TJDFT - 0736006-47.2020.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
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17/01/2025 14:24
Classe retificada de RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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17/01/2025 14:23
Transitado em Julgado em 21/11/2024
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22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2024 23:59.
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22/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ALINE PEREIRA SANTOS em 21/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 18:51
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/06/2024 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/06/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 09:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/05/2024 09:24
Juntada de Certidão
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10/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 12:54
Recebidos os autos
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08/05/2023 12:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/10/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/07/2022 22:58
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 12:55
Juntada de Certidão
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08/11/2021 09:38
Juntada de Petição de certidão
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13/08/2021 21:19
Expedição de Certidão.
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17/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/07/2021.
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15/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
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15/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0736006-47.2020.8.07.0016 Classe judicial: RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) AUTOR: DISTRITO FEDERAL REU: ALINE PEREIRA SANTOS DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo. Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
18/06/2021 14:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2021 23:59:59.
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10/06/2021 21:49
Recebidos os autos
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10/06/2021 21:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/06/2021 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/06/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
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25/05/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2021 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2020 14:42
Recebidos os autos
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10/09/2020 10:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/09/2020 20:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2020
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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