TJDFT - 0713992-51.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 03:38
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA S.A. em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
24/05/2025 03:26
Decorrido prazo de PEDRO DE OLIVEIRA VELOSO em 23/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 03:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
24/04/2025 20:49
Recebidos os autos
-
24/04/2025 20:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/03/2025 22:41
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
25/02/2025 02:43
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA S.A. em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 22:22
Juntada de Petição de réplica
-
03/02/2025 03:01
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 18:53
Juntada de Petição de contestação
-
15/01/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 02:56
Decorrido prazo de PEDRO DE OLIVEIRA VELOSO em 09/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:55
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
01/12/2024 19:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/11/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 13:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, e determino a suspensão dos efeitos do contrato, até decisão final nos presentes autos, devendo a requerida se abster de realizar qualquer tipo de cobrança, bem como não poderá incluir o nome do autor nos serviços de proteção ao crédito, em relação ao compromisso de compra e venda questionado nesta demanda. -
01/10/2024 23:40
Recebidos os autos
-
01/10/2024 23:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2024 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719553-56.2019.8.07.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Ricardo Pontes de Oliveira
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2019 12:56
Processo nº 0720177-71.2020.8.07.0001
Valor Gestao de Ativos, Cobrancas e Serv...
Daniel de Araujo Oliveira
Advogado: Eder Fernando da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2020 12:48
Processo nº 0743702-48.2021.8.07.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Nilton Fernandes Cordeiro
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2021 10:48
Processo nº 0719761-80.2023.8.07.0007
Banco Safra S A
Francisco Antonio Tavares Santos
Advogado: Carlos Arauz Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2023 12:26
Processo nº 0719761-80.2023.8.07.0007
Francisco Antonio Tavares Santos
Banco Safra S A
Advogado: Carlos Arauz Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2025 12:13