRA, RODRIGO DE ASSIS DO NASCIMENTO EXECUTADO: INOVA MULTIMARCAR INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA, GUSTAVO HENRIQUE DE PAIVA TORRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que, esgotadas as consultas aos sistemas para busca e penhora de bens e valores disponíveis a este juízo, e que a parte credora não logrou êxito em promover a constrição de bens para a satisfação de seu crédito, deve este processo em fase executiva ser suspenso.
Ante o exposto, suspendo o presente processo em fase de cumprimento de sentença e o curso do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III, do CPC.
Ressalte-se que, findo o prazo de suspensão, inicia-se a contagem da prescrição intercorrente, cujo termo final é o dia 01/03/2030 (art. 921, § 4º, CPC).
Remetam-se os autos para o arquivo provisório.
Expirado o prazo ânuo, não havendo requerimento útil à satisfação do crédito, ficarão arquivados provisoriamente os autos, nos termos do artigo 921, § 2º, do CPC, observando que “os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis”, devendo a parte credora, portanto, trazer início de prova de alteração da situação patrimonial da parte credora para promover o desarquivamento.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
28/03/2024 17:43
Recebidos os autos
-
28/03/2024 17:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/03/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/03/2024 04:06
Decorrido prazo de CRISTIANO DA COSTA BESERRA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:06
Decorrido prazo de RODRIGO DE ASSIS DO NASCIMENTO em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:00
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
29/02/2024 21:35
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 11:03
Recebidos os autos
-
24/01/2024 11:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703132-25.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTIANO DA COSTA BESERRA, RODRIGO DE ASSIS DO NASCIMENTO EXECUTADO: INOVA MULTIMARCAR INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA, GUSTAVO HENRIQUE DE PAIVA TORRES CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve manifestação recursal da decisão que iniciou a fase de cumprimento de sentença Igualmente, não houve pagamento judicial do débito pela parte devedora.
Conforme determinado, intimo a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais, atentando-se, ainda, sobre eventual gratuidade de justiça concedida à parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia. *datado e assinado digitalmente* -
15/01/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/01/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 16:21
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:21
Outras decisões
-
17/11/2023 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/11/2023 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 20:15
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 20:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 20:11
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 18:32
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:32
Outras decisões
-
26/10/2023 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/10/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 08:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/10/2023 08:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/10/2023 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 19:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/09/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 04:00
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DE PAIVA TORRES em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 04:00
Decorrido prazo de INOVA MULTIMARCAR INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA em 15/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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08/09/2023 00:09
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703132-25.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANO DA COSTA BESERRA REVEL: INOVA MULTIMARCAR INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA, GUSTAVO HENRIQUE DE PAIVA TORRES CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro.
Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro.
Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo".
As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
Sem prejuízo, encaminho os autos conclusos para apreciação do pedido de cumprimento de sentença. *datado e assinado digitalmente* -
04/09/2023 16:58
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:58
Deferido o pedido de CRISTIANO DA COSTA BESERRA - CPF: *20.***.*29-05 (AUTOR).
-
02/09/2023 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/09/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 14:18
Recebidos os autos
-
01/09/2023 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
31/08/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/08/2023 14:58
Transitado em Julgado em 25/08/2023
-
26/08/2023 03:52
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DE PAIVA TORRES em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:52
Decorrido prazo de INOVA MULTIMARCAR INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA em 25/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:31
Publicado Sentença em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Publique-se: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, os pedidos formulados por CRISTIANO DA COSTA BESERRA em desfavor de INOVA MULTIMARCAR INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA e de GUSTAVO HENRIQUE DE PAIVA TORRES, partes qualificadas nos autos, para desconsiderar a personalidade jurídica da primeira ré, para decretar a rescisão do contrato alinhavado entre as partes e para CONDENAR ambos os requeridos a restituírem ao requerente a importância de R$ 2.140,00 (dois mil, cento e quarenta reais), a qual deve ser corrigida monetariamente pelo INPC, desde o desembolso, e sofrer a incidência de juros de mora de 1% a.m., desde a data da citação. -
31/07/2023 08:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
30/07/2023 21:09
Recebidos os autos
-
30/07/2023 21:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/07/2023 19:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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27/07/2023 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/07/2023 15:38
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 13:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 10:13
Recebidos os autos
-
14/06/2023 10:13
Outras decisões
-
05/06/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/06/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 01:17
Decorrido prazo de INOVA MULTIMARCAR INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA em 31/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:56
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DE PAIVA TORRES em 23/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2023 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2023 00:10
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
16/04/2023 16:50
Recebidos os autos
-
16/04/2023 16:50
Outras decisões
-
04/04/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/04/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2023 04:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/03/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 17:15
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 17:13
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 15:32
Recebidos os autos
-
16/03/2023 15:32
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/03/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/03/2023 17:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/03/2023 16:47
Recebidos os autos
-
08/03/2023 16:47
Determinada a emenda à inicial
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01/03/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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