TJDFT - 0718642-39.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
08/08/2025 19:41
Recebidos os autos
-
08/08/2025 19:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/07/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/07/2025 21:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 10:24
Recebidos os autos
-
13/06/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 10:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/06/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/06/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 18:08
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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04/04/2025 18:34
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de LUCAS NUNES FERNANDES em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de ANTONIO JOAQUIM NUNES em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de LENI CARLOS FERNANDES em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:24
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
BRB BANCO DE BRASILIA SA requereu habilitação nos autos (ID 157499953), ante o falecimento da executada, ocorrido em 09/12/2021.
A habilitação tem lugar quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo, art. 687 do NCPC.
Procede-se à habilitação nos autos da causa principal quando promovida pela parte e/ou sucessores do falecido (art. 688, I e II do NCPC), desde que provem por documento o óbito do falecido e a sua qualidade.
Intimados, os herdeiros se manifestaram, IDs 210761302 e 219430825. É o relatório.
Decido.
Requerida a habilitação por quem de direito (art. 688, incicos I e II do NCPC) e apresentados documentos comprobatórios, deve ser deferida a habilitação, em sucessão processual.
Pelo exposto, defiro a habilitação, em sucessão à executadas, LENI CARLOS FERNANDES, nos termos dos arts. 687 e ss do NCPC.
Determino, por conseguinte, a alteração no polo passivo da lide, devendo a Secretaria do Juízo proceder à alteração no sistema PJe, para que conste como executado o espólio de LENI CARLOS FERNANDES representado por seus herdeiros, ANTÔNIO JOAQUIM NUNES e L.
N.
F., menor impúbere, representado por seu genitor, ANTÔNIO JOAQUIM NUNES, ambos qualificados nos autos.
Transitada em julgado esta sentença, prossiga o feito seu curso, art. 692 do NCPC. -
25/02/2025 17:09
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 17:09
Julgado procedente o pedido
-
14/02/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/01/2025 19:02
Juntada de Petição de impugnação
-
05/12/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de LUCAS FERNANDES NUNES em 03/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 15:03
Juntada de Petição de impugnação
-
26/11/2024 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Por ora, cite-se o herdeiro menor (indicado na certidão de ID 157499954), na pessoa de seu representante legal. -
05/11/2024 14:23
Recebidos os autos
-
05/11/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 14:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/10/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/10/2024 15:29
Juntada de Petição de impugnação
-
17/09/2024 14:03
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/09/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO JOAQUIM NUNES em 12/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 17:26
Juntada de Petição de impugnação
-
08/09/2024 02:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/09/2024 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/07/2024 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 03:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/04/2024 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/02/2024 08:04
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
26/02/2024 02:33
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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08/02/2024 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 06:43
Expedição de Certidão.
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12/11/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
31/10/2023 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 15:26
Juntada de Petição de certidão
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15/06/2023 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2023 01:54
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/06/2023 23:59.
-
08/05/2023 17:59
Recebidos os autos
-
08/05/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 17:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/05/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/05/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2023 22:45
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 22:44
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 08:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2023 05:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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16/01/2023 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de LENI CARLOS FERNANDES em 09/08/2022 23:59:59.
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11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
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09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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07/07/2022 10:03
Recebidos os autos
-
07/07/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 10:03
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2022 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/07/2022 11:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/06/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 18:04
Recebidos os autos
-
26/05/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 18:04
Declarada incompetência
-
25/05/2022 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/05/2022 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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