TJDFT - 0799750-74.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:41
Transitado em Julgado em 12/08/2025
-
20/08/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:57
Publicado Sentença em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0799750-74.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DIRLENE FREITAS MACIEL DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2025 16:07:30.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
12/08/2025 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 18:42
Recebidos os autos
-
12/08/2025 18:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2025 21:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
07/08/2025 21:45
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 18:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 18:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 18:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 18:46
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
24/07/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 03:37
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 03:37
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 18:47
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
18/07/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 17:30
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/07/2025 11:37
Recebidos os autos
-
17/07/2025 11:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
16/07/2025 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
16/07/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 09:30
Recebidos os autos
-
16/07/2025 09:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
09/07/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
09/07/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2025 23:59.
-
29/04/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 19:26
Expedição de Autorização.
-
22/04/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 19:00
Recebidos os autos
-
22/04/2025 19:00
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
14/04/2025 22:33
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2025 23:59.
-
12/03/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 04:47
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 20:05
Recebidos os autos
-
11/03/2025 20:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
11/03/2025 13:51
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/03/2025 13:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
-
11/03/2025 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
11/03/2025 13:50
Transitado em Julgado em 10/03/2025
-
11/03/2025 02:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DIRLENE FREITAS MACIEL DE OLIVEIRA em 24/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:30
Publicado Sentença em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
09/02/2025 20:27
Recebidos os autos
-
09/02/2025 20:27
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2025 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
29/01/2025 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/01/2025 18:37
Recebidos os autos
-
27/01/2025 09:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
26/01/2025 16:30
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:22
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:22
Outras decisões
-
11/12/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
11/12/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:31
Publicado Sentença em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:56
Recebidos os autos
-
04/12/2024 13:56
Indeferida a petição inicial
-
28/11/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
28/11/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0799750-74.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DIRLENE FREITAS MACIEL DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para instruir o feito com documento que comprove a conversão da licença prêmio em pecúnia ou, ao menos, demonstre que, quando da aposentadoria, a parte autora possuía período de licença prêmio não gozada.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 5 de novembro de 2024 17:10:45.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
05/11/2024 17:31
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:31
Determinada a emenda à inicial
-
05/11/2024 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
05/11/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0748403-47.2024.8.07.0001
Ailton Silva Ramos
Quiteria Thais da Conceicao
Advogado: Jorge Jaeger Amarante
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/11/2024 12:37
Processo nº 0798170-09.2024.8.07.0016
Wilian Jonathan da Silva Rodrigues
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2024 14:12
Processo nº 0724773-62.2024.8.07.0000
Mauro Sergio dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Maria do Amparo Batista
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2024 16:47
Processo nº 0709931-59.2024.8.07.0006
Banco do Brasil S/A
Zulmira Maria dos Santos Barroso
Advogado: Nathalia Pereira Carneiro Ramos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2024 11:54
Processo nº 0713133-78.2023.8.07.0006
Pedro Pontes Medeiros
Francisco das Chagas Alves de Medeiros
Advogado: Silvia Machado Pontes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2023 17:45