TJDFT - 0724505-45.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 15:37
Arquivado Provisoramente
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29/07/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 03:05
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 19:58
Recebidos os autos
-
24/07/2025 19:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES em 23/07/2025 23:59.
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22/07/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/07/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 18:54
Juntada de Certidão
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04/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 19:30
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/07/2025 22:21
Recebidos os autos
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01/07/2025 22:21
Deferido em parte o pedido de GENT INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
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30/06/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/06/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 03:04
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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20/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724505-45.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: GENT INCORPORADORA LTDA EXECUTADO: LISANDRA RODIGHERO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa de bens via Sisbajud e RENAJUD restou infrutífera.
De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
18/06/2025 21:09
Juntada de Certidão
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05/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 21:34
Recebidos os autos
-
29/04/2025 21:34
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 21:34
Deferido o pedido de GENT INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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24/04/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/04/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:46
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0724505-45.2024.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte requerida realizar o pagamento voluntário do débito.
Nos termos do art. 523 § 1º do CPC, intime-se a parte exequente para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito acrescido de multa de 10 % (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10 % (dez por cento).
Prazo 05 dias. Águas Claras/DF, 27 de março de 2025.
DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral -
27/03/2025 03:10
Decorrido prazo de LISANDRA RODIGHERO em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 07:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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28/02/2025 07:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/02/2025 07:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/02/2025 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2025 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2025 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:42
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0724505-45.2024.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
29/12/2024 03:23
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/12/2024 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2024 02:41
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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18/12/2024 13:14
Cancelada a movimentação processual
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18/12/2024 13:14
Desentranhado o documento
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18/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724505-45.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: GENT INCORPORADORA LTDA EXECUTADO: LISANDRA RODIGHERO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA HOMOLOGO a desistência da petição de ID 220696224.
EXCLUA-SE.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Retifique-se o valor da causa para R$ 19.738,95 (dezenove mil setecentos e trinta e oito reais e noventa e cinco centavos), conforme o pedido de cumprimento de sentença (ID 220698499).
INTIME-SE o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor da parte autora/exequente e de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação, da quantia depositada e INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 13 de dezembro de 2024 10:30:13.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/12/2024 18:52
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:52
Recebida a emenda à inicial
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12/12/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/12/2024 02:57
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 18:32
Recebidos os autos
-
29/11/2024 18:32
Determinada a emenda à inicial
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19/11/2024 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/11/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 08:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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