TJDFT - 0708069-63.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 16:49
Juntada de Certidão
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06/06/2025 16:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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04/06/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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22/05/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:54
Publicado Despacho em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 01:09
Recebidos os autos
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24/04/2025 01:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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26/02/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:44
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 19:59
Recebidos os autos
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28/01/2025 19:59
Outras decisões
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28/01/2025 19:59
Recebida a emenda à inicial
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28/01/2025 19:59
Concedida a gratuidade da justiça a KELLE SOLIMAR SANTOS - CPF: *46.***.*61-48 (REQUERENTE).
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19/12/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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18/12/2024 20:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708069-63.2023.8.07.0014 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) DECISÃO Trata-se de procedimento de Alvará Judicial (Lei 6.858/80) em face do óbito de ANA SANTOS DO VALE, falecida em 04/02/2002 (ID. 17851775).
Verifica-se, ainda, a falta de alguns documentos essenciais e indispensáveis ao prosseguimento do feito, os quais devem ser juntados em formato PDF, devem estar legíveis e nomeados conforme sua substância.
São eles: I – Do Autor da Herança a) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa Da União. https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/certidaointernet/pf/emitir b) Certidão De Ações Trabalhistas Em Tramitação - TRT 10ª Região. https://www.trt10.jus.br/certidao_online/jsf/publico/certidaoOnline.jsf c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. (CNDT) https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces d) Certidão Negativa de Ações Cíveis e Criminais da 1ª e 2ª Instâncias do TJDFT. https://cnc.tjdft.jus.br/ e) Certidão Negativa de Ações Cíveis e Criminais da 1ª e 2ª Instâncias do TRF 1ª Região. https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao f) Certidão de Quitação Eleitoral do TSE https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral g) Certidão Unificada De Protestos emitida pela Central de Certidões de Protestos do DF em nome do autor da herança. https://cartoriosdeprotestodf.com.br/solicitar-certidao/ h) Certidão Negativa do SPC e Serasa no CPF do autor da herança. https://loja.spcbrasil.org.br/consulta/pessoa-fisica III – Dos Herdeiros a) Todos os herdeiros devem estar no processo e, caso não haja o conhecimento de outros herdeiros, deve-se juntar e assinar uma declaração específica de que não tem o conhecimento de outros herdeiros, sob as penas da lei. b) No caso de pedido de levantamento de valores em contas bancárias, deve-se juntar e assinar uma declaração específica de que não existem outros bens a inventariar, sob as penas da lei.
SOBRE A INSTRUÇÃO DOCUMENTAL Quanto à formação do processo eletrônico, observe-se o Provimento 12/2017 do TJDFT.
Os documentos físicos que estejam sob posse da parte, para que sejam encartados no processo eletrônico, deverão ser digitalizados a partir dos originais, e não meramente fotografados, para que tenham força probante nos termos da lei, DEVENDO SER JUNTADOS em formato PDF, um arquivo para cada documento, devidamente nominados, na posição horizontal, não sendo admitidos vários documentos em um único arquivo.
Insta consignar que todas as certidões de casamento, nascimento e óbito deverão ser atualizadas, com data de expedição de, no máximo, 90 (noventa) dias.
Diante o exposto, determino a parte requerente que emende à inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Publique-se.
Intimem-se.
DOMINGOS SÁVIO REIS DE ARAÚJO Juiz de Direito -
23/11/2024 20:36
Recebidos os autos
-
23/11/2024 20:36
Determinada a emenda à inicial
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20/11/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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17/11/2023 16:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/11/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:43
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 18:28
Recebidos os autos
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05/10/2023 18:28
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
01/09/2023 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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