TJDFT - 0743009-62.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Esdras Neves Almeida
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/05/2025 10:50 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/05/2025 10:49 Expedição de Certidão. 
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                                            04/05/2025 10:49 Transitado em Julgado em 23/04/2025 
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                                            30/04/2025 17:46 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            30/04/2025 14:59 Juntada de Petição de decisão de tribunais superiores 
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                                            21/02/2025 16:18 Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em (2025/0057640-1) 
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                                            20/02/2025 16:50 Recebidos os autos 
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                                            20/02/2025 16:49 Juntada de Certidão 
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                                            20/02/2025 16:12 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais 
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                                            20/02/2025 16:12 Juntada de Certidão 
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                                            18/02/2025 11:19 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC 
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                                            17/02/2025 23:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/02/2025 02:22 Publicado Decisão em 12/02/2025. 
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                                            16/02/2025 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 
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                                            12/02/2025 10:49 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            11/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0743009-62.2024.8.07.0000 RECORRENTE: LUCAS SILVA BRANDIZZI RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DECISÃO I - Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “c”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Primeira Turma Criminal deste Tribunal de Justiça, cuja ementa encontra-se redigida nos seguintes termos: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
 
 RECURSO DA DEFESA.
 
 REMIÇÃO DA PENA.
 
 APROVAÇÃO NO ENEM 2020.
 
 PRETENSÃO DE REMIÇÃO PELA APROVAÇÃO NO ENEM 2023 E ENCCEJA 2022.
 
 DUPLICIDADE.
 
 IMPOSSIBILIDADE.
 
 A remição, pelo estudo ou pelo trabalho, é direito do apenado, assegurado no artigo 126, da Lei de Execução Penal, possibilitando, assim, a abreviação proporcional da pena aos dias de comprovada frequência escolar ou ao trabalho.
 
 Para a hipótese de remição pelo estudo, visando à prevalência de mecanismos de reinclusão social (e não de exclusão do sujeito apenado), além da modalidade presencial, também é permitida a remição pelo estudo ficto, tema regulamentado pela Resolução nº 3/2010, do Conselho Nacional de Educação (CNE), e pela Resolução nº 44/2013, posteriormente revogada pela Resolução nº 391, de 10/5/2021, do Conselho Nacional de Justiça.
 
 O esforço pessoal e a autodisciplina empregada pelo apenado em hipótese de êxito em exames nacionais de certificação de conclusão de nível de ensino (ENCCEJA, ENEM e outros) coadunam-se com o objetivo ressocializador da pena corporal pelo aprimoramento e elevação da escolaridade.
 
 Contudo, a pretensão de remição da pena pela aprovação no ENEM 2023 e ENCCEJA 2022, quando houve anterior declaração de remição, em favor do apenado, pela aprovação no ENEM 2020, configuraria bis in idem, não sendo permitida a concessão do benefício em duplicidade, sobretudo por não ter havido acréscimo intelectual.
 
 O recorrente alega dissenso pretoriano com julgado do STJ quanto à interpretação que deve ser dada ao artigo 126 da Lei de Execução Penal, sustentando que a remição da pena em virtude da aprovação nos exames do ENCCEJA e do ENEM não configura bis in idem, por serem exames que possuem graus de dificuldades diferentes.
 
 II - O recurso é tempestivo, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer.
 
 Passo à análise dos pressupostos constitucionais de admissibilidade.
 
 De início, cumpre esclarecer que a parte recorrente interpôs o seu inconformismo com espeque na alínea “c” do permissivo constitucional.
 
 Todavia, compulsando a peça recursal, verifico tratar-se de mero equívoco, uma vez que restou demonstrado que se pretende atacar também suposta contrariedade a dispositivo de lei federal.
 
 Assim, levando-se tal fato à conta de erro material, prossigo no juízo de prelibação do recurso especial.
 
 O recurso especial merece prosseguir quanto à indicada contrariedade ao artigo 126 da Lei de Execução Penal, e em relação à suposta divergência pretoriana.
 
