TJDFT - 0732089-20.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:54
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0732089-20.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): ANDREA DE SOUZA FERREIRA - CPF/CNPJ: *16.***.*58-04, VALERIA DE SOUZA FERREIRA - CPF/CNPJ: *91.***.*32-49, WELLINGTON DE SOUZA FERREIRA - CPF/CNPJ: *99.***.*74-72, WESLEI DE SOUZA FERREIRA - CPF/CNPJ: *90.***.*22-87 e UILDON DE SOUZA FERREIRA - CPF/CNPJ: *24.***.*52-68 REQUERIDO(S): OTAVIANA MARIA DE SOUZA FERREIRA - CPF/CNPJ: *73.***.*70-04 e WILLIAM DE SOUZA FERREIRA - CPF/CNPJ: *40.***.*71-20 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aclaro ainda, que a ausência de quitação do ITCMD, bem como a existência de dívida para com a com a Fazenda Pública, não obsta a prolação de sentença de partilha, havendo interferência apenas quanto à expedição do formal de partilha (inteligência do parágrafo único do art. 654 do CPC).
Dessa forma, intime-se o inventariante para apresentar esboço de partilha nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se os herdeiros, os quinhões, os bens e o ID dos documentos que comprovam a titularidade de cada um, bem como as dívidas e forma de quitá-las.
Existindo numerários a levantar, deverá ser especificado cada quinhão em valor, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentado o documento acima, intimem-se os demais herdeiros, nos termos do art. 652, do CPC, bem como intime-se a Fazenda Pública.
Prazo comum de 15 (quinze) dias.
I.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 1VFOSCEI.
Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI: -
01/09/2025 12:12
Recebidos os autos
-
01/09/2025 12:12
Outras decisões
-
28/08/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/08/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:51
Publicado Despacho em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 11:20
Recebidos os autos
-
21/08/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/08/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 09:43
Recebidos os autos
-
19/08/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0732089-20.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): ANDREA DE SOUZA FERREIRA - CPF/CNPJ: *16.***.*58-04, VALERIA DE SOUZA FERREIRA - CPF/CNPJ: *91.***.*32-49, WELLINGTON DE SOUZA FERREIRA - CPF/CNPJ: *99.***.*74-72, WESLEI DE SOUZA FERREIRA - CPF/CNPJ: *90.***.*22-87 e UILDON DE SOUZA FERREIRA - CPF/CNPJ: *24.***.*52-68 REQUERIDO(S): OTAVIANA MARIA DE SOUZA FERREIRA - CPF/CNPJ: *73.***.*70-04 e WILLIAM DE SOUZA FERREIRA - CPF/CNPJ: *40.***.*71-20 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro a gratuidade de justiça, ao herdeiro WILLIAM DE SOUZA FERREIRA, requerida sob ID 244609243.
Anote-se. 2.
Quanto à impugnação ID 244609243 o inventariante já se manifestou (ID 245438072) anuindo com a partilha do imóvel situado na QNN 08, conjunto M, lote 57 – Ceilândia/DF, matrícula nº 79.141. 3.
Intime-se o inventariante para apresentar esboço de partilha nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se os herdeiros, os quinhões, os bens e o ID dos documentos que comprovam a titularidade de cada um, bem como as dívidas e forma de quitá-las.
Existindo numerários a levantar, deverá ser especificado cada quinhão em valor, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Na oportunidade, a inventariante deverá instruir os autos com certidão nada consta referente aos tributos dos bens a serem adjudicados.
Apresentado o documento acima, intimem-se os demais herdeiros, nos termos do art. 652, do CPC, bem como intime-se a Fazenda Pública.
Prazo comum de 15 (quinze) dias.
I.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 1VFOSCEI.
Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI: -
13/08/2025 10:19
Recebidos os autos
-
13/08/2025 10:19
Outras decisões
-
06/08/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/08/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 06:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/08/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 16:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/07/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 14:38
Recebidos os autos
-
15/07/2025 14:38
Outras decisões
-
10/07/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/07/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:50
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected]} Número do processo: 0732089-20.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: ANDREA DE SOUZA FERREIRA, WILLIAM DE SOUZA FERREIRA, VALERIA DE SOUZA FERREIRA, WELLINGTON DE SOUZA FERREIRA, WESLEI DE SOUZA FERREIRA, UILDON DE SOUZA FERREIRA INVENTARIADO(A): OTAVIANA MARIA DE SOUZA FERREIRA DESPACHO Ante os esclarecimentos realizados em ID 240004406, defiro o prazo de 30 (trinta) dias para as providências requeridas junto à Fazenda Pública para regularização fiscal do espólio.
I.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
24/06/2025 09:56
Recebidos os autos
-
24/06/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/06/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0732089-20.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): ANDREA DE SOUZA FERREIRA - CPF/CNPJ: *16.***.*58-04, WILLIAM DE SOUZA FERREIRA - CPF/CNPJ: *40.***.*71-20, VALERIA DE SOUZA FERREIRA - CPF/CNPJ: *91.***.*32-49, WELLINGTON DE SOUZA FERREIRA - CPF/CNPJ: *99.***.*74-72, WESLEI DE SOUZA FERREIRA - CPF/CNPJ: *90.***.*22-87 e UILDON DE SOUZA FERREIRA - CPF/CNPJ: *24.***.*52-68 REQUERIDO(S): OTAVIANA MARIA DE SOUZA FERREIRA - CPF/CNPJ: *73.***.*70-04 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o inventariante para ciência e providências, consoante cota fazendária de ID 234417701.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para as providências requeridas.
I.
Ceilândia/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 1VFOSCEI.
Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI: -
12/05/2025 09:16
Recebidos os autos
-
12/05/2025 09:16
Outras decisões
-
06/05/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
02/05/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 09:27
Recebidos os autos
-
19/02/2025 09:27
Outras decisões
-
14/02/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/02/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:52
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 08:56
Recebidos os autos
-
29/01/2025 08:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/01/2025 08:56
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/01/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 10:11
Recebidos os autos
-
05/12/2024 10:11
Determinada a emenda à inicial
-
29/11/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/11/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 09:11
Recebidos os autos
-
21/11/2024 09:11
Determinada a emenda à inicial
-
14/11/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 20:19
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/11/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 19:29
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 19:29
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 01:33
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
01/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0732089-20.2024.8.07.0003 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, transmiti eletronicamente o Ofício 563/2024 (ID. 215669957) para a Caixa Econômica Federal, via e-mail: [email protected], [email protected], [email protected] e [email protected].
Certifico e dou fé, ainda, que transmiti eletronicamente o Ofício 564/2024 (ID. 215669991) para o Banco Pan, via e-mail: [email protected], [email protected] e [email protected].
Certifico e dou fé, outrossim, que transmiti eletronicamente o Ofício 565/2024 (ID. 215672361) para o Banco Central do Brasil - BCB, via e-mail: [email protected], bem como por meio do Protocolo Digital (PD), acessível no seguinte endereço eletrônico: https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/protocolodigital (comprovante em anexo).
De ordem, aguarde-se resposta aos referidos ofícios, bem como o decurso do prazo para os requerentes/herdeiros cumprirem a decisão de ID. 214735830.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
28/10/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 15:08
Expedição de Ofício.
-
25/10/2024 10:26
Expedição de Ofício.
-
25/10/2024 10:26
Expedição de Ofício.
-
23/10/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:43
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 09:57
Recebidos os autos
-
18/10/2024 09:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/10/2024 09:57
Determinada a emenda à inicial
-
15/10/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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