TJDFT - 0743972-67.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 15:10
Juntada de Certidão
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18/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 14:26
Recebidos os autos
-
14/08/2025 14:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/07/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/07/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Certifico e dou fé quanto ao resultado negativo da pesquisa Renajud (restrições).
Tendo em vista o resultado frutífero da consulta Infojud, nos termos da Portaria nº1/2016 deste Juízo, fica a parte credora intimada para indicar bens passíveis de constrição, no prazo de 5 dias.
Não havendo manifestação, proceda-se nos termos da decisão de ID. 232090678.
Brasília/DF, 21/06/2025.
LEVENIA GONCALVES REGIS Servidor Geral -
21/06/2025 17:07
Juntada de Certidão
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13/06/2025 18:33
Juntada de Certidão
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30/05/2025 19:13
Juntada de Certidão
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30/05/2025 13:44
Juntada de Certidão
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30/05/2025 03:18
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 29/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:45
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 15:15
Recebidos os autos
-
06/05/2025 15:15
Outras decisões
-
05/05/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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04/05/2025 05:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/04/2025 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2025 15:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2025 09:33
Recebidos os autos
-
11/04/2025 09:33
Outras decisões
-
07/04/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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04/04/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743972-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CENTRO DE MEDICINA NUCLEAR DE BRASILIA LTDA REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consoante o disposto no art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, o pedido de cumprimento de sentença sujeita-se ao recolhimento de custas processuais.
Assim, intime-se a parte exequente para que junte a guia de custas da fase de cumprimento de sentença e o respectivo comprovante de pagamento.
Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/03/2025 14:41
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:41
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2025 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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25/03/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:56
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 14:38
Cancelada a movimentação processual
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21/03/2025 14:38
Desentranhado o documento
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21/03/2025 14:09
Recebidos os autos
-
21/03/2025 14:09
Outras decisões
-
19/03/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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18/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0743972-67.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Prestação de Serviços (9596) AUTOR: CENTRO DE MEDICINA NUCLEAR DE BRASILIA LTDA REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID. 225678886 transitou em julgado dia 12/03/2025.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte credora intimada para requerer, no prazo de 5 (cinco) dias, a execução do julgado no presente processo eletrônico, apresentando planilha atualizada e discriminada do débito, contendo os dados relacionados no art. 524 e incisos do CPC e a indicação de bens passíveis de penhora, e promovendo o recolhimento das custas processuais relativas à fase de cumprimento de sentença, conforme previsão contida no art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria, ou indicando o identificador/ID da decisão que deferiu a gratuidade de justiça, observando-se, ainda, que o benefício da gratuidade de justiça não é extensivo ao advogado, conforme art. 99, §§ 5º e 6º do CPC.
Nos termos do § 14 do art. 85 do CPC, os honorários advocatícios constituem direito próprio do advogado.
Com efeito, caso o patrono também pretenda exigir o cumprimento de sentença relativa aos honorários sucumbenciais, deverá formar o litisconsórcio entre os credores no polo ativo.
Deve-se ressaltar que a parte devedora poderá, utilizando-se da faculdade do art. 526, caput, do CPC, realizar desde logo o pagamento do valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
Em não havendo manifestação, encaminhe-se à Contadoria Judicial para fins de cálculo das custas finais.
Brasília/DF, 14/03/2025.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral -
14/03/2025 12:39
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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13/03/2025 02:44
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:44
Decorrido prazo de CENTRO DE MEDICINA NUCLEAR DE BRASILIA LTDA em 12/03/2025 23:59.
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15/02/2025 18:20
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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15/02/2025 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 14:52
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:52
Julgado procedente o pedido
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05/02/2025 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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04/02/2025 03:42
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 03/02/2025 23:59.
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16/12/2024 21:08
Juntada de Certidão
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16/12/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 14:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/12/2024 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
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12/12/2024 14:26
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 12/12/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/12/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 16:24
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/11/2024 05:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/11/2024 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CENTRO DE MEDICINA NUCLEAR DE BRASILIA LTDA em 07/11/2024 23:59.
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31/10/2024 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2024 13:30
Juntada de Certidão
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21/10/2024 13:30
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2024 14:00, 10ª Vara Cível de Brasília.
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18/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 18:11
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:11
Outras decisões
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15/10/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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15/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743972-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CENTRO DE MEDICINA NUCLEAR DE BRASILIA LTDA REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 290 do CPC, intime-se a parte autora para que comprove o recolhimento das custas iniciais, referente à guia de id. 214069423, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Na oportunidade, esclareça se possui interesse na designação de audiência de conciliação.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/10/2024 18:31
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:31
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/10/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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