 Com efeito, a tese sustentada pela parte recorrente, demais de prequestionada, encerra discussão estritamente jurídica, passando ao largo, pois, do reexame de fatos e provas.
 
 Além disso, o dissenso jurisprudencial foi demonstrado, nos termos da lei de regência, o que reforça a conveniência de submissão do inconformismo à Corte Superior.
 
 III - Ante o exposto, ADMITO o recurso especial.
 
 Publique-se.
 
 Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A016
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                                            10/02/2025 11:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/02/2025 15:23 Recebidos os autos 
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                                            07/02/2025 15:23 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC 
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                                            07/02/2025 15:23 Recebidos os autos 
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                                            07/02/2025 15:23 Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC 
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                                            07/02/2025 15:23 Recurso especial admitido 
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                                            07/02/2025 14:21 Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal 
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                                            07/02/2025 14:21 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal 
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                                            07/02/2025 14:02 Recebidos os autos 
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                                            07/02/2025 14:02 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal 
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                                            06/02/2025 16:23 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            05/02/2025 18:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/02/2025 18:11 Juntada de Certidão 
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                                            05/02/2025 18:11 Juntada de Certidão 
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                                            05/02/2025 18:09 Evoluída a classe de AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) para RECURSO ESPECIAL (213) 
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                                            04/02/2025 16:53 Recebidos os autos 
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                                            04/02/2025 16:53 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC 
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                                            04/02/2025 15:52 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            03/02/2025 22:41 Juntada de Petição de recurso especial 
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                                            09/01/2025 15:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/01/2025 15:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/01/2025 15:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/12/2024 02:17 Publicado Ementa em 17/12/2024. 
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                                            16/12/2024 21:53 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            16/12/2024 21:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/12/2024 02:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 
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                                            13/12/2024 09:44 Expedição de Ofício. 
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                                            12/12/2024 21:41 Expedição de Ofício. 
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                                            12/12/2024 21:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/12/2024 18:24 Conhecido o recurso de LUCAS SILVA BRANDIZZI - CPF: *50.***.*68-74 (AGRAVANTE) e não-provido 
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                                            12/12/2024 17:24 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            11/12/2024 19:41 Juntada de Petição de memoriais 
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                                            02/12/2024 14:10 Expedição de Certidão. 
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                                            29/11/2024 14:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/11/2024 14:37 Inclusão em pauta para julgamento de mérito 
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                                            29/11/2024 02:16 Publicado Decisão em 29/11/2024. 
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                                            29/11/2024 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 
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                                            28/11/2024 14:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/11/2024 13:56 Expedição de Certidão. 
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                                            27/11/2024 13:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/11/2024 13:47 Deliberado em Sessão - Retirado 
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                                            27/11/2024 13:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/11/2024 12:27 Recebidos os autos 
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                                            27/11/2024 12:27 Deferido o pedido de 
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                                            27/11/2024 11:03 Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Esdras Neves 
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                                            26/11/2024 18:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/11/2024 14:52 Expedição de Certidão. 
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                                            22/11/2024 16:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2024 16:27 Inclusão em pauta para julgamento de mérito 
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                                            19/11/2024 15:39 Expedição de Certidão. 
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                                            19/11/2024 15:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/11/2024 15:30 Deliberado em Sessão - Retirado 
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                                            19/11/2024 14:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/11/2024 16:38 Expedição de Certidão. 
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                                            30/10/2024 15:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/10/2024 15:50 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            29/10/2024 14:28 Recebidos os autos 
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                                            11/10/2024 11:09 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA 
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                                            10/10/2024 23:45 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            09/10/2024 15:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/10/2024 15:34 Expedição de Certidão. 
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                                            09/10/2024 15:07 Recebidos os autos 
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                                            09/10/2024 15:07 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal 
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                                            08/10/2024 19:04 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            08/10/2024 19:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Documentos
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
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Manifestação do MPDFT • Arquivo
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